O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra resolveu na sua reunião do 23.7.2025 aprovar o deslindamento parcial entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum (CMVMC) de Calvos (Fornelos de Montes) e Moscoso (Pazos de Borbén), com base nos seguintes factos e considerações técnicas.
Antecedentes e considerações técnicas:
Primeiro. O 26.9.2022 o presidente da CMVMC de Calvos apresenta solicitude de deslindamento entre a CMVMC de Calvos (Fornelos de Montes) e a CMVMC de Moscoso (Pazos de Borbén).
Os montes vicinais em mãos comum (em diante, MVMC) afectados por este deslindamento são:
– MVMC de Calvos (ID: 2761) da CMVMC de Calvos.
– MVMC de Moscoso (ID: 2940) da CMVMC de Moscoso.
Consta no expediente a seguinte documentação do deslindamento consonte o artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza (LMG):
– Acta do apeo do deslindamento do 16.5.2022.
– Acta de conciliação do Julgado de Paz de Fornelos de Montes do 29.11.2022.
– Certificado do 9.7.2024 do secretário da CMVMC de Calvos com a conformidade do presidente da aprovação em Assembleia Geral do 12.6.2022.
– Certificado do 9.7.2024 do secretário da CMVMC de Moscoso com a conformidade do presidente da aprovação em Assembleia Geral do 25.6.2022.
– Memória descritiva com o plano de deslindamento e cartografía em formato digital no Datum ETRS89/UTM zona 29N EPSG: 25829. Assinado o 5.8.2022 pela engenheira técnica florestal colexiada número 482 do COETF da Galiza.
– Relatórios de validação gráfica catastral parcial com CSV: ASFVMD10CD4PECFV e 9HH0F18EXSP25X6Q.
Segundo. A linha de deslindamento proposta tem um comprimento de 1.337 metros e está composta pelos seguintes pontos:
|
Número |
X |
Y |
|
Ponto 1 |
539.241,9 |
4.686.557,2 |
|
Ponto 2 |
539.576,9 |
4.686.380,8 |
|
Ponto 3 |
539.796,6 |
4.686.260,1 |
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Ponto 4 |
539.990,1 |
4.686.279,8 |
|
Ponto 5 |
540.068,7 |
4.686.287,6 |
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Ponto 6 |
540.284,9 |
4.686.325,9 |
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Ponto 7 |
540.425,8 |
4.686.302,3 |
|
Ponto 8 |
540.496,3 |
4.686.287,4 |
Revista a cartografía das resoluções de classificação de ambos MVMC, detecta-se que existe de lindes entre ambos e considera-se que não afecta terceiros proprietários.
A linha do deslindamento não respeita a linha de câmaras municipais do Instituto Geográfico Nacional entre Fornelos de Montes e Pazos de Borbén. O deslindamento estabelece-se mediante acordo das comunidades implicadas neste.
A linha do deslindamento produz modificações na cartografía dos esbozos de classificação das seguintes comunidades:
– CMVMC de Moscoso apresenta um ajuste para fechar a linha de deslindamento com o resto do esboço. O ajuste invade o esboço original do monte vicinal da CMVMC da Ermida, pelo que, achegam o certificado do 13.7.2024 do secretário da CMVMC da Ermida de aprovação na Assembleia Geral do 13.7.2024 de que o monte vicinal da CMVMC de Calvos, da CMVMC de Moscoso e da CMVMC da Ermida converxen no ponto 1.
– CMVMC de Calvos apresenta um ajuste para fechar a linha de deslindamento com o resto do esboço.
O Serviço de Montes considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53 da LMG, pelo que propõe a aprovação pelo Jurado do deslindamento segundo a linha apresentada.
Terceiro. O artigo 53 da LMG estabelece que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevera, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução, que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.
Em vista do exposto, este júri
RESOLVE:
Aprovar o deslindamento parcial entre as CMVMC de Calvos (Fornelos de Montes) e Moscoso (Pazos de Borbén), nos ter-mos antes indicados.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra no prazo de um mês de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da LPAC; ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo no prazo de dois meses de acordo com os artigos 8 e 46 da LXCA.
Pontevedra, 3 de setembro de 2025
Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra
