DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 189 Quarta-feira, 1 de outubro de 2025 Páx. 52026

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Ponte Caldelas

ANÚNCIO de 10 de setembro de 2025 de notificação do procedimento de ordem de execução relativo à gestão da biomassa.

De conformidade com os artigos 44 e 46.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tentou-se sem efeito a notificação do acto que se indica por causas não imputables à Administração.

Ao não ser possível efectuar a comunicação a que se refere o número 2 do artigo 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, aos titulares das parcelas que se relacionam a seguir, por causas não imputables a esta administração, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se pública a comunicação de gestão da biomassa.

Acto que se notifica

Referência catastral

polígono/parcela

Localização

Interessado/a

Pessoa responsável

Ordem de execução (exp. 1862-2025)

Resolução de início O.E. do 5.9.2025

36043A012010010000JA 36043A012010010001KS

(polígono 12, parcela 1001)

Cuñas

Ponte Caldelas

Víctor Andre Quota

Ordem de execução (exp. 1699-2025)

Resolução de início O.E. do 9.9.2025

36043A053000320000JK 

(polígono 53, parcela 32)

Caldelas

Ponte Caldelas

José Manuel Mallo Liñares

Ordem de execução (exp. 1834-2025)

Resolução de início O.E. do 9.9.2025

36043A030003300000JP 36043A030003300001KA 

(polígono 30, parcela 330)

Caritel

Ponte Caldelas

María Cabo González

Ordem de execução (exp. 1172-2025)

Resolução de início O.E. do 10.9.2025

36043A019001200000JW 

(polígono 19, parcela 120)

A Reigosa-Tourón

Ponte Caldelas

Deolindo Vigo Piñón

Ordem de execução (exp. 1173-2025)

Resolução de início O.E. do 10.9.2025

36043A019001220000JB 

(polígono 19, parcela 122)

A Reigosa-Tourón

Ponte Caldelas

Carmen López Martínez

Em virtude do que antecede, se lhe comunica que nas referidas parcelas se incumpre o estabelecido no artigo 21 da Lei 3/2007. Portanto, dispõe de um prazo máximo de 15 dias naturais para o cumprimento voluntário para gerir a biomassa na parcela citada, que se iniciará o dia seguinte ao da recepção desta notificação.

Publica-se este anúncio no Diário Oficial da Galiza (DOG) para que sirva de notificação à pessoa interessada, para cujo fim se lhe comunica que tanto a notificação como o expediente se encontra à sua disposição na Câmara municipal de Ponte Caldelas (avenida da Galiza, 17, 36820 Ponte Caldelas, Pontevedra). Igualmente poderá aceder através da sede electrónica desta entidade.

Considerando que o artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece que quando não se possa determinar a identidade da pessoa responsável da gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas ou resultasse infrutuosa a notificação da comunicação efectuará mediante um anúncio no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza dos dados catastrais da parcela.

Considerando que o artigo 22.4 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, possibilita esta câmara municipal para a execução subsidiária em caso de não cumprimento dos trabalhos de gestão da biomassa, e repercutirão os custos às pessoas responsáveis.

Considerando que o artigo 22.6 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece a obrigação das pessoas responsáveis de facilitar os necessários acessos às entidades responsáveis dos trabalhos de gestão da biomassa, que não requererão de nenhuma autorização para a execução subsidiária de gestão da biomassa nas redes de faixas de gestão.

Ponte Caldelas, 10 de setembro de 2025

Andrés Díaz Sobral
Presidente da Câmara presidente