O tribunal designado para qualificar as provas dirigidas à obtenção e renovação do certificar de conselheiro de segurança para o transporte de mercadorias perigosas por estrada e por ferrocarril, convocadas mediante a Resolução de 10 de julho de 2025, da Direcção-Geral de Mobilidade (DOG núm. 139, de 22 de julho), acordou, de conformidade com o disposto na base noveno da mencionada resolução:
Primeiro. As provas correspondentes à obtenção do certificar de conselheiro de segurança para o transporte de mercadorias perigosas por estrada e por ferrocarril terão lugar na Escola Galega de Administração Pública (EGAP), rua de Madrid 2-4, As Fontiñas, Santiago de Compostela.
Os ditos exercícios realizar-se-ão o próximo dia 21.10.2025, nos horários e salas de aulas que a seguir se assinalam:
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Provas para obtenção do certificar |
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Classe |
Obtenção |
Sala de aulas |
Horário |
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ADR todas |
Obtenção |
Sala de aulas 2: de Abad Pérez, Pablo Manuel a Estrada Casal, Óscar Sala de aulas 5: de Falagan Prieto, Alejandro a Roma Castro, Manuel Sala de aulas 7: de Romero Alonso,ª M José a Vizoso Goas, Alberto |
9.00-11.00 horas |
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Classe 2 |
Obtenção |
Sala de aulas 7 |
11.00-13.00 horas |
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Classe 3 e mais |
Obtenção |
Sala de aulas 2 |
15.00-17.00 horas |
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Matérias líquidas |
Obtenção |
Sala de aulas 2 |
17.00-19.00 horas |
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RID todas |
Obtenção |
Sala de aulas 7 |
13.00-15.00 horas |
Segundo. Para os efeitos de realizar os correspondentes apelos, os aspirantes deverão apresentar às provas 15 minutos antes do começo de cada exercício.
Terceiro. Os interessados serão convocados para cada exercício em apelo único e resultarão excluídos da sua realização aqueles que não compareçam.
Quarto. Os aspirantes excluídos por não comparecerem no momento do apelo não terão direito a que se lhes devolvam os montantes abonados em conceito de direitos de exame.
Quinto. Os aspirantes terão que se apresentar às provas provisto do original do seu documento nacional de identidade ou documento fidedigno acreditador da sua identidade, a julgamento do tribunal. Caso contrário, não se permitirá o acesso ao recinto onde se realizem os exercícios. Tais aspirantes excluídos não terão direito a que se lhes devolvam os montantes abonados em conceito de direitos de exame. Recomenda-se, igualmente, que concorram provisto de uma cópia da solicitude de admissão e do impresso justificativo do pagamento das taxas.
Sexto. As pessoas aspirantes poderão consultar textos normativos em formato papel para realizar a parte prática deste exercício, sempre que neles não figurem comentários ou resolução de casos práticos. Além disso, poderão ir provisto de máquina calculadora sem memória RAM para efectuar as operações matemáticas que cumpram. Não se admitirá o emprego de tabletas nem telemóveis.
Roga-se que os aspirantes compareçam ao exame provisto de bolígrafo azul ou preto.
Santiago de Compostela, 17 de setembro de 2025
Marta Vázquez Sanjurjo
Presidenta do tribunal
