DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 177 Segunda-feira, 15 de setembro de 2025 Páx. 49768

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ANÚNCIO de 26 de agosto de 2025, do Serviço de Mobilidade da Corunha, pelo que se notificam os acordos de incoação de expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres (expediente XC-01433-O-2025 e mais oito).

Conforme o previsto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo os acordos de início ditados pela pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Corunha no expediente sancionador número XC-01433-O-2025 e mais oito, por infracção da normativa sobre transporte terrestre, ao resultar infrutuosa a sua notificação postal. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.

O texto íntegro do acordo que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, está à disposição das pessoas interessadas no Serviço de Mobilidade da Corunha.

Outorgasse-lhes um prazo quinze (15) dias hábeis, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, para alegarem o que considerem conveniente e apresentarem ou proporem as provas que considerem oportunas.

No suposto de que decidam voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta (30) dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.

A Corunha, 26 de agosto de 2025

O chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha
P.S. (Resolução do 29.6.2023)
María Aránzazu Díaz Valiño
Chefa da Secção Jurídica I

ANEXO

Expediente

Matrícula

DNI/CIF Denunciado

Infracção denunciada

Data hora-estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção proposta

XC-01433-O-2025

1190-LGR

B70896386

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

29.11.2024; 17.20; AC-432; 12,684

Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT

Artigo 143.1 em relação com a letra f) da LOTT

801 euros

XC-01943-O-2025

8574-JWB

B36413839

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

10.12.2024; 11.09; N-550; 83,574

Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT

Artigo 143.1 em relação com a letra f) da LOTT

801 euros

XC-01979-O-2025

1166-KVM

B56616782

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

27.1.2025; 18.10; N-550; 30,704

Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT

Artigo 143.1 em relação com a letra f) da LOTT

801 euros

XC-01980-O-2025

5918-MKL

44497799

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

20.1.2025; 11.37; SC-21; 1,195

Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT

Artigo 143.1 em relação com a letra f) da LOTT

801 euros

XC-02336-O-2025

0595-CMY

B94097615

A realização de transportes de produtos alimenticios ou mercadorias perecíveis utilizando um veículo que careça do certificar de conformidade para o transporte de mercadorias perecíveis ou tê-lo caducado ou falseado.

28.2.2025; 3.10; AP-9; 55,5

Artigo 141.21 da LOTT

Artigo 198.25 do ROTT

Artigo 201.d) do ROTT

Artigo 143.1 da LOTT

401 euros

XC-02339-O-2025

9817-JBX

B56514938

A realização de transportes de produtos alimenticios ou mercadorias perecíveis utilizando um veículo que careça do certificar de conformidade para o transporte de mercadorias perecíveis ou tê-lo caducado ou falseado.

25.2.2025; 10.10; AC-552; 63,865

Artigo 141.21 da LOTT

Artigo 198.25 do ROTT

Artigo 201.d) do ROTT

Artigo 143.1 da LOTT

401 euros

XC-02340-O-2025

9817-JBX

B56514938

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

25.2.2025; 10.10; AC-552; 63,865

Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT

Artigo 143.1.em relação com a letra f) da LOTT

801 euros

XC-02341-O-2025

9817-JBX

B56514938

A desatenção total ou parcial das instruções ou requerimento dos membros da inspecção do transporte terrestre ou das forças encarregadas da vigilância do transporte na estrada.

25.2.2025; 10.10; AC-552; 63,865

Artigo 140.12 da LOTT

Artigo 197.13 do ROTT

Artigo 143.1 da LOTT

Artigo 201.i) do ROTT

4.001 euros

XC-02380-O-2025

5995-LYF

B02817211

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

18.2.2025; 10.35; AP-9; 93,1

Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT

Artigo 143.1 em relação com a letra f) da LOTT

801 euros