DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 179 Quarta-feira, 17 de setembro de 2025 Páx. 50078

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

RESOLUÇÃO de 4 de setembro de 2025, da Direcção-Geral de Administração Local, sobre modificação da classificação do posto de trabalho reservado a pessoal funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional de vicesecretario/a de classe primeira da Câmara municipal de Santiago de Compostela.

Em vista da solicitude formulada pela Câmara municipal de Santiago de Compostela relativa à modificação da denominação do posto de trabalho reservado a pessoal funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional (em diante, PFHN) de vicesecretario/a de classe primeira da Câmara municipal de Santiago de Compostela, emite-se resolução com base nos seguintes

Antecedentes de facto:

Primeiro. Mediante a Ordem de 8 de abril de 2002, da então denominada Conselharia de Presidência, Relações Institucionais e Administrações Públicas, publicada no Diário Oficial da Galiza número 79, de 24 de abril, procedeu à criação e classificação de um posto de trabalho de colaboração reservado a PFHN, pertencente à subescala de secretaria, categoria superior, e denominado vicesecretario/a de classe primeira da Câmara municipal de Santiago de Compostela.

Este posto de trabalho na actualidade encontra-se vaga por inexistência de titular definitivo.

Segundo. A Câmara municipal de Santiago de Compostela apresenta no registro electrónico da Xunta de Galicia (nº 2025/2252671) solicitude relativa à modificação da classificação do citado posto de trabalho reservado a PFHN, e junta a esta solicitude a seguinte documentação:

– Memória jurídica e económica justificativo da modificação das características essenciais do citado posto de trabalho reservado com base nas funções atribuídas a este na relação de postos de trabalho da dita entidade.

– Certificação relativa aos recursos do orçamento da Câmara municipal de Santiago de Compostela para o exercício económico 2025 pelo montante de 146.129.089,50 euros.

– Certificação relativa à cifra do último padrón autárquico da Câmara municipal de Santiago de Compostela, que ascende a 99.536 habitantes.

– Certificação da Secretaria relativa ao Acordo da Junta de Governo Local da Câmara municipal de Santiago de Compostela, de 22 de julho de 2024, sobre a aprovação inicial da modificação da relação de postos de trabalho da dita entidade em que se inclui a mudança na denominação do posto reservado de vicesecretario/a de classe primeira da Câmara municipal de Santiago de Compostela, que passa a denominar-se secretário/a de Administração autárquica e na qual se indica que, depois de submeter-se a informação pública mediante anúncio publicado no Boletim Oficial da província da Corunha núm. 143, de 26 de julho de 2024, foi aprovada definitivamente na sessão da Junta de Governo Local da Câmara municipal de Santiago de Compostela de 9 de setembro de 2024 (Boletim Oficial da província da Corunha núm. 177, de 13 de setembro, e correcção de erros no Boletim Oficial da província da Corunha núm. 184, de 24 de setembro).

Pelo que pode considerar-se completado o expediente para os efeitos de continuar com a sua tramitação.

Fundamentos de direito:

Primeiro. O artigo 92.bis, número 4, da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local (em adiante, LRBRL), dispõe que o Governo, mediante real decreto, regulará as especialidades da criação, classificação e supresión de postos reservados a PFHN, assim como as que possam corresponder ao seu regime disciplinario e de situações administrativas.

As previsões contidas no citado preceito foram objecto de desenvolvimento em virtude do Real decreto 128/2018, de 16 de março, pelo que se regula o regime jurídico dos funcionários de Administração local com habilitação de carácter nacional (em adiante, Real decreto 128/2018).

Segundo. O artigo 6 do Real decreto 128/2018 estabelece que são postos de trabalho reservados a PFHN os que tenham expressamente atribuída, segundo corresponda, a responsabilidade administrativa das funções reservadas de fé pública e asesoramento legal preceptivo, controlo e fiscalização interna da gestão económico-financeira e orçamental e a contabilidade, tesouraria e recadação. A relação de postos de trabalho ou instrumento organizativo similar de cada entidade local deve ser onde fiquem reflectidas a denominação e as características essenciais dos citados postos de trabalho reservados.

Terceiro. De conformidade com o previsto no artigo 121 da LRBRL, as normas previstas no título X da citada lei sobre o regime de organização dos municípios de grande povoação serão de aplicação aos municípios que sejam capitais autonómicas, sempre que assim o decidam as assembleias legislativas correspondentes por iniciativa das respectivas câmaras municipais. A referida circunstância concorre no município de Santiago de Compostela, trás a entrada em vigor da Lei 4/2004, de 28 de junho, para a aplicação aos municípios de Ferrol, Lugo, Ourense, Pontevedra e Santiago de Compostela do regime de organização dos municípios de grande povoação.

O capítulo II do título X da LRBRL regula a organização e funcionamento dos órgãos autárquicos necessários e o seu artigo 126.4 preceptúa que existirá um órgão de apoio à Junta de Governo Local e a o/à vereador/a-secretário/a desta, e o seu titular será nomeado entre PFHN.

O artigo 47 do Regulamento orgânico do Governo e Administração autárquico da Câmara municipal de Santiago de Compostela preceptúa que o órgão de apoio à Junta de Governo Local e a o/à seu/sua vereador/a-secretário/a se denomina vicesecretario/a ou secretário/a da Administração autárquica.

O artigo 55 do Regulamento orgânico do Governo e Administração autárquico da Câmara municipal de Santiago de Compostela indica que o/a vicesecretario/a ou secretário/a da Administração autárquica (titular do órgão de apoio à Junta de Governo Local e a o/à vereador/a-secretário/a) é um órgão directivo.

Em virtude do anteriormente exposto, trata-se de um posto de trabalho de natureza directiva e, ademais, de existência preceptiva.

Quarto. O Real decreto 128/2018 atribui às comunidades autónomas, no seu respectivo âmbito territorial, a competência para classificar os postos reservados ao PFHN, e o artigo 10 do Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre exercício de competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/das funcionários/as com habilitação de carácter estatal, regula as normas gerais para classificação de postos de trabalho reservados a PFHN. Igualmente, corresponderá às comunidades autónomas a competência para modificar a classificação dos postos reservados ao PFHN.

Quinto. O expediente tramitado pela entidade local é conforme com o disposto no artigo 10 do Decreto 49/2009, dado que Câmara municipal de Santiago de Compostela justifica que a denominação anterior do posto, vicesecretario/a de classe primeira, respondia à sua configuração inicial como posto de colaboração, mas que depois da entrada em vigor do título X da LRBRL e da Lei 4/2004, de 28 de junho, para a aplicação às câmaras municipais de Ferrol, Lugo, Ourense, Pontevedra e Santiago de Compostela do regime de organização dos municípios de grande povoação, e através do seu Regulamento orgânico de Governo e Administração, a entidade outorgou à pessoa titular do citado posto de trabalho reservado as funções atribuídas na normativa aplicável ao órgão de apoio à Junta de Governo Local e a o/à vereador/a-secretário/a desta.

Em consequência, a entidade considerou necessária esta modificação para destacar a sua natureza de órgão de existência preceptiva e de carácter directivo, independente e sem relação xerárquica de subordinação à Secretaria-Geral do Pleno.

Por outra parte, a citada entidade local comunica que, mediante acordo da Junta de Governo Local da Câmara municipal de Santiago de Compostela de 9 de setembro de 2024, foi aprovada definitivamente a modificação da relação de postos de trabalho da dita entidade local, em que se inclui a mudança na denominação do posto reservado de vicesecretario/a de classe primeira da Câmara municipal de Santiago de Compostela, que passa a denominar-se secretário/a de Administração autárquica.

Sexto. A disposição adicional 4ª.2.b) do Real decreto 128/2018, de 16 de março, pelo que se regula o regime jurídico dos funcionários de Administração local com habilitação de carácter nacional, assinala que a classificação dos postos reservados a funcionários de Administração local com habilitação de carácter nacional, nos municípios incluídos no âmbito de aplicação do título X da LRBRL, será efectuada pela comunidade autónoma correspondente, de acordo com uma série de critérios, entre os que destaca o assinalado na letra b) do citado preceito, que indica que o posto de titular do órgão de apoio à Junta de Governo Local e a o/à vereador/a-secretário/a desta está reservado à subescala de secretaria, categoria superior, e deverá classificar na classe 1ª.

A Direcção-Geral de Administração Local é competente para a adopção deste acordo, segundo o estabelecido no artigo 29.3.g) do Decreto 136/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, e no artigo 1.5 da Ordem de 12 de junho de 2024 sobre delegação de competências na Secretaria-Geral Técnica e noutros órgãos da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos.

Em virtude do anteriormente exposto, e tendo em conta o relatório emitido pela subdirector geral de Regime Jurídico Local,

RESOLVO:

Primeiro. Modificar a classificação do posto de trabalho reservado a PFHN de vicesecretario/a de classe primeira da Câmara municipal de Santiago de Compostela, prevista na Ordem de 8 de abril de 2002, da então denominada Conselharia de Presidência, Relações Institucionais e Administrações Públicas, publicada no Diário Oficial da Galiza número 79, de 24 de abril, que passa a ficar configurado como posto de carácter directivo e de existência preceptiva, conforme as seguintes características:

– Entidade Local: Câmara municipal de Santiago de Compostela.

– Posto: secretário/a de Administração autárquica.

– Subescala: secretaria, categoria superior.

– Forma de provisão: livre designação.

– Nível de complemento de destino: 30.

Segundo. Publicar esta resolução no Diário Oficial da Galiza e anotar no Registro integrado de PFHN as modificações operadas no citado posto de trabalho reservado.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, ante o julgado do contencioso-administrativo competente, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Potestativamente, e com carácter prévio, as pessoas interessadas poderão interpor recurso administrativo de reposição, ante este órgão directivo, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015. Além disso, a entidade local poderá apresentar previamente requerimento no prazo de dois meses conforme o disposto no artigo 44 da dita Lei 29/1998.

Santiago de Compostela, 4 de setembro de 2025

Natalia Prieto Viso
Directora geral de Administração Local