De conformidade com os artigos 44 e 46.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tentou-se sem efeito a notificação do acto que se indica por causas não imputables à Administração.
Ao não ser possível efectuar a comunicação a que se refere o número 2 do artigo 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, aos titulares das parcelas que se relacionam a seguir, por causas não imputables a esta administração, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se pública a comunicação de gestão da biomassa.
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Acto que se vai notificar |
Referência catastral Polígono/parcela |
Localização |
Interessado/a Pessoa responsável |
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Ordem de execução (exp. 1608-2025) Resolução de início O.E. do 5.8.2025 |
36043A009002360000JK (Polígono 9-parcela 236) |
A Fraga-Caritel Ponte Caldelas |
Amelia Adán Vilanova |
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Ordem de execução (exp. 1610-2025) Resolução de início O.E. do 7.8.2025 |
36043A009001010000JP (Polígono 9-parcela 101) |
A Fraga-Caritel Ponte Caldelas |
José Amoedo |
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Ordem de execução (exp. 1627-2025) Resolução de início O.E. do 20.8.2025 |
36043A030003820000JZ (Polígono 30-parcela 382) |
Caritel Ponte Caldelas |
José Troiteiro Pérez |
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Ordem de execução (exp. 1619-2025) Resolução de início O.E. do 20.8.2025 |
36043A007002830000JM (Polígono 7-parcela 283) |
A Fraga-Caritel Ponte Caldelas |
María Qual Pinheiro |
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Ordem de execução (exp. 1735-2025) Resolução de início O.E. do 20.8.2025 |
36043A012007690000JQ (Polígono 12-parcela 769) |
Paradela Ponte Caldelas |
María Trinidad Corbacho Franco |
Em virtude do que antecede, se lhe comunica que nas referidas parcelas se incumpre o estabelecido no artigo 21 da Lei 3/2007. Portanto, dispõe de um prazo máximo de 15 dias naturais para o cumprimento voluntário para gerir a biomassa na parcela citada, que se iniciará o dia seguinte ao da recepção desta notificação.
Publica-se este anúncio no Diário Oficial da Galiza (DOG) para que sirva de notificação à pessoa interessada, para cujo fim se lhe comunica que tanto a notificação como o expediente se encontra à sua disposição na Câmara municipal de Ponte Caldelas (avenida da Galiza, 17, 36820 Ponte Caldelas, Pontevedra). Igualmente poderá aceder através da sede electrónica desta entidade.
Considerando que o artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece que quando não possa determinar-se a identidade da pessoa responsável da gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas ou resultasse infrutuosa a notificação da comunicação se efectuará mediante um anúncio no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza dos dados catastrais da parcela.
Considerando que o artigo 22.4 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, possibilita esta câmara municipal para a execução subsidiária em caso de não cumprimento dos trabalhos de gestão de biomassa, repercutindo os custos às pessoas responsáveis.
Considerando que o artigo 22.6 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece a obrigação das pessoas responsáveis de facilitar os necessários acessos às entidades responsáveis dos trabalhos de gestão da biomassa, que não requererão de nenhuma autorização para a execução subsidiária da gestão da biomassa nas redes de faixas de gestão.
Ponte Caldelas, 27 de agosto de 2025
Andrés Díaz Sobral
Presidente da Câmara presidente
