No Diário Oficial da Galiza número 46, de 7 de março de 2025, publicou-se a Ordem da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude de 25 de fevereiro de 2025, pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a participação de pessoas escritoras, ilustradoras, tradutoras e editoras nas actividades que se celebrem no sector do livro, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento CT221A).
De conformidade com o artigo 13 da antedita ordem, o órgão competente para resolver é a pessoa titular da Direcção-Geral de Cultura, por delegação da pessoa titular da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude e por proposta do órgão instrutor, segundo o previsto no artigo 12.
Além disso, e de conformidade com o previsto no artigo 15 da ordem da convocação e no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, os actos administrativos e as correspondentes resoluções do procedimento devem ser objecto de publicação.
Pelo exposto, trás a apresentação das solicitudes, uma vez finalizada a instrução e a fiscalização, e ditada o dia 11 de setembro a resolução que finaliza o procedimento,
RESOLVO:
Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 11 de setembro de 2025, de concessão das ajudas convocadas ao amparo da Ordem da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude, de 25 de fevereiro de 2025, pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a participação de pessoas escritoras, ilustradoras, tradutoras e editoras nas actividades que se celebrem no sector do livro, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento CT221A), que se junta como anexo desta resolução.
Segundo. Comunicar que a Resolução de 11 de setembro de 2025, que finaliza este procedimento, esgota a via administrativa e contra é-la poder-se-á interpor potestativamente um recurso de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês, que se contará a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Esta resolução também poderá ser impugnada directamente ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o órgão contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 16 de setembro de 2025
Anjo M. Lorenzo Suárez
Director geral de Cultura
ANEXO
Resolução de 11 de setembro de 2025 de concessão de ajudas convocadas ao amparo da Ordem de 25 de fevereiro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a participação de pessoas escritoras, ilustradoras, tradutoras e editoras nas actividades que se celebrem no sector do livro, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento CT221A)
Antecedentes de facto:
1. O dia 7 de março de 2025 publicou no DOG núm. 46, a Ordem de 25 de fevereiro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a participação de pessoas escritoras, ilustradoras, tradutoras e editoras nas actividades que se celebrem no sector do livro, e se procede à sua convocação para o ano 2025, código de procedimento CT221A.
2. A finalidade da dita ordem é subvencionar as despesas de viagem referidos ao alojamento e transporte que permitam a assistência fora da Galiza, até um máximo de duas actividades por solicitante, realizadas no sector do livro, dentre as seguintes: feiras, festivais, seminários, encontros, obradoiros, estadias criativas e eventos de similar natureza.
3. Uma vez que o órgão instrutor comprovou que o crédito disponível era insuficiente para atender o elevado número de solicitudes que cumpriam os requisitos estabelecidos nas bases reguladoras da Ordem de 25 de fevereiro de 2025, procedeu à ampliação do crédito e a sua publicação no DOG núm. 163, de 27 de agosto, mediante a Ordem de 19 de agosto de 2025 pela que se alarga o crédito orçamental existente para a concessão das ajudas previstas na Ordem de 25 de fevereiro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a participação de pessoas escritoras, ilustradoras, tradutoras e editoras nas actividades que se celebrem no sector do livro (código de procedimento CT221A).
4. Finalmente, procedeu-se o compartimento económico do orçamento total, tendo em conta que todo o processo se desenvolveu de acordo com a seguinte fundamentación jurídica.
Fundamentos jurídicos:
1. De acordo com o disposto no artigo 2.3 da ordem de convocação, o procedimento para a concessão das subvenções tramitou-se em regime de concorrência não competitiva, ao amparo do disposto no artigo 19.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. Por sua parte, o artigo 12.1 da dita ordem atribui à Subdirecção Geral de Bibliotecas e do Livro a instrução do procedimento de concessão das subvenções.
2. O artigo 3 recolhe os requisitos para poder ser beneficiários das subvenções, referidos a que as pessoas físicas –sejam autónomas ou não– ou jurídicas, que sejam escritoras, ilustradoras, tradutoras ou editoras, deverão acreditar esta condição ademais do desenvolvimento do seu trabalho no sector do livro maioritariamente no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, ter publicado obra na Galiza, ao menos uma obra, nos cinco anos anteriores à publicação da ordem de convocação, e finalmente, ter-se inscrito, assistido ou participado nas ditas actividades no prazo estabelecido na ordem que regula as bases e a convocação.
