A Junta de Governo Local, em sessão que teve lugar o dia 11.6.2025, adoptou o seguinte acordo:
Primeiro. Aprovar inicialmente, de conformidade com o estabelecido no artigo 75.1.a) da Lei 2/2016, do solo da Galiza, o Plano especial de infra-estruturas e dotações para cemitério em Portanova-Coeses, formulado pela Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Lamablanca, Lagoa e Paramelo, na freguesia de Coeses, redigido pela arquitecta Glória María Trigo Mayor, com sujeição às seguintes condições:
– A altura máxima das edificações e construções não excederá os 3,35 metros.
– Os cerramentos de fábrica não poderão exceder os 1,5 metros de altura.
– Deverá grafarse nos planos de ordenação a zona de aparcadoiro (mínimo: 27 vagas).
– Deverão corrigir-se os planos INF-13 e INF-14 de jeito que se apresentem em formato horizontal e se indique que são planos de ordenação.
– Para poder obter o título habilitante autárquico de natureza urbanística deverão ficar garantidos os serviços e infra-estruturas nos termos e condições assinalados nos artigos 39.a) LSG e 59.a) do RLSG e no plano especial. Estas soluções deverão ser assumidas como custo a cargo exclusivo do promotor ou promotora da actividade.
– Deverá fixar-se o prazo para a execução do plano especial.
Segundo. Submeter o expediente ao trâmite de informação pública, pelo prazo de dois meses, mediante anúncio que se publicará no Diário Oficial da Galiza e num dos jornais de maior difusão na província, para que qualquer pessoa possa examiná-lo e apresentar as alegações, sugestões ou documentos que se considerem oportunos.
Simultaneamente ao trâmite de informação pública solicitar-se-ão os relatórios sectoriais e consultas que resultem preceptivos.
Terceiro. Notificar-lhe individualmente este acordo à Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Lamablanca, Lagoa e Paramelo, na freguesia de Coeses, na sua condição de única titular catastral dos terrenos afectados.
Quarto. Este acordo de aprovação inicial do plano especial determina, por sim só, a suspensão do procedimento de outorgamento de licenças de edificação no âmbito do território objecto do plano especial, consonte o disposto no artigo 47 da Lei 2/2016, do solo da Galiza, e no artigo 86 do Regulamento da Lei do solo da Galiza.
Esta suspensão terá uma duração máxima de dois anos, contados desde o acordo de aprovação inicial, e, em qualquer caso, extinguirá com a aprovação definitiva do planeamento.
O conteúdo íntegro do documento aprovado poderá consultar-se na seguinte ligazón:
https://concellodelugo.gal/és/actuaciones/normativa-urbanistica
(+info)
Lugo, 26 de agosto de 2025
O presidente da Câmara
P.D. (Decreto número 2730/2025)
Jorge Bustos Atanasio
Vereador delegado de Urbanismo, Desportos e Juventude
