1. O 20 de janeiro de 2025 publicou-se no Diário Oficial da Galiza (em diante, DOG) a Resolução de 30 de dezembro de 2024 pela que se convoca o Programa de ajudas às actuações de rehabilitação e renovação nas áreas de rehabilitação integral dos Caminhos de Santiago e da Ribeira Sacra para o ano 2025 (código de procedimento VI408Q).
Estas subvenções estão dirigidas a financiar as actuações de rehabilitação e renovação nas áreas de rehabilitação integral (em diante, ARI) dos Caminhos de Santiago e da Ribeira Sacra; a sua concessão tramita pelo procedimento de concorrência não competitiva, até esgotar o crédito disponível previsto na convocação.
2. O ordinal quarto da citada resolução, baixo a rubrica de crédito orçamental», dispõe o seguinte:
«1. As ajudas previstas nesta convocação fá-se-ão efectivas com cargo à aplicação orçamental 11.81.451A.780.3 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2025, por um montante total de 1.000.000 de euros, com a seguinte distribuição por ARI:.
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ARI Caminhos de Santiago |
800.000 euros |
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ARI Ribeira Sacra |
200.000 euros |
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Total |
1.000.000 euros |
2. De conformidade com o estabelecido na Ordem de 11 de fevereiro de 1998 pela que se regula a tramitação antecipada de expedientes de despesa, o outorgamento destas subvenções ficará supeditado à existência de crédito adequado e suficiente para financiar as obrigações derivadas de sua concessão.
3. No suposto de existir remanente em alguma das ARI, poder-se-á utilizar para financiar solicitudes da outra ARI, de acordo com o previsto no artigo 31 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho.
4. A quantia estabelecida nesta convocação poderá ser objecto de ampliação por resolução ditada pela pessoa titular da Direcção-Geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo (em diante, IGVS), que terá efeito depois da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido no artigo 30 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro».
3. Uma vez rematado o prazo de apresentação de solicitudes previsto na Resolução de 30 de dezembro de 2024, põem-se de manifesto que o montante das concessões em relação com a ARI Caminhos de Santiago é inferior em 13.370,94 euros a respeito do importe indicado na dita resolução. Em mudança, no caso das solicitudes apresentadas para a ARI Ribeira Sacra, as susceptíveis de obter ajuda superam o crédito orçamental previsto na convocação.
4. Com a finalidade de dar amparo à totalidade das solicitudes da ARI Ribeira Sacra, resulta necessário reaxustar em 13.370,94 euros o crédito orçamental previsto na Resolução de 30 de dezembro de 2024, assim como proceder à sua ampliação em 170.000 euros.
Pelo exposto, em atenção às faculdades que me confire o artigo 4 do Decreto 143/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica do IGVS,
RESOLVO:
Primeiro. Reaxustar a dotação orçamental prevista para a convocação de subvenções do Programa de ajudas às actuações de rehabilitação e renovação nas áreas de rehabilitação integral dos Caminhos de Santiago e da Ribeira Sacra para o ano 2025, com um custo de 13.370,94 euros.
Segundo. Alargar em 170.000 euros a dotação orçamental para financiar as solicitudes da ARI Ribeira Sacra susceptíveis de obter ajuda.
Terceiro. Modificar o montante final da convocação correspondente ao Programa de ajudas às actuações de rehabilitação e renovação na ARI dos Caminhos de Santiago e da Ribeira Sacra para o ano 2025 (código de procedimento VI408Q) com a seguinte distribuição por ARI:
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ARI Caminhos de Santiago |
786.629,06 euros |
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ARI Ribeira Sacra |
383.370,94 euros |
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Total |
1.170.000,00 euros |
Nem o reaxuste nem a ampliação do montante da referida convocação implicam a abertura do prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de um novo cômputo do prazo máximo para resolver.
Esta resolução produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Presidência do IGVS no prazo de um mês, que se contará desde o dia seguinte ao da notificação desta resolução, ou ser impugnada directamente ante a ordem xurisdicional contencioso-administrativa, de acordo com o previsto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que as pessoas interessadas poderão apresentar quaisquer outro que considerem conveniente.
Santiago de Compostela, 18 de setembro de 2025
María Martínez Allegue
Presidenta do Instituto Galego da Vivenda e Solo
