De conformidade com o disposto no artigo 15.3 do Real decreto 1048/2022, de 27 de dezembro, sobre a aplicação, a partir de 2023, das intervenções em forma de pagamentos directos e o estabelecimento de requisitos comuns no marco do Plano estratégico da política agrícola comum, e a regulação da solicitude única do sistema integrado de gestão e controlo, por não ter activados os ditos direitos durante dois anos consecutivos, procede a retirada deles, passando à Reserva Nacional.
Consonte com o anterior, esta direcção
RESOLVE:
Primeiro. Fazer pública a notificação na web do Fundo Galego de Garantia Agrária (Fogga) (https://fogga.junta.gal/gl/pac/direitos/direitos-abrs-23-27) da resolução de retirada de direitos de pagamento básico do ano 2024 pela não utilização dos mesmos em duas campanhas consecutivas.
Segundo. Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso de alçada, ante a presidenta do Fogga, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao desta publicação, consonte com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. O prazo de interposição concluirá o mesmo dia desta publicação no mês de vencimento, de conformidade com o artigo 30.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
Santiago de Compostela, 16 de setembro de 2025
Juan José Cerviño Varela
Director do Fundo Galego de Garantia Agrária
