De conformidade com o artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, e ante a imposibilidade de efectuar-lhes a notificação às pessoas titulares dos bens que se relacionam a seguir, se lhes comunica às pessoas responsáveis a sua obrigação legal de gestão da biomassa e retirada das espécies arbóreas proibidas nas parcelas assinaladas a seguir, imposta pelo artigo 22.1 da citada Lei 3/2007, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas:
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Número de expediente |
Referência catastral |
Freguesia |
Titulares catastrales |
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2024/V001/000137 |
1964348NH4926S |
Oseiro |
V. P. R. H. S. R. S. |
Em virtude do anterior, as pessoas responsáveis dispõem de um prazo máximo de quinze dias naturais, contados desde o dia seguinte ao da publicação no Boletim Oficial dele Estado (BOE) para o cumprimento voluntário da obrigação de gestão da biomassa nas parcelas citadas.
Transcorrido o supracitado prazo, e no caso de persistencia no não cumprimento, a Câmara municipal efectuará a execução subsidiária com repercussão à propriedade dos custos de gestão da biomassa e, de ser o caso, comiso das espécies arbóreas proibidas retiradas pela Administração, nas condições estabelecidas no artigo 22.2 da Lei 3/2007, anteriormente citada, sem prejuízo da instrução do procedimento sancionador que corresponda.
Além disso, comunica-se-lhes às pessoas responsáveis que o conteúdo íntegro das notificações, assim como a totalidade do expediente administrativo, está à sua disposição no Departamento de Médio Ambiente da Câmara municipal de Arteixo.
Arteixo, 8 de setembro de 2025
O presidente da Câmara
P.D. (Decreto 1243/2025, de 8 de maio)
Víctor Merelas García
Vereador com delegação especial de Médio Ambiente
