DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 187 Segunda-feira, 29 de setembro de 2025 Páx. 51298

III. Outras disposições

Conselharia do Mar

ORDEM de 24 de setembro de 2025 pela que se acorda a ampliação dos prazos para a apresentação de solicitudes e dos períodos de embarque objecto de subvenção da Ordem de 1 de agosto de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras gerais e se convocam para o ano 2025, em regime de concorrência não competitiva, ajudas para fomentar a remuda xeracional no sector pesqueiro, financiadas pelo Fundo Europeu Marítimo, de Pesca e de Acuicultura (FEMPA) (código de procedimento PE610C).

O dia 14 de agosto de 2025 publicou no DOG núm. 155 a Ordem de 1 de agosto de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras gerais e se convocam para o ano 2025, em regime de concorrência não competitiva, ajudas para fomentar a remuda xeracional no sector pesqueiro, financiadas pelo Fundo Europeu Marítimo, de Pesca e de Acuicultura (FEMPA) (código de procedimento PE610C).

Segundo o estabelecido no artigo 6.2, os períodos de embarque deviam estar compreendidos entre o 1 de janeiro de 2025 e o 31 de agosto de 2025, e segundo o estabelecido no artigo 8, o prazo de apresentação de solicitudes finalizaria quando se produza a primeira das seguintes circunstâncias:

a) Que conforme as solicitudes recebidas, se esgotasse o crédito orçamental, o que seria objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza e na página web da Conselharia do Mar, com o fim de fechar antecipadamente o prazo de apresentação de solicitudes.

b) O 30 de setembro de 2025.

O artigo 4 da convocação estabelece que poderão ser beneficiárias das subvenções as pessoas físicas ou jurídicas, armadoras de buques pesqueiros inscritos no Registro de Buques Pesqueiros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Tendo em conta a data de remate do prazo de apresentação de solicitudes e que algumas das pessoas destinatarias estão na actualidade a realizar campanhas de pesca fora de Espanha, resulta aconselhável, para promover e facilitar a sua participação neste procedimento, alargar o prazo de apresentação de solicitudes e o período de embarque subvencionável estabelecidos na convocação.

Pelo exposto,

DISPONHO:

Artigo único. Ampliação de prazos

1. Alargar o prazo de apresentação de solicitudes estabelecido no artigo 8 até o dia 17 de outubro de 2025.

2. Alargar os períodos de embarque objecto de subvenção que deverão estar compreendidos entre o 1 de janeiro de 2025 e o 17 de outubro de 2025.

Disposição derradeiro única

Esta ordem produzirá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 24 de setembro de 2025

Marta Villaverde Acuña
Conselharia do Mar