Conforme o previsto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo os acordos de início ditados pela pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Corunha no expediente sancionador número XC-01433-O-2025 e mais oito, por infracção da normativa sobre transporte terrestre, ao resultar infrutuosa a sua notificação postal. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.
O texto íntegro do acordo que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, está à disposição das pessoas interessadas no Serviço de Mobilidade da Corunha.
Outorgasse-lhes um prazo quinze (15) dias hábeis, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, para alegarem o que considerem conveniente e apresentarem ou proporem as provas que considerem oportunas.
No suposto de que decidam voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta (30) dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.
A Corunha, 26 de agosto de 2025
O chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha
P.S. (Resolução do 29.6.2023)
María Aránzazu Díaz Valiño
Chefa da Secção Jurídica I
ANEXO
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Expediente Matrícula |
DNI/CIF Denunciado |
Infracção denunciada Data hora-estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção proposta |
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XC-01433-O-2025 1190-LGR |
B70896386 |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 29.11.2024; 17.20; AC-432; 12,684 |
Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1 em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
|
XC-01943-O-2025 8574-JWB |
B36413839 |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 10.12.2024; 11.09; N-550; 83,574 |
Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1 em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
|
XC-01979-O-2025 1166-KVM |
B56616782 |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 27.1.2025; 18.10; N-550; 30,704 |
Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1 em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
|
XC-01980-O-2025 5918-MKL |
44497799 |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 20.1.2025; 11.37; SC-21; 1,195 |
Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1 em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
|
XC-02336-O-2025 0595-CMY |
B94097615 |
A realização de transportes de produtos alimenticios ou mercadorias perecíveis utilizando um veículo que careça do certificar de conformidade para o transporte de mercadorias perecíveis ou tê-lo caducado ou falseado. 28.2.2025; 3.10; AP-9; 55,5 |
Artigo 141.21 da LOTT Artigo 198.25 do ROTT |
Artigo 201.d) do ROTT Artigo 143.1 da LOTT |
401 euros |
|
XC-02339-O-2025 9817-JBX |
B56514938 |
A realização de transportes de produtos alimenticios ou mercadorias perecíveis utilizando um veículo que careça do certificar de conformidade para o transporte de mercadorias perecíveis ou tê-lo caducado ou falseado. 25.2.2025; 10.10; AC-552; 63,865 |
Artigo 141.21 da LOTT Artigo 198.25 do ROTT |
Artigo 201.d) do ROTT Artigo 143.1 da LOTT |
401 euros |
|
XC-02340-O-2025 9817-JBX |
B56514938 |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 25.2.2025; 10.10; AC-552; 63,865 |
Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
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XC-02341-O-2025 9817-JBX |
B56514938 |
A desatenção total ou parcial das instruções ou requerimento dos membros da inspecção do transporte terrestre ou das forças encarregadas da vigilância do transporte na estrada. 25.2.2025; 10.10; AC-552; 63,865 |
Artigo 140.12 da LOTT Artigo 197.13 do ROTT |
Artigo 143.1 da LOTT Artigo 201.i) do ROTT |
4.001 euros |
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XC-02380-O-2025 5995-LYF |
B02817211 |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 18.2.2025; 10.35; AP-9; 93,1 |
Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1 em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
