DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 184 Quarta-feira, 24 de setembro de 2025 Páx. 50677

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Língua e Juventude

RESOLUÇÃO de 16 de setembro de 2025, da Direcção-Geral de Cultura, pela que se publica a Resolução de 11 de setembro de 2025 de concessão de ajudas convocadas ao amparo da Ordem de 25 de fevereiro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a participação de pessoas escritoras, ilustradoras, tradutoras e editoras nas actividades que se celebrem no sector do livro, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento CT221A).

No Diário Oficial da Galiza número 46, de 7 de março de 2025, publicou-se a Ordem da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude de 25 de fevereiro de 2025, pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a participação de pessoas escritoras, ilustradoras, tradutoras e editoras nas actividades que se celebrem no sector do livro, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento CT221A).

De conformidade com o artigo 13 da antedita ordem, o órgão competente para resolver é a pessoa titular da Direcção-Geral de Cultura, por delegação da pessoa titular da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude e por proposta do órgão instrutor, segundo o previsto no artigo 12.

Além disso, e de conformidade com o previsto no artigo 15 da ordem da convocação e no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, os actos administrativos e as correspondentes resoluções do procedimento devem ser objecto de publicação.

Pelo exposto, trás a apresentação das solicitudes, uma vez finalizada a instrução e a fiscalização, e ditada o dia 11 de setembro a resolução que finaliza o procedimento,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 11 de setembro de 2025, de concessão das ajudas convocadas ao amparo da Ordem da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude, de 25 de fevereiro de 2025, pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a participação de pessoas escritoras, ilustradoras, tradutoras e editoras nas actividades que se celebrem no sector do livro, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento CT221A), que se junta como anexo desta resolução.

Segundo. Comunicar que a Resolução de 11 de setembro de 2025, que finaliza este procedimento, esgota a via administrativa e contra é-la poder-se-á interpor potestativamente um recurso de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês, que se contará a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Esta resolução também poderá ser impugnada directamente ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o órgão contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 16 de setembro de 2025

Anjo M. Lorenzo Suárez
Director geral de Cultura

ANEXO

Resolução de 11 de setembro de 2025 de concessão de ajudas convocadas ao amparo da Ordem de 25 de fevereiro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a participação de pessoas escritoras, ilustradoras, tradutoras e editoras nas actividades que se celebrem no sector do livro, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento CT221A)

Antecedentes de facto:

1. O dia 7 de março de 2025 publicou no DOG núm. 46, a Ordem de 25 de fevereiro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a participação de pessoas escritoras, ilustradoras, tradutoras e editoras nas actividades que se celebrem no sector do livro, e se procede à sua convocação para o ano 2025, código de procedimento CT221A.

2. A finalidade da dita ordem é subvencionar as despesas de viagem referidos ao alojamento e transporte que permitam a assistência fora da Galiza, até um máximo de duas actividades por solicitante, realizadas no sector do livro, dentre as seguintes: feiras, festivais, seminários, encontros, obradoiros, estadias criativas e eventos de similar natureza.

3. Uma vez que o órgão instrutor comprovou que o crédito disponível era insuficiente para atender o elevado número de solicitudes que cumpriam os requisitos estabelecidos nas bases reguladoras da Ordem de 25 de fevereiro de 2025, procedeu à ampliação do crédito e a sua publicação no DOG núm. 163, de 27 de agosto, mediante a Ordem de 19 de agosto de 2025 pela que se alarga o crédito orçamental existente para a concessão das ajudas previstas na Ordem de 25 de fevereiro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a participação de pessoas escritoras, ilustradoras, tradutoras e editoras nas actividades que se celebrem no sector do livro (código de procedimento CT221A).

4. Finalmente, procedeu-se o compartimento económico do orçamento total, tendo em conta que todo o processo se desenvolveu de acordo com a seguinte fundamentación jurídica.

Fundamentos jurídicos:

1. De acordo com o disposto no artigo 2.3 da ordem de convocação, o procedimento para a concessão das subvenções tramitou-se em regime de concorrência não competitiva, ao amparo do disposto no artigo 19.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. Por sua parte, o artigo 12.1 da dita ordem atribui à Subdirecção Geral de Bibliotecas e do Livro a instrução do procedimento de concessão das subvenções.

2. O artigo 3 recolhe os requisitos para poder ser beneficiários das subvenções, referidos a que as pessoas físicas –sejam autónomas ou não– ou jurídicas, que sejam escritoras, ilustradoras, tradutoras ou editoras, deverão acreditar esta condição ademais do desenvolvimento do seu trabalho no sector do livro maioritariamente no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, ter publicado obra na Galiza, ao menos uma obra, nos cinco anos anteriores à publicação da ordem de convocação, e finalmente, ter-se inscrito, assistido ou participado nas ditas actividades no prazo estabelecido na ordem que regula as bases e a convocação.

3. O orçamento das ajudas, segundo o disposto no artigo 4 da dita ordem, era de 30.000,00 € com cargo à aplicação orçamental 13.03.432A.770.01 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2025. Ante a insuficiencia do crédito disponível procedeu-se a sua ampliação com um custo de 28.900,00 €, fazendo um total de 58.900,00 €, quantidade suficiente para poder atender a totalidade das solicitudes recebidas que cumprem os requisitos para poder ser beneficiários.

Ademais, o dito artigo estabelece no ponto 2 como despesas objecto de subvenção o alojamento e o transporte, com um montante da subvenção variable segundo o âmbito geográfico de destino:

• Espanha, excepto a Comunidade Autónoma galega: 500,00 €.

• Resto da Europa ou países ribeiregos do Mediterrâneo: 900,00 €.

• Resto do mundo: 1.600,00 €.

4. De acordo com o disposto no artigo 22 da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza, rematada a tramitação do expediente, a proposta de concessão formulará ao órgão concedente directamente o órgão instrutor, que unicamente deverá comprovar a concorrência dos requisitos exixir para conceder a subvenção. Feita esta comprovação, a concessão das ajudas efectuar-se-á tendo em conta a data de apresentação de cada uma das solicitudes, segundo o disposto no artigo 2.4 da ordem de convocação, e atribuir-se-lhe-á a quantidade correspondente ao âmbito geográfico para o que se solicita a actividade, segundo o disposto no artigo 12.2 da dita ordem. Também há que ter em conta que só se pode receber ajuda para a assistência até um máximo de duas actividades por solicitante. Não obstante, as empresas editoras poderão designar um máximo de duas pessoas do seu quadro de pessoal para que assistam a um evento cada uma, um único trabalhador para que assista a um máximo de dois eventos ou a dois trabalhadores para que assistam ao mesmo evento.

5. Uma vez realizada o compartimento do orçamento, o artigo 13 assinala que a pessoa titular da Direcção-Geral de Cultura resolverá por delegação da pessoa titular da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude, no prazo de quinze (15) dias desde a elevação da proposta de resolução da Subdirecção Geral de Bibliotecas e do Livro.

6. Tendo em conta todo o anteriormente exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Aceitar a proposta de resolução e conceder as ajudas aos beneficiários que se relacionam no anexo I, com os montantes correspondentes a cada um.

Segundo. A efectividade desta resolução está condicionado a que os beneficiários a aceitem.

Terceiro. Não conceder as ajudas aos solicitantes que não cumprem os requisitos estabelecidos nos artigos previstos na ordem e que figuram no anexo II.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor o recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas; ou bem impugnar-se directamente através do recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, que se contarão desde a mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Em todo o caso, não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produza a rejeição presumível do recurso de reposição.

Santiago de Compostela, 11 de setembro de 2025. O conselheiro de Cultura, Língua e Juventude. P.D. (Ordem do 25.2.2025, DOG núm. 46, de 7 de março). Anjo Manuel Lorenzo Suárez. Director geral de Cultura.

ANEXO I

Beneficiário/a

Âmbito geográfico e montante

Montante total

María Jesús Rojo Otero

Itália-900,00 €

Vitória-500,00 €

1.400,00 €

Edições Embora, S.L.

Itália-900,00 €

Alemanha-900,00 €

1.800,00 €

Fausto Desenho Associados

Itália-900,00 €

Polónia-900,00 €

1.800,00 €

Ricardo Rozas Abella

Argentina-1.600,00 €

1.600,00 €

Francisco Javier Alcalá Navarro

Argentina-1.600,00 €

1.600,00 €

Roberto Carlos López Cagiao

Madrid-500,00 €

Murcia-500,00 €

1.000,00 €

Rodrigo Costoya Santos

Madrid-500,00 €

La Orotava-500,00 €

1.000,00 €

Sarai Lorenzo Broullón

Reino Unido-900,00 €

Suíça-900,00 €

1.800,00 €

Mónica Rogo Franqueira

Madrid-500,00 €

Argentina-1.600,00 €

2.100,00 €

María Obdulia Luis Gamallo

França-900,00 €

900,00 €

Javier Fernández Pérez de Lis

Granada-500,00 €

500,00 €

Augusto Martínez Zamudio

México-1.600,00 €

1.600,00 €

Baia Edições A Corunha

Itália-900,00 €

Itália-900,00 €

1.800,00 €

Editora Galaxia

Argentina-1.600,00 €

1.600,00 €

Edições Laiovento

Madrid-500,00 €

México-1.600,00 €

2.100,00 €

Paula Lago Pereira

Valencia-500,00 €

Bilbao-500,00 €

1.000,00 €

Patasdepeixe editora

Itália-900,00 €

Estados Unidos-1.600,00 €

2.500,00 €

Blanca Mª Riestra Rodríguez Losada

Madrid-500,00 €

500,00 €

Elena Andrés Rodríguez

Barcelona-500,00 €

500,00 €

Manuel Pena Villar

Barcelona-500,00 €

Itália-900,00 €

1.400,00 €

Santiago Gutiérrez Gómez

Barcelona-500,00 €

Itália-900,00 €

1.400,00 €

Alvarellos Editora, S.L

Madrid-500,00 €

500,00 €

Carlos Ignacio Labraña Barrero

Portugal-900,00 €

Madrid-500,00 €

1.400,00 €

Carmen Marina Vidal Valiña

Alemanha-900,00 €

Áustria-900,00 €

1.800,00 €

Francisca Raquel Castro Martínez

Portugal-900,00 €

900,00 €

Kalandraka Editora

Alemanha-900,00 €

México-1.600,00 €

2.500,00 €

Kenia Quintáns Portas

Barakaldo-500,00 €

Bilbao-500,00 €

1.000,00 €

Luis Sendón Cedrón

Barcelona-500,00 €

Itália-900,00 €

1.400,00 €

Nuria Díaz Berride

Madrid-500,00 €

500,00 €

Creotz Ediciones, S.L.

Alemanha-900,00 €

México-1.600,00 €

2.500,00 €

Eva María Agra García

Vitória-500,00 €

Málaga-500,00 €

1.000,00 €

Bunker Books, S.L.

Barcelona-500,00 €

Granada-500,00 €

1.000,00 €

Ana Lorenzo Fontenla

Argentina-1.600,00 €

Argentina-1.600,00 €

3.200,00 €

Celina María Fernández González

Argentina-1.600,00 €

Argentina-1.600,00 €

3.200,00 €

María Estíbaliz Espinosa Rio

Barcelona-500,00 €

Huelva-500,00 €

1.000,00 €

Ediciones dele Viento, S.L.

Barcelona-500,00 €

500,00 €

Uxía Larrosa Villanueva

Japão-1.600,00 €

Grécia-900,00 €

2.500,00 €

Siqi Luis Yang

Japão-1.600,00 €

Valencia-500,00 €

2.100,00 €

Hércules Ediciones

Madrid-500,00 €

2 pessoas

1.000,00 €

ANEXO II

Solicitante

Âmbito geográfico

Motivo de não

concessão

Normativa

María Blanca Vilela Fernández

México

Córdoba

Desistência

Não contesta o requerimento de acordo com o disposto no artigo 11 da Ordem de 25 de fevereiro de 2025 (DOG núm.46, de 7 de março)

Marta Seoane Pazos

Valencia

Granada

Denegação

Incumpre o disposto no artigo 1 e 3.1.c) da Ordem de 25 de fevereiro de 2025 (DOG núm. 46, de 7 de março)

Javier Peleteiro Nieto

Barcelona

Madrid

Denegação

Incumpre o disposto no artigo 1 e 3.1.b) e 3.1.c) da Ordem de 25 de fevereiro de 2025 (DOG núm. 46, de 7 de março)