DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 187 Segunda-feira, 29 de setembro de 2025 Páx. 51211

III. Outras disposições

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

RESOLUÇÃO de 17 de setembro de 2025, do tribunal designado para qualificar as provas dirigidas à obtenção e renovação do certificar de conselheiro de segurança para o transporte de mercadorias perigosas por estrada e por ferrocarril, pela que se determinam as datas, o lugar e os horários de realização dos exercícios correspondentes à obtenção do certificar.

O tribunal designado para qualificar as provas dirigidas à obtenção e renovação do certificar de conselheiro de segurança para o transporte de mercadorias perigosas por estrada e por ferrocarril, convocadas mediante a Resolução de 10 de julho de 2025, da Direcção-Geral de Mobilidade (DOG núm. 139, de 22 de julho), acordou, de conformidade com o disposto na base noveno da mencionada resolução:

Primeiro. As provas correspondentes à obtenção do certificar de conselheiro de segurança para o transporte de mercadorias perigosas por estrada e por ferrocarril terão lugar na Escola Galega de Administração Pública (EGAP), rua de Madrid 2-4, As Fontiñas, Santiago de Compostela.

Os ditos exercícios realizar-se-ão o próximo dia 21.10.2025, nos horários e salas de aulas que a seguir se assinalam:

Provas para obtenção do certificar

Classe

Obtenção

Sala de aulas

Horário

ADR todas

Obtenção

Sala de aulas 2: de Abad Pérez, Pablo Manuel a Estrada Casal, Óscar

Sala de aulas 5: de Falagan Prieto, Alejandro a Roma Castro, Manuel

Sala de aulas 7: de Romero Alonso,ª M José a Vizoso Goas, Alberto

9.00-11.00 horas

Classe 2

Obtenção

Sala de aulas 7

11.00-13.00 horas

Classe 3 e mais

Obtenção

Sala de aulas 2

15.00-17.00 horas

Matérias líquidas

Obtenção

Sala de aulas 2

17.00-19.00 horas

RID todas

Obtenção

Sala de aulas 7

13.00-15.00 horas

Segundo. Para os efeitos de realizar os correspondentes apelos, os aspirantes deverão apresentar às provas 15 minutos antes do começo de cada exercício.

Terceiro. Os interessados serão convocados para cada exercício em apelo único e resultarão excluídos da sua realização aqueles que não compareçam.

Quarto. Os aspirantes excluídos por não comparecerem no momento do apelo não terão direito a que se lhes devolvam os montantes abonados em conceito de direitos de exame.

Quinto. Os aspirantes terão que se apresentar às provas provisto do original do seu documento nacional de identidade ou documento fidedigno acreditador da sua identidade, a julgamento do tribunal. Caso contrário, não se permitirá o acesso ao recinto onde se realizem os exercícios. Tais aspirantes excluídos não terão direito a que se lhes devolvam os montantes abonados em conceito de direitos de exame. Recomenda-se, igualmente, que concorram provisto de uma cópia da solicitude de admissão e do impresso justificativo do pagamento das taxas.

Sexto. As pessoas aspirantes poderão consultar textos normativos em formato papel para realizar a parte prática deste exercício, sempre que neles não figurem comentários ou resolução de casos práticos. Além disso, poderão ir provisto de máquina calculadora sem memória RAM para efectuar as operações matemáticas que cumpram. Não se admitirá o emprego de tabletas nem telemóveis.

Roga-se que os aspirantes compareçam ao exame provisto de bolígrafo azul ou preto.

Santiago de Compostela, 17 de setembro de 2025

Marta Vázquez Sanjurjo
Presidenta do tribunal