DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 178 Terça-feira, 16 de setembro de 2025 Páx. 49872

III. Outras disposições

Conselharia do Mar

EXTRACTO da Ordem de 29 de agosto de 2025 pela que se convocam ajudas destinadas à preparação e aplicação dos planos de produção e comercialização de organizações de produtores pesqueiros e associações de organizações de produtores pesqueiros, no âmbito exclusivo da Comunidade Autónoma da Galiza, co-financiado com o Fundo Europeu Marítimo, de Pesca e de Acuicultura (FEMPA), executados no ano 2024 (código de procedimento PE155C).

BDNS (Identif.): 856445.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenciones:

https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/856445

Primeiro. Beneficiárias

Poderão ser beneficiárias das subvenções as organizações de produtores pesqueiros do âmbito exclusivo da Comunidade Autónoma da Galiza, inscritas no Registro de Organizações de Produtores Pesqueiros e Associações de Organizações de Produtores estabelecido no artigo 8 do Real decreto 277/2016, de 24 de junho.

Segundo. Finalidade

Esta ordem tem por objecto convocar ajudas, em regime de concorrência competitiva, destinadas à preparação e aplicação dos planos de produção e comercialização, executados durante a anualidade 2024, das organizações de produtores pesqueiros do âmbito exclusivo da Comunidade Autónoma da Galiza, segundo estabelecem a secção IV do capítulo II do Regulamento (UE) núm. 1379/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013; o artigo 66 do Regulamento (UE) 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, e o artigo 15.5 do Real decreto 277/2016, de 24 de junho.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 26 de setembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de diferentes linhas de ajudas às organizações de produtores do sector pesqueiro e da acuicultura no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, no marco do Fundo Europeu Marítimo, de Pesca e de Acuicultura (FEMPA), para o período 2021-2027 (códigos de procedimento PE155C e PE155D).

As bases reguladoras foram publicadas no Diário Oficial da Galiza número 193, de 7 de outubro de 2024.

Quarto. Montante

Para o ano 2025 o montante total máximo das subvenções que se concedam será de 2.800.000,00 euros, e as ajudas conceder-se-ão com cargo às aplicações orçamentais 2025.16.02.723B.780.0 e 2025.16.02.723B.770.0, que figuram dotadas no orçamento de despesas da Conselharia do Mar para o ano 2025.

Linha de ajuda

Entidades beneficiárias

Aplicações orçamentais

Projecto contável

Montante (euros)

Preparação e aplicação dos planos de produção e comercialização

Organizações sem ânimo de lucro

2025.16.02.723B.780.0

2023 00196

2.300.000,00

Entidades com ânimo de lucro

2025.16.02.723B.770.0

500.000,00

Total

2.800.000,00

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

Um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Em caso que o último dia seja inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.

Santiago de Compostela, 29 de agosto de 2025

Marta Barreiro Castro
Secretária geral técnica da Conselharia do Mar