De conformidade com os artigos 44 e 46.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tentada sem efeito a notificação do acto que se indica por causas não imputables à Administração, ao não ser possível a prática da comunicação a que se refere o número 2 do artigo 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, aos titulares das parcelas que se relacionam a seguir, por causas não imputables a esta administração, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se pública a comunicação de gestão da biomassa.
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Acto para notificar |
Referência catastral Polígono/parcela |
Localização |
Interessado/a Pessoa responsável |
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Ordem de execução (exp. 978-2025) Resolução início O.E. do 27.7.2025 |
36043A023006020000JZ (Polígono 23, parcela 602) |
Buchabade-Tourón Ponte Caldelas |
Alsira Borela Portela |
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Ordem de execução (exp. 306-2025) Resolução início O.E. do 26.8.2025 |
36043A050008000000JT (Polígono 50, parcela 800) |
Baltar-Xustáns Ponte Caldelas |
Manuel Juncal Garrido |
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Ordem de execução (exp. 1787-2025) Resolução início O.E. do 27.8.2025 |
36043A030010500000JF (Polígono 30, parcela 1050) |
Anceu Ponte Caldelas |
Em investigação |
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Ordem de execução (exp. 1671-2025) Resolução início O.E. do 28.8.2025 |
36043A036002390000JH 36043A036002390001KJ (Polígono 36, parcela 239) |
A Roca-A Insua Ponte Caldelas |
Herminda Martínez Vaqueiro |
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Ordem de execução (exp. 1788-2025) Resolução início O.E. do 29.8.2025 |
36043A023006340000JZ (Polígono 23, parcela 634) |
Buchabade-Tourón Ponte Caldelas |
José Jacinto Fernández Gómez |
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Ordem de execução (exp. 1789-2025) Resolução início O.E. do 29.8.2025 |
36043A023006330000JS 36043A023006330001KD (Polígono 23, parcela 633) |
Buchabade-Tourón Ponte Caldelas |
Manuel Fernández García |
Em virtude do que antecede, se lhes comunica que nas referidas parcelas se incumpre o estabelecido no artigo 21 da Lei 3/2007. Portanto, dispõem de um prazo máximo de quinze (15) dias naturais para o cumprimento voluntário para gerir a biomassa nas parcelas citadas, que se iniciará o dia seguinte ao da recepção desta notificação.
Publica-se este anúncio no Diário Oficial da Galiza (DOG) para que lhes sirva de notificação às pessoas interessadas, e para este fim se lhes comunica que tanto a notificação como o expediente estão à sua disposição na Câmara municipal de Ponte Caldelas (avenida da Galiza, 17, 36820 Ponte Caldelas, Pontevedra). Igualmente, poderão aceder através da sede electrónica desta entidade.
Considerando que o artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece que, quando não se possa determinar a identidade da pessoa responsável de gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas ou resulte infrutuosa a notificação da comunicação, esta se efectuará mediante um anúncio no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza dos dados catastrais da parcela.
Considerando que o artigo 22.4 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, possibilita esta câmara municipal para a execução subsidiária em caso de não cumprimento dos trabalhos de gestão de biomassa, e que os custos repercutirão às pessoas responsáveis.
Considerando que o artigo 22.6 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece a obrigação das pessoas responsáveis de facilitar os necessários acessos às entidades responsáveis dos trabalhos de gestão da biomassa, que não requererão de nenhuma autorização para a execução subsidiária da gestão da biomassa nas redes de faixas de gestão.
Ponte Caldelas, 29 de agosto de 2025
Andrés Díaz Sobral
Presidente da Câmara presidente
