DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 188 Terça-feira, 30 de setembro de 2025 Páx. 51503

III. Outras disposições

Fundo Galego de Garantia Agrária

RESOLUÇÃO de 16 de setembro de 2025 pela que se notificam as resoluções da presidenta do Fundo Espanhol de Garantia Agrária (FEGA) relativas à asignação complementar de direitos de ajuda básica à renda para a sustentabilidade da reserva nacional da campanha 2024 e dos casos pendentes da campanha 2023 e a denegação das solicitudes de direitos de ajuda básica à renda para a sustentabilidade pendentes da campanha 2023.

Para os efeitos de estabelecer na Galiza o procedimento da solicitude para a asignação de direitos de ajuda básica à renda para a sustentabilidade procedentes da reserva nacional da campanha 2024, no marco estabelecido pelo Real decreto 1045/2022, de 27 de dezembro, sobre direitos de ajuda básica à renda para a sustentabilidade da política agrária comum, publicou-se a Ordem da Conselharia do Meio Rural de 27 de fevereiro de 2024 pela que se regula a aplicação dos pagamentos directos à agricultura e à gandería e das ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao sistema integrado de gestão e controlo.

O Fundo Galego de Garantia Agrária (Fogga), com base no disposto nos artigos 20 a 29 do Real decreto 1045/2022, tramitou e informou sobre as solicitudes de acesso à reserva nacional, e deu deslocação dos expedientes à pessoa titular da Presidência do Fundo Espanhol de Garantia Agrária (FEGA) para a sua resolução.

De acordo com o disposto no artigo 28.1 de supracitado Real decreto 1045/2022, a pessoa titular da Presidência do FEGA comunicou-lhe ao Fogga, para a sua notificação às pessoas solicitantes, a resolução sobre a asignação de solicitudes de direitos de ajuda básica à renda para a sustentabilidade da reserva nacional.

Além disso, trás a análise das diferentes casuísticas na asignação de direitos não resolvidas até a data, notificam-se as resoluções de asignação de direitos da reserva nacional pendentes da campanha regulada na Ordem da Conselharia do Meio Rural de 15 de março de 2023 pela que se regula a aplicação dos pagamentos directos à agricultura e à gandaría e das ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao sistema integrado de gestão e controlo.

Conforme o anterior, esta direcção

RESOLVE:

Primeiro. Fazer pública e notificar na página web do Fogga (https://fogga.junta.gal/gl/pac/direitos/direitos-abrs-23-27) as resoluções da presidenta do FEGA relativas à asignação complementar de direitos de ajuda básica à renda para a sustentabilidade da reserva nacional da campanha 2024 e os casos pendentes da campanha 2023 e a denegação das solicitudes de direitos de ajuda básica à renda para a sustentabilidade pendentes da campanha 2023.

Segundo. Contra a resolução da pessoa titular da Presidência do FEGA as pessoas interessadas poderão interpor recurso de alçada ante a pessoa titular do Ministério de Agricultura, Pesca e Alimentação no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte à publicação desta notificação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 16 de setembro de 2025

Juan José Cerviño Varela
Director do Fundo Galego de Garantia Agrária