DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 187 Segunda-feira, 29 de setembro de 2025 Páx. 51207

III. Outras disposições

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ORDEM de 22 de setembro de 2025 pela que se concedem distinções ao pessoal dos corpos de polícia local da Galiza.

A Lei 4/2007, de 20 de abril, de coordinação de polícias locais, estabelece no seu artigo 74 que os membros dos corpos de polícia local da Galiza podem ser distinguidos ou recompensados de acordo com o que se determine regulamentariamente.

De acordo com esta previsão, o Decreto 15/2023, de 12 de janeiro, pelo que se desenvolve a dita lei, estabelece no seu artigo 101 que mediante ordem da conselharia competente em matéria de coordinação de polícias locais poderá conceder-se a Placa Colectiva e a Placa Individual, assim como a Medalha ao Mérito da Polícia Local.

Tendo em conta o anterior, de conformidade com o procedimento que estabelece o artigo 103 do Decreto 15/2023, de 12 de janeiro, o órgão directivo competente em matéria de coordinação de polícias locais formulou a proposta para a concessão destas distinções que foram valoradas e informadas pela Comissão de Coordinação de Polícias Locais da Galiza na reunião realizada o 17 de setembro de 2025.

Na sua virtude, em uso das faculdades outorgadas pelo artigo 101 do Decreto 15/2023, de 12 de janeiro, depois de examinar a proposta do órgão directivo competente em matéria de coordinação de polícias locais e trás a valoração e relatório da Comissão de Coordinação de Polícias Locais da Galiza, ao amparo do disposto no artigo 103.5 do Decreto 15/2023, de 12 de janeiro,

DISPONHO:

Artigo único

1. Conceder a Medalha ao Mérito da Polícia Local às pessoas que se incluem no anexo desta ordem.

2. Publicar esta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Disposição derradeiro

Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 22 de setembro de 2025

Diego Calvo Pouso
Conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos

ANEXO

Concessão da Medalha ao Mérito da Polícia Local

1. A Rubén Álvarez Hermida, inspector de polícia do Corpo de Polícia Local da Câmara municipal da Corunha, pela sua intervenção o 30 de abril de 2024 no resgate de uma pessoa no mar na zona do Aquarium Finisterrae.

2. A Emilio Vázquez Guerra e a Jesús López López, polícias do Corpo de Polícia Local da Câmara municipal de Chantada, pela sua intervenção o 3 de novembro de 2024 no incêndio de uma habitação em que resgataram a uma pessoa com problemas de mobilidade e desalojaram o edifício ante o risco de propagação.

3. A Antonio Colmenero Lloves e a Samuel Fernández Lago, polícias do Corpo de Polícia Local da Câmara municipal de Ourense, pela intervenção que realizaram o 9 de novembro de 2024, ao deter a uma pessoa por condução temeraria com fuga de veículo que pôs em perigo os utentes da via e os próprios polícias.

4. A Matías Rodríguez Pousa e a Juan Salvador Rodríguez Sanmartín, polícias do Corpo de Polícia Local da Câmara municipal de Vigo, pela sua intervenção no incêndio numa casa o dia 26 de maio de 2024.

Os polícias distintos manifestaram qualidades de valor, sacrifício e lealdade que os fã sobresaír no cumprimento dos deveres do seu cargo qualificando as suas actuações como exemplares, ao destacar o seu compromisso de serviço público, qualidade inherente ao ideal de serviço predicable de um bom polícia, que se enquadra nas condições previstas nos artigos 93, 94 e 98 do Decreto 15/2023, de 12 de janeiro, para a concessão desta distinção.

Estas concessões acreditar-se-ão mediante os correspondentes diplomas e constarão no Registro das Polícias Locais da Galiza e dar-se-lhes-á às câmaras municipais de pertença para constância nos seus expedientes pessoais, de acordo com o previsto no artigo 108 do Decreto 15/2023, de 12 de janeiro.