3. O orçamento das ajudas, segundo o disposto no artigo 4 da dita ordem, era de 30.000,00 € com cargo à aplicação orçamental 13.03.432A.770.01 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2025. Ante a insuficiencia do crédito disponível procedeu-se a sua ampliação com um custo de 28.900,00 €, fazendo um total de 58.900,00 €, quantidade suficiente para poder atender a totalidade das solicitudes recebidas que cumprem os requisitos para poder ser beneficiários.
Ademais, o dito artigo estabelece no ponto 2 como despesas objecto de subvenção o alojamento e o transporte, com um montante da subvenção variable segundo o âmbito geográfico de destino:
• Espanha, excepto a Comunidade Autónoma galega: 500,00 €.
• Resto da Europa ou países ribeiregos do Mediterrâneo: 900,00 €.
• Resto do mundo: 1.600,00 €.
4. De acordo com o disposto no artigo 22 da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza, rematada a tramitação do expediente, a proposta de concessão formulará ao órgão concedente directamente o órgão instrutor, que unicamente deverá comprovar a concorrência dos requisitos exixir para conceder a subvenção. Feita esta comprovação, a concessão das ajudas efectuar-se-á tendo em conta a data de apresentação de cada uma das solicitudes, segundo o disposto no artigo 2.4 da ordem de convocação, e atribuir-se-lhe-á a quantidade correspondente ao âmbito geográfico para o que se solicita a actividade, segundo o disposto no artigo 12.2 da dita ordem. Também há que ter em conta que só se pode receber ajuda para a assistência até um máximo de duas actividades por solicitante. Não obstante, as empresas editoras poderão designar um máximo de duas pessoas do seu quadro de pessoal para que assistam a um evento cada uma, um único trabalhador para que assista a um máximo de dois eventos ou a dois trabalhadores para que assistam ao mesmo evento.
5. Uma vez realizada o compartimento do orçamento, o artigo 13 assinala que a pessoa titular da Direcção-Geral de Cultura resolverá por delegação da pessoa titular da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude, no prazo de quinze (15) dias desde a elevação da proposta de resolução da Subdirecção Geral de Bibliotecas e do Livro.
6. Tendo em conta todo o anteriormente exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Aceitar a proposta de resolução e conceder as ajudas aos beneficiários que se relacionam no anexo I, com os montantes correspondentes a cada um.
Segundo. A efectividade desta resolução está condicionado a que os beneficiários a aceitem.
Terceiro. Não conceder as ajudas aos solicitantes que não cumprem os requisitos estabelecidos nos artigos previstos na ordem e que figuram no anexo II.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor o recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas; ou bem impugnar-se directamente através do recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, que se contarão desde a mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Em todo o caso, não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produza a rejeição presumível do recurso de reposição.
Santiago de Compostela, 11 de setembro de 2025. O conselheiro de Cultura, Língua e Juventude. P.D. (Ordem do 25.2.2025, DOG núm. 46, de 7 de março). Anjo Manuel Lorenzo Suárez. Director geral de Cultura.
