DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 191 Sexta-feira, 3 de outubro de 2025 Páx. 52332

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 5 de setembro de 2025, do Departamento Territorial da Corunha, de emenda de erro material em acordo pelo que se submete a informação pública a solicitude de outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação de produção de energia eléctrica na câmara municipal de Malpica de Bergantiños (PB 05/2024).

Expediente: PB 05/2024.

Solicitante: Parque Eólico de Malpica, S.A.

Denominação: Projecto de execução do sistema de armazenamento BESS-Hibridación PE Malpica repotenciado.

Câmara municipal: Malpica de Bergantiños.

Factos:

1. O 29.7.2025 acordou-se submeter a informação pública a solicitude de outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação de produção de energia eléctrica na câmara municipal de Malpica de Bergantiños (IN408A 2024/003-1).

2. No dito acordo detectou-se um erro material no que diz respeito ao endereço web onde se pode consultar a informação.

3. O 6.8.2025 este departamento territorial emitiu uma resolução de emenda de erros do Acordo do 29.7.2025.

4. No dito acordo detectou-se um erro material no que diz respeito ao número de expediente.

Considerações legais e técnicas:

O artigo 109.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

De acordo contudo o indicado,

RESOLVO:

Rectificar o citado acordo, de modo que onde diz:

«IN408A 2024/003-1».

Deve dizer:

«PB 05/2024».

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que julguem pertinente.

Mediante este documento notificam-se-lhes às pessoas interessadas esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.

A Corunha, 5 de setembro de 2025

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha