DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 186 Sexta-feira, 26 de setembro de 2025 Páx. 51139

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 3 de setembro de 2025, do Departamento Territorial de Pontevedra, de declaração de utilidade pública, em concreto, para ocupação temporária e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Pontevedra (expediente IN407A 2022/450-4).

Expediente: IN407A 2022/450-4.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: Soterramento LAT 66 kV DC Mourente-Põe-te Sampaio entre os apoios nº 4 e nº 21.

Câmara municipal: Pontevedra.

Factos:

1. O 13.10.2023, este departamento territorial (antes chefatura territorial) ditou uma resolução de autorização administrativa prévia, declaração, em concreto, de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita e de autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Pontevedra (expediente IN407A 2022/450-4), publicada no Diário Oficial da Galiza do 7.11.2023, com as seguintes características técnicas:

– Soterramento da LAT 66 kV DC Mourente-Põe-te Sampaio mediante uma linha de alta tensão subterrânea a 66 kV, duplo circuito, de 11.726 metros de motorista Al630+h165 Cu, com origem no novo apoio nº 4 de transição aéreo-subterrâneo e final no novo apoio nº 21 de transição aéreo-subterrâneo.

– Desmantelamento do trecho aéreo, 3.087 metros em duplo circuito, desde o apoio 4 ao apoio 21.

A instalação está situada na câmara municipal de Pontevedra.

2. O 20.6.2025, UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou que se incluíssem na declaração de utilidade pública concedida as ocupações temporárias necessárias para a execução das obras.

3. Mediante escritos do 16.7.2025, comunicou-se a solicitude de declaração, em concreto, de utilidade pública para ocupação temporária a aquelas pessoas identificadas e titulares das parcelas afectadas pela ocupação temporária que figuram na relação de bens e direitos achegada pela empresa promotora.

Durante este trâmite não se receberam alegações.

Considerações legais e técnicas:

1. O Departamento Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

2. A legislação de aplicação a este expediente é:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa.

Conforme o indicado,

RESOLVO:

1. Declarar a utilidade pública, em concreto, para a ocupação temporária da citada instalação eléctrica Soterramento LAT 66 kV DC Mourente-Põe-te Sampaio entre os apoios nº 4 e nº 21 (expediente IN407A 2022/450-4), o que leva implícito a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

2. A empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento se deverão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

3. O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução poderá dar lugar à sua revogação, depois da audiência à promotora, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.

4. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 3 de setembro de 2025

Beatriz López dele Olmo
Directora territorial de Pontevedra

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados para a ocupação temporária
Câmara municipal de Pontevedra

Lugar

Terreno

Referência catastral

Titular

Apoio

Afecções

Ocupação

temporal

ml sub.

m² sub.

1

Fonte Grande

Agrário

36900A11600110

Virginia María Sieiro Caramés e María Dores Sieiro Caramés

1

29

203

2

Fonte Grande

Agrário

36900A11600073

Virginia María Sieiro Caramés e María Dores Sieiro Caramés

1

6

15

43

356

3

Loxe

Agrário

36900A08200046

Antonio Filgueira Boullosa

1

34

36

107

952