O Decreto 49/2024, de 22 de abril, fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia, aprovando a estrutura orgânica superior das respectivas conselharias, tendo em conta o compromisso da Xunta de Galicia de aprofundar no caminho já iniciado de racionalização das suas estruturas administrativas consolidando pautas de melhora contínua na procura de uma maior eficácia e eficiência no seu funcionamento.
De acordo com a disposição adicional sétima do citado decreto corresponde à Conselharia de Economia e Indústria as competências em matéria de solo empresarial, de acordo com o estabelecido na Lei 3/2022, de 18 de outubro, de áreas empresariais da Galiza.
No artigo 5 deste decreto enumerar os órgãos superiores e de direcção da Conselharia de Economia e Indústria entre os que se encontra a Direcção-Geral de Estratégia Industrial e Solo Empresarial baixo a direcção da Secretaria-Geral de Indústria e Desenvolvimento Energético.
De acordo com o artigo 20 do Decreto 140/2024 pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria corresponde à Direcção-Geral de Estratégia Industrial e Solo Empresarial, entre outras, o planeamento, o desenvolvimento e a gestão do solo empresarial no âmbito autonómico.
A Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (em diante, Lei 40/2015), integra as matérias que demandaban uma regulação unitária das relações ad intra de cada Administração e das relações entre elas, como a assinatura e as sedes electrónicas, o intercâmbio electrónico de dados em contornos fechados de comunicação e a actuação administrativa automatizado.
O artigo 41.1 da Lei 40/2015 define actuação administrativa automatizado como qualquer acto ou actuação realizada integramente através de meios electrónicos por uma Administração pública no marco de um procedimento administrativo e na qual não interviesse de forma directa um empregado público.
O artigo 41.2 da supracitada lei determina que «em caso de actuação administrativa automatizado, dever-se-á estabelecer previamente o órgão ou órgãos competente, segundo os casos, para a definição das especificações, programação, manutenção, supervisão e controlo de qualidade e, se for o caso, auditoria do sistema de informação e do seu código fonte. Além disso, indicar-se-á o órgão que deve ser considerado responsável para os efeitos de impugnação».
A Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, estabelece no artigo 76.4 que as actuações administrativas automatizado deverão declarar-se mediante uma resolução conjunta do órgão competente para a definição das especificações, programação, manutenção, supervisão e controlo de qualidade e, se é o caso, auditoria do sistema de informação e do seu código fonte, assim como do órgão responsável para os efeitos de impugnação. Nesta resolução especificar-se-á a identificação de tais órgãos e os sistemas de assinatura utilizados, de ser o caso, para a actuação administrativa automatizado.
Além disso, o artigo 76.5 indica que se publicará na sede electrónica da Xunta de Galicia e no Diário Oficial da Galiza o texto íntegro das resoluções indicadas no ponto anterior.
Por todo o exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Declarar as seguintes actuações administrativas automatizar através de sistemas de informação no âmbito dos projectos e instrumentos de ordenação do território e planeamento urbanístico relativos a solo empresarial:
a) Certificar os documentos integrantes dos projectos e instrumentos de ordenação do território e de planeamento urbanístico relativos a solo empresarial aprovados inicialmente por parte da Direcção-Geral de Estratégia Industrial e Solo Empresarial.
b) Certificar os documentos integrantes dos projectos e instrumentos de ordenação do território e de planeamento urbanístico relativos a solo empresarial aprovados definitivamente pela Direcção-Geral de Estratégia Industrial e Solo Empresarial ou pelo Conselho da Xunta da Galiza.
Segundo. Os órgãos responsáveis em relação com as actuações administrativas automatizado relacionadas no ponto anterior serão:
a) A Direcção-Geral de Estratégia Industrial e Solo Empresarial como órgão responsável da definição das especificações destas actuações administrativas automatizado.
b) A Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza como órgão responsável da programação, manutenção, supervisão e controlo de qualidade e, se é o caso, auditoria do sistema de informação e do seu código fonte.
c) A Direcção-Geral de Estratégia Industrial e Solo Empresarial como órgão responsável para os efeitos de impugnação.
Terceiro. Autorizar a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza para gerir a solicitude de criação de um sê-lo electrónico denominado «DIRECÇÃO-GERAL DE ESTRATÉGIA INDUSTRIAL E SOLO EMPRESARIAL» ante a autoridade de serviços de certificação que corresponda.
A titularidade, assim como a responsabilidade do seu uso, corresponderá à Direcção-Geral de Estratégia Industrial e Solo Empresarial.
O sê-lo electrónico estará baseado num certificar electrónico reconhecido ou qualificado e as suas características técnicas gerais serão as que constem na declaração de práticas de certificação do emissor do certificar.
Os dados necessários para aceder ao serviço de validação para a verificação do certificar estarão incluídos no certificar. Os dados que deverão constar no sê-lo electrónico são os seguintes:
a) NIF do organismo subscritor: S1511001H.
b) Organismo subscritor: Direcção-Geral de Estratégia Industrial e Solo Empresarial.
c) Nome do sê-lo: DIRECÇÃO-GERAL DE ESTRATÉGIA INDUSTRIAL E SOLO EMPRESARIAL.
Quarto. Autorizar a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza para utilizar o sê-lo electrónico denominado «DIRECÇÃO-GERAL DE ESTRATÉGIA INDUSTRIAL E SOLO EMPRESARIAL» para assinar as actuações administrativas automatizado declaradas nesta resolução e para realizar as tarefas técnicas precisas para a sua implantação efectiva nos sistemas automatizado que dão suporte às actuações e procedimentos mencionados.
Quinto. Autorizar a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza para a renovação do sê-lo electrónico denominado «DIRECÇÃO-GERAL DE ESTRATÉGIA INDUSTRIAL E SOLO EMPRESARIAL» sempre e quando continuem vigentes as actuações administrativas automatizado declaradas nesta resolução.
Sexto. Esta resolução produzirá efeitos desde o dia da sua assinatura e publicará na sede electrónica da Xunta de Galicia e no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 11 de setembro de 2025
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Margarita Ardao Rodríguez |
Julián Cerviño Iglesia |
