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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 179 Quarta-feira, 17 de setembro de 2025 Páx. 50109

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 22 de agosto de 2025, do Departamento Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa prévia, declaração, em concreto, de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita e de autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Vigo (expediente IN407A 2023/031-4).

Expediente: IN407A 2023/031-4.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: Soterramento LMT TRO716, CT e CS.

Câmara municipal: Vigo.

Factos:

1. O 25.1.2023, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração, em concreto, de utilidade pública da instalação eléctrica denominada Soterramento LMT TRO716, CT e CS.

A solicitude inclui o projecto de execução assinado pelo engenheiro técnico industrial Sergio Rodríguez Rodríguez, colexiado 482, do Colégio Oficial de Técnicos Industriais de Ourense, e no que figura um orçamento total de 311.195,75 euros.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que tem como finalidade a adequação de um trecho da linha de distribuição de energia eléctrica em media tensão TRO716. Para isto estão previstas as seguintes actuações na estrada da Madroa, na câmara municipal de Vigo (Pontevedra):

– Desmóntase um trecho de 710 m de linha em media tensão aérea, com motorista LAC-28, desde o CT Paradela 36A922 até o CT existente Padín 1 36CBHM, e 13 apoios. Além disso, desmóntase um segundo trecho de 11 m de linha, com motorista LAC-28, desde o apoio A0THL5E3//8 até o apoio A0TNKNSA//8-1, e desmóntase este último apoio, fazendo um total de 14 apoios, que se detalham a seguir: A0ME A5W5C//1-1-CTA, (apoio duplo, no que se retira um deles e se conserva outro no que se encontra a linha de baixa tensão); A0N33U1U//1 e o XS 36HKH3; A0NWA53B//2; A0OXFWJL//3; A0QFKL21//4 e o XS 36HN09; A0RA1F2L//5; A0S0P1RO//6; A0SPEMJ2//7, A0THL5E3//8; A0TNKNSA//8-1 e o XS 36DDX2; A0SRMXQN//9; A0S4G970//10; A0QXJ8J3//11 e um último apoio de formigón sem matrícula situado à beira do CT Padín 1.

– Projecta-se a substituição do centro de transformação existente com matrícula 36A922 CT Paradela-Vigo e no seu lugar instalar-se-á:

– Centro de transformação compacto de 400 kVA telecontrolado GSM/GPRS/FO 2L1P 400 kVA/15 kV com envolvente prefabricada e manobra exterior.

– Centro de seccionamento 3L 2 telecontroladas GSM/GPRS/FO C/trafo tensão 15 kV manobra exterior.

– Tendido de uma linha em media tensão subterrânea (LMTS) em quatro actuações.

2. Este departamento territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Vigo, a Demarcación de Estradas do Estado e o Serviço do Património Cultural. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar emitidos pela Câmara municipal de Vigo e pelo Serviço do Património Cultural.

A Demarcación de Estradas do Estado não emitiu o condicionado técnico, pelo que em consequência se percebe a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, sem prejuízo da autorização que lhe corresponda outorgar.

3. Mediante escritos do 7.3.2023 este departamento territorial pôs-lhes de manifesto este procedimento às pessoas que figuram afectadas pela declaração de utilidade pública na relação de bens e direitos achegada pela empresa promotora.

Como não foi possível efectuar a notificação a todas as pessoas afectadas, este departamento publicou os correspondentes anúncios no Diário Oficial da Galiza do 21.3.2023 e no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado de 24.3.2023, com o fim de realizar a notificação por comparecimento.

4. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante resolução do 7.3.2023 publicada nos seguintes meios:

– DOG (Diário Oficial da Galiza): 29.3.2023.

– Jornal Faro de Vigo: 13.4.2023.

– Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Vigo.

– Portal de transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria (antes Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação).

Durante este trâmite Manuel López Rodríguez apresentou alegações. Em resumo, solicita que se tomem medidas necessárias e precisas para aminorar ao máximo a emissão de radiações electromagnéticas que possam produzir-se, assim como as medidas oportunas para a correcta canalização do curso de água procedente de um lavadoiro.

5. As alegações apresentadas foram transferidas à empresa promotora. A seguir resume-se a contestação de UFD Distribuição Electricidad, S.A.:

A exposição aos campos eléctricos e magnéticos de frequência industrial gerados pelas instalações eléctricas de alta tensão não supõem risco para a saúde pública, tal e como indica o relatório técnico «Campos electromagnéticos e saúde pública» elaborado por um comité de peritos independentes reunidos pelo Ministério de Sanidade e Consumo e publicado em junho de 2021, no qual se chega à seguinte conclusão: «Não pode afirmar-se que a exposição a campos electromagnéticos dentro dos limites estabelecidos na Recomendação do Conselho Europeu (1999/519/CE)... produza efeitos adversos para a saúde humana. Portanto, o Comité conclui que o cumprimento da citada recomendação é suficiente para garantir a protecção da povoação».

O projecto de execução destas obras foi elaborado de acordo com a normativa vigente, assim como com os seus condicionante técnicos.

6. O 9.4.2025, os serviços técnicos deste departamento territorial emitiram um relatório favorável às autorizações administrativas prévia e de construção da instalação eléctrica.

