DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 187 Segunda-feira, 29 de setembro de 2025 Páx. 51301

III. Outras disposições

Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza

RESOLUÇÃO de 11 de setembro de 2025, conjunta da Direcção-Geral de Estratégia Industrial e Solo Empresarial e da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza, pela que se declaram actuações administrativas automatizar no âmbito dos projectos e instrumentos de ordenação do território e planeamento urbanístico relativos a solo empresarial.

O Decreto 49/2024, de 22 de abril, fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia, aprovando a estrutura orgânica superior das respectivas conselharias, tendo em conta o compromisso da Xunta de Galicia de aprofundar no caminho já iniciado de racionalização das suas estruturas administrativas consolidando pautas de melhora contínua na procura de uma maior eficácia e eficiência no seu funcionamento.

De acordo com a disposição adicional sétima do citado decreto corresponde à Conselharia de Economia e Indústria as competências em matéria de solo empresarial, de acordo com o estabelecido na Lei 3/2022, de 18 de outubro, de áreas empresariais da Galiza.

No artigo 5 deste decreto enumerar os órgãos superiores e de direcção da Conselharia de Economia e Indústria entre os que se encontra a Direcção-Geral de Estratégia Industrial e Solo Empresarial baixo a direcção da Secretaria-Geral de Indústria e Desenvolvimento Energético.

De acordo com o artigo 20 do Decreto 140/2024 pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria corresponde à Direcção-Geral de Estratégia Industrial e Solo Empresarial, entre outras, o planeamento, o desenvolvimento e a gestão do solo empresarial no âmbito autonómico.

A Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (em diante, Lei 40/2015), integra as matérias que demandaban uma regulação unitária das relações ad intra de cada Administração e das relações entre elas, como a assinatura e as sedes electrónicas, o intercâmbio electrónico de dados em contornos fechados de comunicação e a actuação administrativa automatizado.

O artigo 41.1 da Lei 40/2015 define actuação administrativa automatizado como qualquer acto ou actuação realizada integramente através de meios electrónicos por uma Administração pública no marco de um procedimento administrativo e na qual não interviesse de forma directa um empregado público.

O artigo 41.2 da supracitada lei determina que «em caso de actuação administrativa automatizado, dever-se-á estabelecer previamente o órgão ou órgãos competente, segundo os casos, para a definição das especificações, programação, manutenção, supervisão e controlo de qualidade e, se for o caso, auditoria do sistema de informação e do seu código fonte. Além disso, indicar-se-á o órgão que deve ser considerado responsável para os efeitos de impugnação».

A Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, estabelece no artigo 76.4 que as actuações administrativas automatizado deverão declarar-se mediante uma resolução conjunta do órgão competente para a definição das especificações, programação, manutenção, supervisão e controlo de qualidade e, se é o caso, auditoria do sistema de informação e do seu código fonte, assim como do órgão responsável para os efeitos de impugnação. Nesta resolução especificar-se-á a identificação de tais órgãos e os sistemas de assinatura utilizados, de ser o caso, para a actuação administrativa automatizado.

Além disso, o artigo 76.5 indica que se publicará na sede electrónica da Xunta de Galicia e no Diário Oficial da Galiza o texto íntegro das resoluções indicadas no ponto anterior.

Por todo o exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Declarar as seguintes actuações administrativas automatizar através de sistemas de informação no âmbito dos projectos e instrumentos de ordenação do território e planeamento urbanístico relativos a solo empresarial:

a) Certificar os documentos integrantes dos projectos e instrumentos de ordenação do território e de planeamento urbanístico relativos a solo empresarial aprovados inicialmente por parte da Direcção-Geral de Estratégia Industrial e Solo Empresarial.

b) Certificar os documentos integrantes dos projectos e instrumentos de ordenação do território e de planeamento urbanístico relativos a solo empresarial aprovados definitivamente pela Direcção-Geral de Estratégia Industrial e Solo Empresarial ou pelo Conselho da Xunta da Galiza.

Segundo. Os órgãos responsáveis em relação com as actuações administrativas automatizado relacionadas no ponto anterior serão:

a) A Direcção-Geral de Estratégia Industrial e Solo Empresarial como órgão responsável da definição das especificações destas actuações administrativas automatizado.

b) A Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza como órgão responsável da programação, manutenção, supervisão e controlo de qualidade e, se é o caso, auditoria do sistema de informação e do seu código fonte.

c) A Direcção-Geral de Estratégia Industrial e Solo Empresarial como órgão responsável para os efeitos de impugnação.

Terceiro. Autorizar a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza para gerir a solicitude de criação de um sê-lo electrónico denominado «DIRECÇÃO-GERAL DE ESTRATÉGIA INDUSTRIAL E SOLO EMPRESARIAL» ante a autoridade de serviços de certificação que corresponda.

A titularidade, assim como a responsabilidade do seu uso, corresponderá à Direcção-Geral de Estratégia Industrial e Solo Empresarial.

O sê-lo electrónico estará baseado num certificar electrónico reconhecido ou qualificado e as suas características técnicas gerais serão as que constem na declaração de práticas de certificação do emissor do certificar.

Os dados necessários para aceder ao serviço de validação para a verificação do certificar estarão incluídos no certificar. Os dados que deverão constar no sê-lo electrónico são os seguintes:

a) NIF do organismo subscritor: S1511001H.

b) Organismo subscritor: Direcção-Geral de Estratégia Industrial e Solo Empresarial.

c) Nome do sê-lo: DIRECÇÃO-GERAL DE ESTRATÉGIA INDUSTRIAL E SOLO EMPRESARIAL.

Quarto. Autorizar a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza para utilizar o sê-lo electrónico denominado «DIRECÇÃO-GERAL DE ESTRATÉGIA INDUSTRIAL E SOLO EMPRESARIAL» para assinar as actuações administrativas automatizado declaradas nesta resolução e para realizar as tarefas técnicas precisas para a sua implantação efectiva nos sistemas automatizado que dão suporte às actuações e procedimentos mencionados.

Quinto. Autorizar a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza para a renovação do sê-lo electrónico denominado «DIRECÇÃO-GERAL DE ESTRATÉGIA INDUSTRIAL E SOLO EMPRESARIAL» sempre e quando continuem vigentes as actuações administrativas automatizado declaradas nesta resolução.

Sexto. Esta resolução produzirá efeitos desde o dia da sua assinatura e publicará na sede electrónica da Xunta de Galicia e no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 11 de setembro de 2025

Margarita Ardao Rodríguez
Directora geral de Estratégia Industrial e Solo Empresarial

Julián Cerviño Iglesia
Director da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza