DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 178 Terça-feira, 16 de setembro de 2025 Páx. 49901

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 26 de agosto de 2025, do Departamento Territorial da Corunha, pela que se modifica a declaração de utilidade pública de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Sada (expediente IN407A 2022/377-1).

Expediente: IN407A 2022/377-1.

Promotor: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Instalação: LMTS, CT e RBT Osedo.

Câmara municipal: Sada.

Factos:

1. O dia 9.11.2022, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.

2. O 13.7.2023 a Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação ditou resolução pela que se concedeu autorização administrativa prévia e de construção e declaração de utilidade pública do projecto LMTS, CT e RBTS Osedo.

3. O 3.6.2024 a empresa promotora apresenta solicitude de modificação da declaração de utilidade pública ao detectar-se um erro na superfície necessária de acesso à nova instalação eléctrica cuja construção foi autorizada. A empresa promotora achegou, com a documentação da solicitude de modificação da declaração da utilidade pública, uma nova relação de bens e direitos afectados.

4. O 8.5.2025 o Departamento Territorial da Corunha acorda submeter a informação pública a modificação da declaração de utilidade pública da instalação autorizada o 13.7.2023, que foi publicado nos seguintes meios:

– Portal da Transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia e Inovação do 20.6.2025 até o 5.8.2025.

– DOG do 19.6.2025.

– BOP do 14.5.2025.

– Jornal La Voz da Galiza do 26.5.2025.

– Tabuleiro de anúncios da câmara municipal, segundo certificado autárquico do 22.8.2025.

5. Durante o período em que o projecto se submeteu ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação nem sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.

6. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, o 8.5.2025 solicitou-se o relatório preceptivo à Câmara municipal de Sada sem que se recebesse resposta deste organismo.

Considerações legais e técnicas:

1. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza; o Decreto 59/2023, de 14 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia; o Decreto 79/2023, de 22 de junho, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia; e no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, modificado pelo Decreto 49/2023, de 19 de maio (DOG núm. 98, de 25 de maio).

2. Legislação de aplicação:

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

– Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

Consonte contudo o assinalado,

RESOLVO:

Modificar a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica segundo os dados que constam no anexo a esta resolução.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da dita Lei 39/2015, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.

A Corunha, 26 de agosto de 2025

O director territorial da Corunha
P.A. (Artigo 40 do Decreto 140/2024, de 20 de maio)
Lourdes Fernández Parajes
Chefa do Serviço de Indústria da Corunha

ANEXO

Relação de proprietárias/os, bens e direitos afectados

Expediente: IN407A 2022/377-1.

Promotor: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Instalação: LMTS, CT e RBT Osedo.

Câmara municipal: Sada.

Prédio projecto

Pessoa proprietária/titular

Referência catastral

Lugar

Afecção de solo pleno domínio

Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica

Natureza do terreno

Apoio núm.

Superfície (m2)

Comprimento (m)

Superfície (m2)

1

José Manuel Riveiro Pérez

8291806NH5989N0001SY

Lg. Osedo

CT

24.93

Urbano.

Solo sem edificar