Com respeito à alegações, assinalam que:

No projecto técnico administrativo, no relativo às condições electromagnéticas, se estabelece que no desenho do centro de transformação se adoptaram as medidas necessárias para minimizar no exterior da instalação os campos electromagnéticos gerados pela circulação de corrente a 50 Hz, em cumprimento do estabelecido no ponto 4.7 da ITC RAT 14. Para a comprovação de que não se superam os valores limite estabelecidos no Real decreto 1066/2001, de 28 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento que estabelece condições de protecção do domínio público radioeléctrico, restrições às emissões radioeléctricas e medidas de protecção sanitária face a emissões radioeléctricas, remete aos cálculos recolhidos no projecto tipo «Projecto tipo para a construção de centro de transformação em envolvente prefabricada e não prefabricada. Código IT.08021. ÉS-DE.NOR», aprovado pela Resolução de 24 de julho de 2017, da Direcção-Geral de Indústria e da Pequena e média empresa do Ministério de Economia, Indústria e Competitividade. Segundo se especifica no seu anexo 01, a referida comprovação leva-se a cabo mediante os cálculos realizados no relatório técnico de referência ITE-150759 01: centros de transformação compactos de superfície com envolvente de formigón e manobra exterior, elaborado por uma entidade competente e independente e baseado em medições reais realizadas em condições mais restritivas de funcionamento, que demonstra que os centros de transformação que se regem por esta tipoloxía construtiva cumprem sobradamente com os limites de exposição estabelecidos.

Considerações legais e técnicas:

1. O Departamento Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio) e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

2. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

– Lei 40/2015, de 1 de outubro,de regime jurídico do sector público.

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa.

3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

– Linha em media tensão subterrânea (LMTS) a 15 kV, com motorista RHZ1, em quatro actuações. A primeira é de 14 metros de comprimento, com origem e final na LMT subterrânea TRO716 existente, fazendo entrada e saída no centro de transformação projectado, que substitui ao centro de transformação Paradela-Vigo (36A922). A segunda tem 523 metros de comprimento, com origem na LMT subterrânea TRO716 existente e final no centro de seccionamento projectado. A terceira é de 17 metros de comprimento, com origem no centro de seccionamento projectado e final na LMT subterrânea ao centro de transformação túnel A Madroa (36PDQ8). A quarta é de 258 metros de comprimento, com origem no centro de seccionamento projectado e final no centro de transformação Padín 1 (36CBHM).

– Centro de transformação (CT) a 400 kVA, com RT 15 kV/420 V, situado na Subida à Madroa.

– Centro de seccionamento (CS) 3L, duas telecontroladas, compactas com corte em SF6, situado nas proximidades do cementerio de Teis.

A instalação está situada na estrada A Madroa, na câmara municipal de Vigo (Pontevedra).

4. Com respeito à alegações apresentadas, visto o conteúdo destas, as respostas do promotor e o relatório dos serviços técnicos deste departamento territorial, expõem-se:

Com relação aos campos magnéticos, remete à contestação dada pelos serviços técnicos desta unidade, recolhida no sexto facto desta resolução.

Com relação à devida canalização do curso de água, sublinha-se que as obras devem contar com as autorizações dos organismos pertinente, assim como cumprir com os condicionante técnicos que lhe são próprios.

Conforme o indicado,

RESOLVO:

1. Outorgar a empresa UFD Distribuição Electricidad S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada Soterramento LMT TRO716, CT e CS, expediente IN407A 2023/031-4.

2. Declarar a utilidade pública, em concreto, da citada instalação eléctrica, o que leva implícito a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

Estas autorizações outorgam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada e de acordo com as seguintes condições:

1. As características da instalação ajustar-se-ão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e aos condicionar técnicos impostos pelas administrações públicas, organismos ou empresas que prestem serviços públicos ou de interesse económico geral, no relativo aos bens e direitos da sua propriedade que se encontrem afectados pela instalação, em especial os relativos às distâncias de segurança, cruzamentos e paralelismos prescritos pela normativa vigente.

2. A empresa promotora assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.

3. Em todo momento dever-se-ão cumprir as normas e as directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

4. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a execução. Em todo o caso, deverão respeitar-se os prazos estabelecidos no artigo 13.9 do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro, sobre os gases fluorados de efeito estufa, pelo que se modifica a Directiva (UE) 2019/1937 e se derrogar o Regulamento (UE) 517/2014 (DOUE nº 573, de 20 de fevereiro), sobre proibições para a posta em funcionamento de aparellaxe eléctrica que empregue gases fluorados de efeito estufa ou cujo funcionamento dependa deles, num médio illante ou de rompimento.

Uma vez constituídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração ante este departamento territorial, acompanhada da seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado direcção final de obra no que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e as prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

O não cumprimento das condições e dos requisitos estabelecidos nesta resolução poderá dar lugar à sua revogação, depois da audiência à promotora, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 22 de agosto de 2025

Beatriz López dele Olmo
Directora territorial de Pontevedra

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados-Câmara municipal de Vigo

Lugar

Terreno

Referência catastral

Titular

CT/CS (m²)

1

Cr. A Madroa

Urbano

6380203NG2768S0001WB

Desconhecido/a

CT

16,81

2

Pugariño

Monte alto

54057A002004490000AA

Manuel Quinzán Pardo

CS

15,48