Expediente: PB 05/2024.
Solicitante: Parque Eólico de Malpica, S.A.
Denominação: Projecto de execução do sistema de armazenamento BESS-Hibridación PE Malpica repotenciado.
Câmara municipal: Malpica de Bergantiños.
Factos:
1. O 29.7.2025 acordou-se submeter a informação pública a solicitude de outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação de produção de energia eléctrica na câmara municipal de Malpica de Bergantiños (IN408A 2024/003-1).
2. No dito acordo detectou-se um erro material no que diz respeito ao endereço web onde se pode consultar a informação.
3. O 6.8.2025 este departamento territorial emitiu uma resolução de emenda de erros do Acordo do 29.7.2025.
4. No dito acordo detectou-se um erro material no que diz respeito ao número de expediente.
Considerações legais e técnicas:
O artigo 109.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
De acordo contudo o indicado,
RESOLVO:
Rectificar o citado acordo, de modo que onde diz:
«IN408A 2024/003-1».
Deve dizer:
«PB 05/2024».
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que julguem pertinente.
Mediante este documento notificam-se-lhes às pessoas interessadas esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.
A Corunha, 5 de setembro de 2025
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
