Consultados os dados catastrais referidos à parcela com referência catastral 36028A229000070000XJ, resulta que neles a titularidade da dita parcela aparece com um nome sem DNI associado e sem nenhum tipo de dado referente ao domicílio, pelo que é impossível conhecer o domicílio para os efeitos de poder notificar a obrigação de limpar a maleza e cortar as árvores da dita parcela.
Que, ao amparo do artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, e tendo em conta que, desconhecido o DNI, assim como o domicílio do titular da parcela catastral, resulta impossível efectuar a notificação.
De conformidade com o estabelecido nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se pública a notificação da obrigação de gerir a biomassa na parcela com a seguinte referência catastral: 36028A229000070000XJ.
Por esta publicação concede-se-lhe ao titular da dita parcela um prazo de quinze (15) dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste acordo, para proceder à gestão da biomassa da parcela.
Contra este acordo, que resulta ser um acto de trâmite que não decide sobre o fundo do assunto, não cabe a interposição de nenhum recurso. O titular da parcela, que assim o acredite, poderá recolher cópia da resolução nas dependências autárquicas e formular as alegações que julgue oportunas, e poderá propor prova em caso que o considere necessário.
O que notifico mediante publicação, em cumprimento do disposto nos artigos 40 e 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, assim como no artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza.
Meis, 19 de agosto de 2025
Marta Giráldez Barral
Alcaldesa
