O 10 de janeiro de 2025 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 17 de dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas dirigidas ao sector da acuicultura para investimentos produtivos e criação de empresas, investimentos para a neutralidade climática e serviços de asesoramento, co-financiado com o Fundo Europeu Marítimo, de Pesca e de Acuicultura (FEMPA), e se procede à sua convocação para o ano 2025, tramitado como expediente antecipado de despesa (código de procedimento PE205F).
A dita ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas destinadas às seguintes acções:
1. Modalidade A: ajudas destinadas à realização das actuações que têm por objecto fomentar a competitividade e a sustentabilidade do sector da acuicultura e impulsionar o espírito empresarial.
2. Modalidade B: ajudas destinadas a contribuir à neutralidade climática mediante a redução da pegada de carbono, o incremento da eficiência energética e a reconversão a fontes de energia renováveis.
3. Modalidade C: ajudas destinadas a melhorar o rendimento, a competitividade e a sustentabilidade das explorações acuícolas através dos serviços de asesoramento de carácter técnico, científico, tecnológico, jurídico ou económico às explorações.
A Ordem de 17 de dezembro de 2024 estabelece no seu artigo 3.2 que se poderá alargar o montante fixado na convocação em caso que exista crédito disponível derivado de uma geração, ampliação ou incorporação de crédito, de remanentes de outras convocações ou em quaisquer dos casos e com as condições estabelecidas no número 2 do artigo 30 do Regulamento da Lei de subvenções da Galiza (Decreto 11/2009, de 8 de janeiro), sem que isso dê lugar à abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes, salvo indicação expressa em contrário na ordem que se publique para o efeito, respeitando o disposto no artigo 31 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no 30 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de subvenções da Galiza.
Além disso, no artigo 3.4 estabelece que a distribuição de fundos estabelecida para cada anualidade em cada uma das aplicações orçamentais poderá ajustar-se, trás a análise das solicitudes apresentadas, sem incrementar o crédito total.
Tendo em conta que este ano, pelo número e quantia das ajudas correspondentes à modalidade A, o crédito orçamental não é suficiente para atender as solicitudes que cumprem com os requisitos, procede redistribuir o crédito orçamental para a concessão de ajudas destinadas à realização das actuações que têm por objecto fomentar a competitividade e a sustentabilidade do sector da acuicultura e impulsionar o espírito empresarial.
Por todo o anterior, e no uso das faculdades que me foram conferidas,
DISPONHO:
Artigo único
Primeiro. Modifica-se o crédito destinado às ajudas convocadas na Ordem de 17 de dezembro de 2024, redistribuir o previsto na dita ordem entre as diferentes modalidades de ajuda:
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Aplicação de origem |
Projecto de origem |
Aplicação de destino |
Projecto de destino |
Montante 2026 |
Montante 2027 |
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16.02.723A.771.0 |
2024 00151 |
16.02.723A.770.4 |
2023 00190 |
1.241.226,57 € |
1.250.000,00 € |
Segundo. As ajudas correspondentes à Ordem de 17 de dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas dirigidas ao sector da acuicultura para investimentos produtivos e criação de empresas, investimentos para a neutralidade climática e serviços de asesoramento, co-financiado com o Fundo Europeu Marítimo, de Pesca e de Acuicultura (FEMPA), e se procede à sua convocação para o ano 2025, tramitado como expediente antecipado de despesa (código de procedimento PE205F), conceder-se-ão com cargo às aplicações orçamentais que figuram no quadro que se insere dotadas na Lei 4/2024, de 27 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2025. Os montantes máximos que se concedam no dito exercício orçamental ascenderão às seguintes quantias:
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Crédito |
Modalidade de ajuda |
Aplicação orçamental |
Projecto |
Ano 2026 |
Ano 2027 |
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Inicial |
A |
16.02.723A.770.4 |
2023 00190 |
25.000.000,00 € |
20.000.000,00 € |
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Modificado |
A |
16.02.723A.770.4 |
2023 00190 |
26.241.226,57 € |
21.250.000,00 € |
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Inicial |
B |
16.02.723A.771.0 |
2024 00151 |
1.250.000,00 € |
1.250.000,00 € |
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Modificado |
B |
16.02.723A.771.0 |
2024 00151 |
8.773,43 € |
0,00 € |
Terceiro. A publicação desta ordem não supõe a abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes.
Disposição derradeiro
Esta ordem produzirá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 11 de setembro de 2025
Marta Villaverde Acuña
Conselheira do Mar
