DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 179 Quarta-feira, 17 de setembro de 2025 Páx. 50160

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Ponte Caldelas

ANÚNCIO de 27 de agosto de 2025 de notificação do procedimento de ordem de execução relativo à gestão da biomassa.

De conformidade com os artigos 44 e 46.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tentou-se sem efeito a notificação do acto que se indica por causas não imputables à Administração.

Ao não ser possível efectuar a comunicação a que se refere o número 2 do artigo 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, aos titulares das parcelas que se relacionam a seguir, por causas não imputables a esta administração, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se pública a comunicação de gestão da biomassa.

Acto que se vai notificar

Referência catastral

Polígono/parcela

Localização

Interessado/a

Pessoa responsável

Ordem de execução (exp. 1608-2025)

Resolução de início O.E. do 5.8.2025

36043A009002360000JK (Polígono 9-parcela 236)

A Fraga-Caritel

Ponte Caldelas

Amelia Adán Vilanova

Ordem de execução (exp. 1610-2025)

Resolução de início O.E. do 7.8.2025

36043A009001010000JP (Polígono 9-parcela 101)

A Fraga-Caritel

Ponte Caldelas

José Amoedo

Ordem de execução (exp. 1627-2025)

Resolução de início O.E. do 20.8.2025

36043A030003820000JZ 

(Polígono 30-parcela 382)

Caritel

Ponte Caldelas

José Troiteiro Pérez

Ordem de execução (exp. 1619-2025)

Resolução de início O.E. do 20.8.2025

36043A007002830000JM (Polígono 7-parcela 283)

A Fraga-Caritel

Ponte Caldelas

María Qual Pinheiro

Ordem de execução (exp. 1735-2025)

Resolução de início O.E. do 20.8.2025

36043A012007690000JQ (Polígono 12-parcela 769)

Paradela

Ponte Caldelas

María Trinidad Corbacho Franco

Em virtude do que antecede, se lhe comunica que nas referidas parcelas se incumpre o estabelecido no artigo 21 da Lei 3/2007. Portanto, dispõe de um prazo máximo de 15 dias naturais para o cumprimento voluntário para gerir a biomassa na parcela citada, que se iniciará o dia seguinte ao da recepção desta notificação.

Publica-se este anúncio no Diário Oficial da Galiza (DOG) para que sirva de notificação à pessoa interessada, para cujo fim se lhe comunica que tanto a notificação como o expediente se encontra à sua disposição na Câmara municipal de Ponte Caldelas (avenida da Galiza, 17, 36820 Ponte Caldelas, Pontevedra). Igualmente poderá aceder através da sede electrónica desta entidade.

Considerando que o artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece que quando não possa determinar-se a identidade da pessoa responsável da gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas ou resultasse infrutuosa a notificação da comunicação se efectuará mediante um anúncio no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza dos dados catastrais da parcela.

Considerando que o artigo 22.4 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, possibilita esta câmara municipal para a execução subsidiária em caso de não cumprimento dos trabalhos de gestão de biomassa, repercutindo os custos às pessoas responsáveis.

Considerando que o artigo 22.6 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece a obrigação das pessoas responsáveis de facilitar os necessários acessos às entidades responsáveis dos trabalhos de gestão da biomassa, que não requererão de nenhuma autorização para a execução subsidiária da gestão da biomassa nas redes de faixas de gestão.

Ponte Caldelas, 27 de agosto de 2025

Andrés Díaz Sobral
Presidente da Câmara presidente