DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 188 Terça-feira, 30 de setembro de 2025 Páx. 51730

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 17 de setembro de 2025 pela que se aprova e se faz pública a lista definitiva de pessoas admitidas e excluído no processo selectivo para cobrir quatro vagas da categoria profissional de técnico/a xestor de tecnologias da informação e das comunicações, grupo II, pelo turno de promoção interna.

Mediante a Resolução de 15 de setembro de 2023 (DOG de 27 de setembro), convocaram-se provas selectivas para cobrir quatro vagas da categoria profissional de técnico/a xestor de tecnologias da informação e das comunicações, grupo II, pelo turno de promoção interna.

Mediante a Resolução de 14 de janeiro de 2025 (DOG de 24 de janeiro), aprovou-se a relação provisória de pessoas aspirantes admitidas e excluído nas mencionadas provas selectivas, e fixou-se um prazo para emendar os defeitos que motivaram a exclusão ou omissão.

Uma vez rematado este prazo e consonte o estabelecido na base 4.4 da convocação,

RESOLVO:

Primeiro. Declarar aprovada e fazer pública a lista definitiva de pessoas admitidas e excluído nas citadas provas.

Segundo. Indicar que a citada listagem definitiva está exposta no tabuleiro electrónico da USC e na web https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado

Terceiro. Convocar as pessoas aspirantes admitidas, e que não estão exentas deste exercício, para realizar o primeiro exame da fase de oposição (prova de língua galega) o dia 18 de novembro de 2025, às 9.00 horas, no gabinete número 25 da área TIC, no segundo andar do Pavilhão de Serviços (rua Xosé María Suárez Núñez, s/n, 15782 Santiago de Compostela, A Corunha).

A publicação dos anúncios de realização dos próximos exercícios efectuá-la-á o tribunal no tabuleiro electrónico da Universidade e na página web mencionada no ponto segundo, assim como em qualquer outro lugar que considere oportuno.

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante o órgão que a ditou. Neste caso, não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 17 de setembro de 2025

Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela