Mediante a Resolução de 5 de maio de 2025 convocou-se um concurso específico para a provisão de postos de trabalho de pessoal funcionário técnico, de gestão e de administração e serviços.
Vista a proposta de adjudicação definitiva de destinos elevada pela presidenta da Comissão de Valoração e consonte o previsto nas bases da convocação, este reitorado, em uso das competências que lhe confire a normativa vigente,
RESOLVE:
Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza da relação definitiva de destinos adjudicados.
|
Código |
Posto |
Campus |
Funcionária |
|
01500 PF1012-1 |
Chefe/a do Serviço contabilístico, Orçamentos e Tesouraria |
Vigo |
Mauricio García Romarís |
|
03100 PF1012-1 |
Chefe/a do Serviço de Recursos Humanos de Investigação |
Vigo |
Ana Isabel González Penín |
|
16000 PF1020 1 |
Administrador/a |
Ourense |
Ana María Rodríguez Rodríguez |
Segundo. Os destinos adjudicados serão irrenunciáveis, excepto que com anterioridade ao remate do prazo de tomada de posse se obtenha outro destino mediante convocação pública. No caso de resultar adxudicataria de mais de um posto, a pessoa concursante formulará por escrito a opção antes da finalização do prazo de tomada de posse.
Terceiro. A demissão terá lugar o dia seguinte ao da publicação no DOG e a tomada de posse nos destinos adjudicados deverá efectuar-se dentro dos três dias hábeis seguintes, se não implica mudança de residência da pessoa funcionária, ou de um mês se comporta mudança de residência ou o reingreso ao serviço activo.
O cômputo dos prazos posesorios iniciar-se-á quando rematem as permissões e licenças que, de ser o caso, lhes fossem concedidos às pessoas interessadas.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso perante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
As pessoas interessadas poderão optar por interpor contra esta resolução um recurso de reposição, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, perante o mesmo órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor um recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produzisse a desestimação presumível do recurso de reposição interposto, segundo o previsto no artigo 123.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Vigo, 29 de setembro de 2025
Manuel Joaquín Reigosa Roger
Reitor da Universidade de Vigo
