Para os efeitos de estabelecer na Galiza o procedimento da solicitude para a asignação de direitos de ajuda básica à renda para a sustentabilidade procedentes da reserva nacional da campanha 2024, no marco estabelecido pelo Real decreto 1045/2022, de 27 de dezembro, sobre direitos de ajuda básica à renda para a sustentabilidade da política agrária comum, publicou-se a Ordem da Conselharia do Meio Rural de 27 de fevereiro de 2024 pela que se regula a aplicação dos pagamentos directos à agricultura e à gandería e das ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao sistema integrado de gestão e controlo.
O Fundo Galego de Garantia Agrária (Fogga), com base no disposto nos artigos 20 a 29 do Real decreto 1045/2022, tramitou e informou sobre as solicitudes de acesso à reserva nacional, e deu deslocação dos expedientes à pessoa titular da Presidência do Fundo Espanhol de Garantia Agrária (FEGA) para a sua resolução.
De acordo com o disposto no artigo 28.1 de supracitado Real decreto 1045/2022, a pessoa titular da Presidência do FEGA comunicou-lhe ao Fogga, para a sua notificação às pessoas solicitantes, a resolução sobre a asignação de solicitudes de direitos de ajuda básica à renda para a sustentabilidade da reserva nacional.
Além disso, trás a análise das diferentes casuísticas na asignação de direitos não resolvidas até a data, notificam-se as resoluções de asignação de direitos da reserva nacional pendentes da campanha regulada na Ordem da Conselharia do Meio Rural de 15 de março de 2023 pela que se regula a aplicação dos pagamentos directos à agricultura e à gandaría e das ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao sistema integrado de gestão e controlo.
Conforme o anterior, esta direcção
RESOLVE:
Primeiro. Fazer pública e notificar na página web do Fogga (https://fogga.junta.gal/gl/pac/direitos/direitos-abrs-23-27) as resoluções da presidenta do FEGA relativas à asignação complementar de direitos de ajuda básica à renda para a sustentabilidade da reserva nacional da campanha 2024 e os casos pendentes da campanha 2023 e a denegação das solicitudes de direitos de ajuda básica à renda para a sustentabilidade pendentes da campanha 2023.
Segundo. Contra a resolução da pessoa titular da Presidência do FEGA as pessoas interessadas poderão interpor recurso de alçada ante a pessoa titular do Ministério de Agricultura, Pesca e Alimentação no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte à publicação desta notificação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 16 de setembro de 2025
Juan José Cerviño Varela
Director do Fundo Galego de Garantia Agrária
