Para os efeitos previstos no artigo 29 da Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (BOE núm. 273, de 10 de novembro), faz-se público que por espaço de trinta (30) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, ficará exposta a documentação correspondente à solicitude de autorização ambiental integrada e ao estudo de impacto ambiental do projecto referido no encabeçamento, com o fim de que qualquer pessoa interessada possa consultá-la e, de ser o caso, formular dentro do dito prazo as alegações, sugestões ou observações que considere convenientes.
A documentação estará à disposição das pessoas administradas nas dependências da Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Sustentabilidade, Serviço de Prevenção e Controlo Integrados da Contaminação, em horário de atenção ao público (rua de São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela). Ademais, também se poderá consultar na página web da Conselharia de Médio Ambiente e e Mudança Climática: https://medioambiente.junta.gal/busca-de expedientes-da-autorizacion-ambiental-integrada
Santiago de Compostela, 25 de setembro de 2025
A directora geral de Qualidade Ambiental e Sustentabilidade
Por abstenção (Resolução do 25.4.2025)
María Sol Díaz Mouteira
Directora geral de Património Natural
ANEXO
Expediente: 2024-IPPC-I-153.
Titular: Biofertilizantes Xunqueira de Ambía, S.L.
NIF: B19351873.
Domicílio social: rua Estébanez Calderón 3-5, 2º andar, 28020 Madrid.
Localização da instalação: parcelas 285 e 286, polígono 60; parcelas 793, 9183, 772, 753 e 743, polígono 506; parcela 1, polígono 68. 32670 Xunqueira de Ambía (Ourense).
Actividade: valorização de resíduos não perigosos e SANDACH mediante dixestión anaerobia para a produção de biometano, compost e fertilizantes.
Categoria da actividade: 5.4.a) do anexo I do Real decreto legislativo 1/2016, de 16 de dezembro.
Descrição do processo: os resíduos não perigosos e sandach submeter-se-ão a um processo controlado de dixestión anaerobia para obter biogás. Este biogás, através de um sistema de purificação ou upgrading, atingirá a qualidade de biometano que permitirá a sua injecção na actual rede de gás.
O dixerido submeter-se-á a uma separação mecânica sólido/líquido. A fracção sólida conduzir-se-á a uma linha de fabricação de compost. A fracção líquida, junto com as correntes de águas sujas (águas de limpeza e baldeos, pluviais sujas e águas de processo), passará a uma linha de depuração, com osmose inversa, da que se obterá um efluente que se projecta; em parte recircularase ao processo, em parte empregar-se-á como fertilizante líquido e em parte empregar-se-á como água de rega.
Vertedura: as águas sanitárias dirigir-se-ão a uma fosa estanca com destino a um xestor autorizado.
