O tribunal designado para qualificar as provas dirigidas à obtenção e renovação do certificar de conselheiro de segurança para o transporte de mercadorias perigosas por estrada e por ferrocarril, convocadas mediante a Resolução de 10 de julho de 2025, da Direcção-Geral de Mobilidade (DOG núm. 139, de 22 de julho), acordou, de conformidade com o disposto na base noveno da mencionada resolução:
Primeiro. As provas correspondentes à renovação do certificar de conselheiro de segurança para o transporte de mercadorias perigosas por estrada e por ferrocarril terão lugar na Escola Galega de Administração Pública (EGAP), rua de Madrid, 2-4, As Fontiñas, Santiago de Compostela.
Os ditos exercícios realizar-se-ão o próximo dia 21 de outubro de 2025, nos horários e salas de aulas que a seguir se assinalam:
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Provas renovação do certificar |
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Classe |
Renovação |
Sala de aulas |
Horário |
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ADR todas |
Renovação |
Sala de aulas 11 |
9.00-10.00 |
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Classe 1 |
Renovação |
Sala de aulas 11 |
10.00-11.00 |
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Classe 2 |
Renovação |
Sala de aulas 7 |
11.00-12.00 |
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Classe 3 e mais |
Renovação |
Sala de aulas 2 |
15.00-16.00 |
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Matérias líquidas |
Renovação |
Sala de aulas 2 |
17.00-18.00 |
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Classe 7 |
Renovação |
Sala de aulas 11 |
9.00-10.00 |
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RID todas |
Renovação |
Sala de aulas 7 |
13.00-14.00 |
Segundo. Para os efeitos de proceder à realização dos correspondentes apelos, os aspirantes deverão apresentar às provas 15 minutos antes do começo de cada exercício.
Terceiro. As pessoas interessadas serão convocadas para cada exercício em apelo único e resultará excluída da sua realização quem não compareça.
Quarto. Os aspirantes excluídos por não comparecer no momento do apelo não terão direito a que se lhes devolvam os montantes abonados em conceito de direitos de exame.
Quinto. Os aspirantes terão que se apresentar às provas provisto do original do seu documento nacional de identidade ou documento fidedigno acreditador da sua identidade, a julgamento do tribunal. Caso contrário, não se permitirá o acesso ao recinto onde se realizem os exercícios. Tais aspirantes excluídos não terão direito a que se lhes devolvam os montantes abonados em conceito de direitos de exame. Recomenda-se, igualmente, que concorram provisto de uma cópia da solicitude de admissão e do impresso justificativo do pagamento das taxas.
Roga-se que os aspirantes compareçam ao exame provisto de bolígrafo azul ou preto.
Santiago de Compostela, 17 de setembro de 2025
Marta Vázquez Sanjurjo
Presidenta do tribunal
