O 13 de agosto de 2025, publicou-se no Diário Oficial da Galiza núm. 154 a Ordem de 28 de julho de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para a realização dos cursos para a obtenção do certificar de aptidão profissional acreditador da qualificação inicial e na modalidade de ampliação ou promoção, assim como para a obtenção das permissões de condução das classes C e/ou D, para a incorporação de motoristas/as profissionais ao mercado laboral, assim como para a selecção das entidades colaboradoras que participarão na sua gestão, e se convocam para o ano 2025 (códigos de procedimento IF310F e IF310G).
O prazo para apresentarem as solicitudes de adesão as entidades colaboradoras, ao amparo do procedimento IF310F, finalizou o dia 15 de setembro de 2025. Porém, dado que se trata da primeira convocação desta ordem de ajudas, e ao publicar-se esta durante o mês de agosto, muitos centros de formação e autoescolas não apresentaram a solicitude de adesão em prazo.
Ademais, o sector das empresas de transporte de mercadorias e de viajantes por estrada apresenta uma problemática derivada da carência de pessoal para o desenvolvimento da condução de determinados veículos de transporte. Esta escassez de motoristas vem motivada por diversos factores, como o elevado custo económico que supõe aceder à dita profissão. Neste âmbito enquadra-se esta ordem, dirigida a fomentar a incorporação de novos profissionais ao sector, o que vai contribuir a melhorar as possibilidades de empregabilidade de um sector da povoação, alargando assim as suas competências e o seu currículo, como elemento de profissionalização, ao implementar estas duas linhas de ajuda para facilitar a obtenção do certificar de aptidão profissional e as permissões de condução correspondentes.
De conformidade com o exposto, considera-se oportuno proceder à abertura de um novo prazo de apresentação das solicitudes de adesão, que começará a contar a partir do primeiro dia hábil seguinte ao da publicação desta ordem no DOG até o 15 de outubro de 2025, dado que não prejudica terceiros interessados, porque o objectivo é que a ajuda chegue ao maior número de beneficiários possível e também não prejudica as demais entidades colaboradoras que já apresentaram a solicitude de adesão no prazo inicial.
Ademais, a abertura deste novo prazo não afecta «aos princípios de publicidade, concorrência, igualdade e não discriminação», a que se refere o artigo 13.4 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Mantêm-se o resto dos prazos previstos na ordem, pelo que não se vê afectado o prazo previsto no artigo 18 em relação com o prazo de apresentação das solicitudes, nem o previsto no artigo 31 para apresentar a documentação justificativo.
Por todo o anterior, em virtude das faculdades que me confire a Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência,
DISPONHO:
Artigo único. Abertura de um novo prazo
Abrir de novo um prazo para a apresentação de solicitudes de adesão das entidades colaboradoras.
O prazo começará a contar a partir do primeiro dia hábil seguinte ao da publicação da presente ordem no Diário Oficial da Galiza e rematará o 15 de outubro de 2025.
Disposição derradeiro. Entrada em vigor
Esta disposição entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 2 de outubro de 2025
Diego Calvo Pouso
Conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos
