DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 184 Quarta-feira, 24 de setembro de 2025 Páx. 50926

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Ponte Caldelas

ANÚNCIO de 29 de agosto de 2025 de notificação do procedimento de ordem de execução relativo à gestão da biomassa.

De conformidade com os artigos 44 e 46.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tentada sem efeito a notificação do acto que se indica por causas não imputables à Administração, ao não ser possível a prática da comunicação a que se refere o número 2 do artigo 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, aos titulares das parcelas que se relacionam a seguir, por causas não imputables a esta administração, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se pública a comunicação de gestão da biomassa.

Acto para notificar

Referência catastral

Polígono/parcela

Localização

Interessado/a

Pessoa responsável

Ordem de execução (exp. 978-2025)

Resolução início O.E. do 27.7.2025

36043A023006020000JZ 

(Polígono 23, parcela 602)

Buchabade-Tourón

Ponte Caldelas

Alsira Borela Portela

Ordem de execução (exp. 306-2025)

Resolução início O.E. do 26.8.2025

36043A050008000000JT

(Polígono 50, parcela 800)

Baltar-Xustáns

Ponte Caldelas

Manuel Juncal Garrido

Ordem de execução (exp. 1787-2025)

Resolução início O.E. do 27.8.2025

36043A030010500000JF

(Polígono 30, parcela 1050)

Anceu

Ponte Caldelas

Em investigação

Ordem de execução (exp. 1671-2025)

Resolução início O.E. do 28.8.2025

36043A036002390000JH

36043A036002390001KJ

(Polígono 36, parcela 239)

A Roca-A Insua

Ponte Caldelas

Herminda Martínez Vaqueiro

Ordem de execução (exp. 1788-2025)

Resolução início O.E. do 29.8.2025

36043A023006340000JZ 

(Polígono 23, parcela 634)

Buchabade-Tourón

Ponte Caldelas

José Jacinto Fernández Gómez

Ordem de execução (exp. 1789-2025)

Resolução início O.E. do 29.8.2025

36043A023006330000JS 36043A023006330001KD

(Polígono 23, parcela 633)

Buchabade-Tourón

Ponte Caldelas

Manuel Fernández García

Em virtude do que antecede, se lhes comunica que nas referidas parcelas se incumpre o estabelecido no artigo 21 da Lei 3/2007. Portanto, dispõem de um prazo máximo de quinze (15) dias naturais para o cumprimento voluntário para gerir a biomassa nas parcelas citadas, que se iniciará o dia seguinte ao da recepção desta notificação.

Publica-se este anúncio no Diário Oficial da Galiza (DOG) para que lhes sirva de notificação às pessoas interessadas, e para este fim se lhes comunica que tanto a notificação como o expediente estão à sua disposição na Câmara municipal de Ponte Caldelas (avenida da Galiza, 17, 36820 Ponte Caldelas, Pontevedra). Igualmente, poderão aceder através da sede electrónica desta entidade.

Considerando que o artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece que, quando não se possa determinar a identidade da pessoa responsável de gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas ou resulte infrutuosa a notificação da comunicação, esta se efectuará mediante um anúncio no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza dos dados catastrais da parcela.

Considerando que o artigo 22.4 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, possibilita esta câmara municipal para a execução subsidiária em caso de não cumprimento dos trabalhos de gestão de biomassa, e que os custos repercutirão às pessoas responsáveis.

Considerando que o artigo 22.6 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece a obrigação das pessoas responsáveis de facilitar os necessários acessos às entidades responsáveis dos trabalhos de gestão da biomassa, que não requererão de nenhuma autorização para a execução subsidiária da gestão da biomassa nas redes de faixas de gestão.

Ponte Caldelas, 29 de agosto de 2025

Andrés Díaz Sobral
Presidente da Câmara presidente