DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 181 Sexta-feira, 19 de setembro de 2025 Páx. 50332

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração

ORDEM de 15 de setembro de 2025 pela que se alarga o período subvencionável e o prazo de justificação das subvenções convocadas ao amparo da Ordem de 30 de janeiro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções para o impulsiono da inovação e sustentabilidade do comércio local e artesanal e se procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento COM O300C).

Mediante a Ordem de 30 de janeiro de 2025 (DOG núm. 31, de 14 de fevereiro) estabelecem-se as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções para o impulsiono da inovação e sustentabilidade do comércio local e artesanal e se procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento COM O300C).

O parágrafo segundo do artigo 1.3 das bases reguladoras estabelece que «Em concreto, considerar-se-ão subvencionáveis as actuações previstas no artigo 4 destas bases reguladoras sempre que sejam realizadas e com efeito pagas desde o 1 de dezembro de 2024 até o 30 de setembro de 2025, pela incidência que nos sectores do comércio e do artesanato têm tanto o período de rebaixas de Inverno como a campanha de Nadal, que são para muitos estabelecimentos o momento idóneo para o lançamento de novas propostas comerciais, em estabelecimentos e através do canal digital».

Por sua parte, o artigo 18 das bases reguladoras dispõe que «O pagamento da subvenção ficará condicionar à apresentação da documentação justificativo do investimento realizado segundo o modelo do anexo IX, na forma assinalada no artigo 7 da convocação e até o 30 de setembro de 2025».

Tendo em conta o comprido processo de revisão e concessão das solicitudes, e dado que não se causa prejuízo a terceiros, procede modificar os artigos 1.3 e 18.1 das bases reguladoras para alargar o prazo de justificação até uma data que permita uma melhor justificação da subvenção por parte das pessoas beneficiárias.

A teor do exposto, em virtude das competências que tem atribuídas a Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração em matéria de comércio interior, e no exercício das atribuições que me foram conferidas,

DISPONHO:

Artigo 1. Modificação do artigo 1.3 das bases reguladoras da Ordem de 30 de janeiro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções para o impulsiono da inovação e sustentabilidade do comércio local e artesanal e se procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento COM O300C)

O segundo parágrafo do artigo 1.3 da referida ordem fica redigido nos seguintes termos:

«Em concreto, considerar-se-ão subvencionáveis as actuações previstas no artigo 4 destas bases reguladoras sempre que sejam realizadas e com efeito pagas desde o 1 de dezembro de 2024 até o 24 de outubro de 2025, pela incidência que nos sectores do comércio e do artesanato têm tanto o período de rebaixas de Inverno como a campanha de Nadal, que são para muitos estabelecimentos o momento idóneo para o lançamento de novas propostas comerciais, em estabelecimentos e através do canal digital».

Artigo 2. Modificação do artigo 18, número 1, das bases reguladoras da Ordem de 30 de janeiro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções para o impulsiono da inovação e sustentabilidade do comércio local e artesanal e se procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento COM O300C)

O artigo 18.1 fica redigido nos seguintes termos:

«O pagamento da subvenção ficará condicionar à apresentação da documentação justificativo do investimento realizado segundo o modelo do anexo IX, na forma assinalada no artigo 7 da convocação e até o 24 de outubro de 2025; junto com este anexo apresentar-se-á a seguinte documentação:»

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 15 de setembro de 2025

José González Vázquez
Conselheiro de Emprego, Comércio e Emigração