No Diário Oficial da Galiza núm. 7, de 13 de janeiro de 2025, publicou-se a Resolução de 25 de outubro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se anuncia a convocação do procedimento de concessão de subvenções para o planeamento energético de entidades locais e comunidades energéticas, anualidade 2025 (código de procedimento IN418E).
O procedimento de concessão destas subvenções tramitou-se em regime de concorrência não competitiva, segundo a excepção prevista no artigo 19.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Conforme o estabelecido no artigo 3.1 das bases reguladoras serão subvencionáveis as despesas e investimentos realizados entre o 1 de janeiro e o 30 de setembro de 2025, dentro do território da Comunidade Autónoma da Galiza. Aspecto que se desenvolve no artigo 25 que recolhe que a data limite para executar o projecto e apresentar a documentação justificativo dos investimentos será o 30 de setembro de 2025 e no artigo 27.3.a).3º que estabelece que a data dos comprovativo de despesa e do pagamento, para a sua validade e admissão, estará compreendida entre o 1 de janeiro e o último dia do prazo de justificação previsto no artigo 25 das bases reguladoras.
Neste procedimento de concessão de ajudas estão-se a registar solicitudes de prorrogação por parte dos beneficiários, motivadas nas dificuldades jurídicas e técnicas para executar e justificar os investimentos subvencionados na referida data limite.
O artigo 45.3 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza (DOG núm. 20, de 29 de janeiro), estabelece a possibilidade de que o órgão concedente das subvenções outorgue, salvo preceito em contra conteúdo nas bases reguladoras, uma ampliação do prazo estabelecido para apresentar a justificação, que não excederá da metade deste e sempre que com isso não se prejudiquem direitos de terceiros. Por outra parte, remete-se ao disposto com carácter geral no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP), no que se indica que a ampliação poderá acordar-se de ofício ou por instância de parte antes do vencimento do prazo de que se trate e se as circunstâncias assim o aconselham.
Consequentemente contudo o anterior, sobre a base dos feitos assinalados e de conformidade com as faculdades que tenho conferidas,
RESOLVO:
Primeiro. Modificar a Resolução de 25 de outubro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se anuncia a convocação, mediante tramitação antecipada de despesa, do procedimento de concessão de subvenções para o planeamento energético de entidades locais e comunidades energéticas, anualidade 2025 (código de procedimento IN418E), no seguinte sentido:
O parágrafo primeiro do artigo 3.1 da resolução fica redigido do seguinte modo:
«1. Serão subvencionáveis as despesas e investimentos realizados entre o 1 de janeiro e o 31 de outubro de 2025, dentro do território da Comunidade Autónoma da Galiza».
O artigo 25 da resolução fica redigido do seguinte modo:
«A data limite para executar o projecto e apresentar a documentação justificativo dos investimentos será o 31 de outubro de 2025».
Segundo. Esta modificação entrará em vigor o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 19 de setembro de 2025
Pablo Fernández Vila
Director da Agência Instituto Energético da Galiza