ANEXO I
|
Beneficiário/a |
Âmbito geográfico e montante |
Montante total |
|
María Jesús Rojo Otero |
Itália-900,00 € Vitória-500,00 € |
1.400,00 € |
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Edições Embora, S.L. |
Itália-900,00 € Alemanha-900,00 € |
1.800,00 € |
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Fausto Desenho Associados |
Itália-900,00 € Polónia-900,00 € |
1.800,00 € |
|
Ricardo Rozas Abella |
Argentina-1.600,00 € |
1.600,00 € |
|
Francisco Javier Alcalá Navarro |
Argentina-1.600,00 € |
1.600,00 € |
|
Roberto Carlos López Cagiao |
Madrid-500,00 € Murcia-500,00 € |
1.000,00 € |
|
Rodrigo Costoya Santos |
Madrid-500,00 € La Orotava-500,00 € |
1.000,00 € |
|
Sarai Lorenzo Broullón |
Reino Unido-900,00 € Suíça-900,00 € |
1.800,00 € |
|
Mónica Rogo Franqueira |
Madrid-500,00 € Argentina-1.600,00 € |
2.100,00 € |
|
María Obdulia Luis Gamallo |
França-900,00 € |
900,00 € |
|
Javier Fernández Pérez de Lis |
Granada-500,00 € |
500,00 € |
|
Augusto Martínez Zamudio |
México-1.600,00 € |
1.600,00 € |
|
Baia Edições A Corunha |
Itália-900,00 € Itália-900,00 € |
1.800,00 € |
|
Editora Galaxia |
Argentina-1.600,00 € |
1.600,00 € |
|
Edições Laiovento |
Madrid-500,00 € México-1.600,00 € |
2.100,00 € |
|
Paula Lago Pereira |
Valencia-500,00 € Bilbao-500,00 € |
1.000,00 € |
|
Patasdepeixe editora |
Itália-900,00 € Estados Unidos-1.600,00 € |
2.500,00 € |
|
Blanca Mª Riestra Rodríguez Losada |
Madrid-500,00 € |
500,00 € |
|
Elena Andrés Rodríguez |
Barcelona-500,00 € |
500,00 € |
|
Manuel Pena Villar |
Barcelona-500,00 € Itália-900,00 € |
1.400,00 € |
|
Santiago Gutiérrez Gómez |
Barcelona-500,00 € Itália-900,00 € |
1.400,00 € |
|
Alvarellos Editora, S.L |
Madrid-500,00 € |
500,00 € |
|
Carlos Ignacio Labraña Barrero |
Portugal-900,00 € Madrid-500,00 € |
1.400,00 € |
|
Carmen Marina Vidal Valiña |
Alemanha-900,00 € Áustria-900,00 € |
1.800,00 € |
|
Francisca Raquel Castro Martínez |
Portugal-900,00 € |
900,00 € |
|
Kalandraka Editora |
Alemanha-900,00 € México-1.600,00 € |
2.500,00 € |
|
Kenia Quintáns Portas |
Barakaldo-500,00 € Bilbao-500,00 € |
1.000,00 € |
|
Luis Sendón Cedrón |
Barcelona-500,00 € Itália-900,00 € |
1.400,00 € |
|
Nuria Díaz Berride |
Madrid-500,00 € |
500,00 € |
|
Creotz Ediciones, S.L. |
Alemanha-900,00 € México-1.600,00 € |
2.500,00 € |
|
Eva María Agra García |
Vitória-500,00 € Málaga-500,00 € |
1.000,00 € |
|
Bunker Books, S.L. |
Barcelona-500,00 € Granada-500,00 € |
1.000,00 € |
|
Ana Lorenzo Fontenla |
Argentina-1.600,00 € Argentina-1.600,00 € |
3.200,00 € |
|
Celina María Fernández González |
Argentina-1.600,00 € Argentina-1.600,00 € |
3.200,00 € |
|
María Estíbaliz Espinosa Rio |
Barcelona-500,00 € Huelva-500,00 € |
1.000,00 € |
|
Ediciones dele Viento, S.L. |
Barcelona-500,00 € |
500,00 € |
|
Uxía Larrosa Villanueva |
Japão-1.600,00 € Grécia-900,00 € |
2.500,00 € |
|
Siqi Luis Yang |
Japão-1.600,00 € Valencia-500,00 € |
2.100,00 € |
|
Hércules Ediciones |
Madrid-500,00 € 2 pessoas |
1.000,00 € |
ANEXO II
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Solicitante |
Âmbito geográfico |
Motivo de não concessão |
Normativa |
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María Blanca Vilela Fernández |
México Córdoba |
Desistência |
Não contesta o requerimento de acordo com o disposto no artigo 11 da Ordem de 25 de fevereiro de 2025 (DOG núm.46, de 7 de março) |
|
Marta Seoane Pazos |
Valencia Granada |
Denegação |
Incumpre o disposto no artigo 1 e 3.1.c) da Ordem de 25 de fevereiro de 2025 (DOG núm. 46, de 7 de março) |
|
Javier Peleteiro Nieto |
Barcelona Madrid |
Denegação |
Incumpre o disposto no artigo 1 e 3.1.b) e 3.1.c) da Ordem de 25 de fevereiro de 2025 (DOG núm. 46, de 7 de março) |
