O 20 de agosto de 2024 a Direcção Territorial de Lugo da Conselharia de Economia e Indústria ditou a resolução pela que se outorgaram as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação eléctrica Novo CS derivação CT Turberas Buyo L/ Martiño na câmara municipal do Valadouro.
A beneficiária Barras Eléctricas Galaico-Asturianas, S.A. (Begasa), com data de 16 de setembro de 2024, achega a solicitude de declaração de utilidade pública da instalação de referência e a solicitude de declaração de prevalencia sobre o MVMC afectado pela dita instalação eléctrica.
Por isto, com o objecto de declarar a utilidade pública, em concreto, da referida infra-estrutura de distribuição de energia eléctrica e, se é o caso, a prevalencia sobre o MVMC afectado, é preciso que o Departamento Territorial de Lugo, para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro) e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310, de 27 de dezembro), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submeta a informação pública a declaração de utilidade pública, em concreto, da seguinte instalação eléctrica.
Denominação: Novo CS derivação CT Turberas Buyo L/ Martiño.
Solicitante: Barras Eléctricas Galaico-Asturianas, S.A. (Begasa).
Domicílio social: rua Ramón María Aller Ulloa, 9, polígono industrial As Charnecas, 27003 Lugo.
Características técnicas principais:
• Linha aérea de alta tensão a 20 kV S. Martiño direcção CT Turberas dele Buyo, com origem no apoio projectado tipo C-3000/16 e final no apoio existente A54229, com um comprimento de 3.110 metros, em motorista LA-30 existente.
• Linha soterrada de alta tensão a 20 kV em triplo circuito, com origem no PÁS instalado no apoio existente A58859 e final no novo CS Turberas Buyo prefabricado, com um comprimento de 130 metros cada circuito, em motorista HEPRZ1-240 mm.
• Centro de seccionamento Turberas Buyo prefabricado, no qual se instalam três celas de linha telemandadas e uma de alimentação a serviços auxiliares.
• Desmontaxe de 13 metros de motorista tipo LA-30, um apoio metálico e um seccionador.
A declaração de utilidade pública, segundo o assinalado no artigo 56 da citada Lei 24/2013, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
A relação concreta e individualizada de bens e direitos afectados que se consideram de necessária ocupação figuram no anexo que se insere junto com este acordo.
Aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações referidas às possíveis limitações à constituição da servidão de passagem de linhas eléctricas (artigo 144 do Real decreto 1955/2000) e aquelas outras que considere oportunas no prazo de trinta dias contado desde o dia seguinte ao da última publicação ou ao da notificação individual.
A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da secção de Energia deste departamento territorial de Lugo da Conselharia de Economia e Indústria (turno da Muralha, núm. 70, sob 2º, 27071 Lugo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, com cita prévia no correio electrónico enerxia.lugo@xunta.gal, ou no telefone 982 29 46 76), assim como na Câmara municipal do Valadouro. Ademais, também se poderá consultar no portal web da Conselharia de Economia e Indústria, através da seguinte ligazón:
https://economia.junta.gal/transparência/instalacions-electricas/ovaladouro
Até o mesmo momento do levantamento das actas prévias, as pessoas interessadas poderão fazer alegações por escrito para os únicos efeitos de corrigir possíveis erros que se encontrem ao relacionar os bens e direitos afectados, segundo dispõe o artigo 56.2 do Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 27 de junho).
Esta publicação realiza-se igualmente para os efeitos do artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), quando os titulares dos prédios propostos sejam desconhecidos, não se saiba o lugar de notificação, ou bem, tentada a notificação, não se pudesse realizar e assim dirigir ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam, de conformidade com o artigo 5 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954.
Lugo, 29 de agosto de 2025
Gustavo José Casasola de Cabo
Director territorial de Lugo
ANEXO
Relação de bens e direitos afectados pelo projecto
de Novo CS derivação CT Turberas Buyo L/ Martiño
Câmara municipal: O Valadouro.
Expediente: IN407A 2024/25 ATE.
|
Nº prédio |
Ref. catastral |
Pol. |
Parc. |
Lugar |
Cultivo |
Titular |
Apoio (nº) |
Apoio sup. oc. perm. (m²) |
LATA sup. afectada por voo m² |
LATS sup. ocupação permanente m² |
CT sup. oc. perm. m² |
Acessos sup. oc. temporal m² |
|
1 |
27063A00200126 |
2 |
126 |
Carballo |
Monte baixo |
Fernando Rey Méndez/MVMC Esculca, Barreira Moura, Cavaleiros e Rego do Madeiro MVMC (ID 1150) (CMVMC Vilacampa) |
1 |
16 |
19 |
150 |
||
|
2 |
27063A00200125 |
2 |
125 |
Carballas |
Monte baixo |
Hros. de Antonio Díaz Díaz/MVMC Esculca, Barreira Moura, Cavaleiros e Rego do Madeiro MVMC (ID 1150) (CMVMC Vilacampa) |
59 |
11 |
510 |
|||
|
3 |
27063A00200170 |
2 |
170 |
S. Cruzes |
Monte baixo |
Telefónica, S.A./MVMC Esculca, Barreira Moura, Cavaleiros e Rego do Madeiro MVMC (ID 1150) (CMVMC Vilacampa) |
11 |
1.490 |
