Uma vez examinado o expediente de solicitude de classificação da Fundação Ángeles Terrazo com domicílio na rua Colón, número 18, em Vigo (Pontevedra), resultam os seguintes factos e considerações legais.
Factos:
1. O 16 de maio de 2025, Francisco Salvador Villanueva Rodríguez, em representação do Padroado da Fundação, apresentou uma solicitude de classificação, declaração de interesse galego e a sua correspondente inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.
2. A Fundação Ángeles Terrazo constituiu-a María de los Ángeles Terrazo Blanco, mediante escrita pública outorgada o 17 de março de 2025, ante o notário de Vigo (Pontevedra) Miguel Lucas Sánchez, com o número de protocolo 813.
Trás requerimento de 20 de junho de 2025, a Fundação achega uma diligência outorgada o 17 de julho de 2025, na que emenda a escrita de constituição e completa o expediente de classificação da dita entidade.
3. A Fundação, consonte o artigo 6 dos seus estatutos, tem por objecto: «promover a arte literária, escrita e leitura».
4. O padroado inicial da Fundação está formado por María de los Ángeles Terrazo Blanco, como presidenta; Luis Quintal Fiúza, como vice-presidente; Juan Carlos Aladro Fernández, como secretário; e Susana García-Baquero Borrell e Alfonso Carlos Penela Fernández, como vogais.
5. A Comissão integrada pelos secretários gerais de todas as conselharias eleva ao conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos proposta de classificação como de interesse cultural da Fundação Ángeles Terrazo, com base nas matérias que constituem o seu objecto fundacional.
6. Na escrita de constituição consta a identidade dos fundadores, a dotação inicial, os estatutos e a identificação dos membros do padroado.
7. De conformidade com o artigo 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de Fundações de Interesse Galego, e segundo proposta da Comissão de Secretários Gerais, procede a sua classificação como de interesse cultural e a sua adscrição à Conselharia de Cultura, Língua e Juventude.
Considerações legais:
1. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral de acordo com a lei, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia da Galiza estabelece competência exclusiva sobre o regime das fundações de interesse galego.
2. A escrita de constituição da Fundação contém os dados exixir na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego.
3. Consonte o artigo 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, corresponde-lhe a esta conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, a classificação da Fundação e a adscrição à conselharia correspondente, que exercerá as funções de protectorado.
De conformidade com o exposto, e considerando que se cumprem as condições estabelecidas pela normativa vigente em matéria de fundações de interesse galego, de acordo com a proposta realizada pela Comissão de Secretários Gerais na sua reunião do dia 16 de setembro de 2025
DISPONHO:
Classificar de interesse cultural a Fundação Ángeles Terrazo, adscrevendo ao protectorado da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude.
Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, pode interpor-se, no prazo de dois meses, recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, consonte o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa; e poder-se-á interpor no prazo de um mês, previamente e com carácter potestativo, um recurso de reposição ante o mesmo órgão que ditou o acto, de conformidade com o artigo 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 22 de setembro de 2025
Diego Calvo Pouso
Conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos
