O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra resolveu, na sua reunião do 23.7.2025 aprovar o deslindamento parcial entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum (CMVMC) de Roca e Rebordelo (Ponte Caldelas), com base nos seguintes factos e considerações técnicas.
Antecedentes e considerações técnicas:
Primeiro O 26.9.2022 o presidente da CMVMC de Roca apresenta uma solicitude de deslindamento entre a CMVMC de Roca e a CMVMC de Rebordelo, ambas na câmara municipal de Ponte Caldelas.
Os montes vicinais em mãos comum (em diante, MVMC) afectados por este deslindamento são:
– MVMC de Roca (ID: 3053) da CMVMC de Roca.
– MVMC de Rebordelo (ID: 3051) da CMVMC de Rebordelo.
Consta no expediente a seguinte documentação do deslindamento consonte o artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza (LMG):
– Acta do apeo do deslindamento do 19.9.2022.
– Acta de conciliação número 56/2022 entre as comunidades no Julgado de Paz de Ponte Caldelas do 6.10.2022.
– Certificado do 21.3.2024, da secretária da CMVMC de Roca, com a conformidade do presidente da aprovação em Assembleia Geral do 5.2.2022.
– Certificado do 21.3.2024 da secretária da CMVMC de Rebordelo com a conformidade do presidente da aprovação em Assembleia Geral do 20.8.2022.
– Memória descritiva com o plano de deslindamento e cartografía em formato digital no datum ETRS89/UTM zona 29N EPSG: 25829. Assinado o 26.9.2022 pela engenheira de montes colexiada núm. 2275.
– Relatórios de validação gráfica catastral com CSV: BN3951HNBV8CJPEN.
Segundo. A linha de deslindamento proposta tem um comprimento de 649 metros e está composta pelos seguintes pontos:
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Ponto |
X |
Y |
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Ponto 1. Lomba do Couto Vê-lho |
540.979,91 |
4.690.352,90 |
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Ponto 2. Torreta LAT |
540.889,78 |
4.690.682,94 |
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Ponto 3. Costa |
540.909,01 |
4.690.845,22 |
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Ponto 4. Encontro da pista |
540.895,84 |
4.690.988,22 |
O deslindamento entre os ambos montes vicinais forma um trecho único.
Revista a cartografía das resoluções de classificação de ambos MVMC detecta-se que existe colindancia entre ambos e considera-se que não afecta terceiros proprietários.
A CMVMC de Roca tem o expediente de deslindamento DC22139 com a CMVMC de Barbudo e o expediente de deslindamento DC20003 com a CMVMC de Insua. O deslindamento actual complementa-se de modo perfeito com os anteditos deslindamentos.
A linha do deslindamento produz modificações na cartografía dos esbozos de classificação das seguintes comunidades:
– CMVMC de Roca: tem o expediente de revisão de esboço RE22029 que já recolhe o deslindamento actual.
– CMVMC de Rebordelo: apresenta um ajuste para enlaçar o trecho deslindado com o resto do esboço.
O Serviço de Montes considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53 da LMG, pelo que propõe a aprovação pelo Jurado do deslindamento segundo a linha apresentada.
Terceiro. O artigo 53 da LMG estabelece que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.
Em vista do exposto, este júri
RESOLVE:
Aprovar o deslindamento parcial entre as CMVMC de Roca e Rebordelo, ambas na câmara municipal de Ponte Caldelas, nos me os ter antes indicados.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra no prazo de um mês de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da LPAC; ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo no prazo de dois meses de acordo com os artigos 8 e 46 da LXCA.
Pontevedra, 3 de setembro de 2025
Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra
