Expediente: IN407A 2025/029-1.
Solicitante/promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação: LMTS, CTC, RBT Anós.
Câmara municipal: Cabana de Bergantiños.
1. Características técnicas.
– LMTS a 20 kV, de 20 m (E/S), motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240) mm² Al, com a origem e remate nos empalmes que se vão realizar em nova arqueta para realizar frente do CT projectado na LMT CBA810 (IN407A 07/174), procedente da subestação Cabana, fazendo E/S no CT projectado.
– Novo CT Anós compacto prefabricado telecontrolado de manobra exterior, com uma potência de 250 kVA, uma relação de transformação de 20.000/400-230 V e configuração 2L+1P. Desmontaxe do CTI Anós (15ACX6).
2. Legislação de aplicação.
– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 40/2015, de 1 de outubro, do regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Resolução de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março).
– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta com este acordo.
A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia do Departamento Territorial da Conselharia de Economia e Indústria da Corunha (rua Vicente Ferrer, núm. 2-2º andar, 15071 A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como no tabuleiro de anúncios da câmara municipal. Ademais, poderá consultar no Portal de transparência e Governo aberto desta conselharia:
https://economia.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte
Isto faz-se público para conhecimento geral e particular das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo, assim como das pessoas titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados que fossem omitidos. Poderão examinar a documentação técnica e, se é o caso, achegar as alegações ou observações que considerem ajeitado no prazo de 30 dias, contados a partir do dia seguinte ao da derradeiro publicação deste acordo.
A Corunha, 27 de agosto de 2025
O director territorial da Corunha
P.A. (Artigo 40 do Decreto 140/2024, de 20 de maio;
DOG núm. 101, de 27 de maio)
Lourdes Fernández Parajes
Chefa do Serviço de Indústria da Corunha
ANEXO
Relação de bens e direitos afectados
Câmara municipal de Cabana de Bergantiños
|
Nº parcela |
Lugar e referência catastral |
Cultivo |
Proprietário/a |
Afecção de solo |
Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica |
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Apoio nº |
m² |
ml aér. |
ml sot. |
m² aér. |
m² sot. |
||||
|
1 |
Agra Nova 15014B502001080001TG |
Labor |
Desconhecido/a |
CT+acesso |
23.0 |
||||
Abreviações:
ml aér.: comprimento da servidão aérea em metros lineais.
ml sot.: comprimento da servidão soterrada em metros lineais.
m² aér.: superfície de servidão aérea em m².
m² sot.: superfície de servidão soterrada.
