O 23 de janeiro de 2025 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 26 de dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para a consolidação e estruturación de unidades de investigação competitivas e outras acções de fomento nas universidades públicas do Sistema universitário da Galiza, nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do Sistema galego de I+D+i, e se procede à sua convocação para o exercício 2025 (códigos de procedimentos ED431C, IN607A, ED431B, IN607B, ED431F e IN607D).
A citada ordem estabelece, no seu artigo 19, que «o montante máximo inicial do crédito destinado aos programas e subvenções objecto desta convocação poderá ser alargado em função das solicitudes e das disponibilidades orçamentais, nos supostos e nas condições previstos no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. O incremento do importe fica condicionar à declaração de disponibilidade do crédito e, de ser o caso, depois da aprovação da modificação orçamental que proceda. A ampliação de crédito publicar-se-á nos mesmos meios que a convocação sem que isso implique a abertura de prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de novo cômputo de prazo para resolver».
O crédito da Agência Galega de Inovação previsto na citada ordem não resulta suficiente para atender o elevado número de solicitudes que superaram o processo de avaliação estabelecido nela. Dado que há remanentes de outros programas e convocações geridos pela Agência e que se cumprem os requisitos estabelecidos nas bases reguladoras, existe crédito disponível que faz possível considerar o incremento da dotação orçamental, em aplicação do artigo 19 da convocação, para a modalidade C da convocação –projectos de pessoal com trajectória excelente (procedimento IN607D)–, tendo em conta que esta modalidade de ajuda é a que tem menor dotação económica na convocação e que ademais interessa impulsionar os seus grupos de investigação já que se trata de investigadores/as com uma trajectória excelente que previamente foram avaliados/as positivamente numa convocação de concorrência competitiva de âmbito nacional, o que lhes permitiu incorporar aos organismos de investigação da Galiza.
Pelo que antecede e em uso das atribuições que tenho conferidas,
ACORDO:
Artigo único. Incremento de crédito
Com base no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, acorda-se alargar o crédito dedicado ao financiamento das ajudas da Agência Galega de Inovação no procedimento IN607D (projectos de pessoal com trajectória excelente), previstas na Ordem de 26 de dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para a consolidação e estruturación de unidades de investigação competitivas e outras acções de fomento nas universidades públicas do Sistema universitário da Galiza, nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do Sistema galego de I+D+i, e se procede à sua convocação para o exercício 2025.
O montante total do citado incremento é de 567.902,24 €, consignados na aplicação orçamental 07.A2.561A.781.0, código de projecto 2015 00016, com a seguinte desagregação por anos:
|
Modalidade |
Aplicação orçamental |
Crédito (em euros) |
|||||
|
2025 |
2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
Total |
||
|
Mod. C), projectos de excelência, linha trajectória emergente |
07.A2.561A.781.0 |
68.463,00 |
124.820,81 |
124.716,81 |
124.959,81 |
124.941,81 |
567.902,24 |
A publicação desta ordem não supõe abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes.
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 11 de setembro de 2025
O conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional
P.D. (Ordem do 5.6.2024)
Manuel Vila López
Secretário geral técnico da Conselharia de Educação,
Ciência, Universidades e Formação Profissional
