DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 191 Sexta-feira, 3 de outubro de 2025 Páx. 52334

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 9 de setembro de 2025, do Departamento Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Val do Dubra (expediente IN407A 2025/063-1).

Expediente: IN407A 2025/063-1.

Promotora: Central Eléctrica Industrial, S.L.

Denominação do projecto: LMTS e relocalización CTI Xermán.

Câmara municipal: Val do Dubra.

Factos:

1. O dia 16.4.2025, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica mencionada. Com o objecto de melhorar a capacidade da rede e a gestão e manobra da rede em media tensão no lugar de Xermán, câmara municipal de Val do Dubra, projecta-se uma nova saída em média tensão soterrada desde o centro de seccionamento CS O Corgo (IN407A 2022/118-1) existente e a deslocação do centro de transformação de intemperie CT Xermán (EIA015, IN407A 2016/1171-1) de 100 kVA de potência a um novo apoio. A nova linha soterrada unirá o centro de seccionamento e o centro de transformação.

Ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, achegam memória, planos e orçamento com o projecto de execução denominado LMTS e relocalización CTI Xermán assinado o dia 8.4.2025 por Xosé López Seoane, engenheiro industrial, com número de colexiado 2.745 da Galiza com número de visto 20250918 do 14.4.2025.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

3. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: câmara municipal de Val do Dubra, AXI e Águas da Galiza.

A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios emitidos no prazo outorgado para esse efeito pela câmara municipal de Val do Dubra e AXI.

No dia desta resolução, não consta no expediente resposta de Águas da Galiza à solicitude de relatório.

4. O dia 5.9.2025 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).

Segunda. Legislação de aplicação

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

Terceira. Características técnicas

As instalações objecto deste expediente estão situadas no lugar de Xermán, câmara municipal de Val do Dubra, e as suas características técnicas são as seguintes:

– LMTS (actuação 1) a 20 kV, recolocação de 268 m, motorista tipo RHV 12/20 kV 3×(1×95) mm² Al. Esta LMTS DER A Fernande (reserva) (IN407A 2016/1162-1) existente que tem a saída no CST Fondón 250 kVA (IN407A 2016/1174-1) retira-se e passa a conectar-se a uma cela de reserva no CS O Corgo (IN407A 2022/118-1), rematando na arqueta nº A4-A5.

– LMTS (actuação 2) a 20 kV, de 591 m (479 m de canalização projectada), motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×95) mm² A, com origem na nº A4-A5 e remate no PÁ/S projectado no apoio nº A9-CT tipo HVH-1000/11 projectado.

– Desmantelamento trecho LMTA a 20 kV, de 506 m, motorista LA-30, com origem no apoio nº 2-3 tipo C-4500/14 existente e remate no apoio nº 5-6 que se vai retirar.

– Instalação do CTI Xermán (EIA015, IN407A 2016/1171-1) de 100 kVA, instalado actualmente no apoio nº 5-6 tipo HV-1000/R11 que se vai retirar, no apoio nº A9-CT projectado.

Quarta. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.

De acordo contudo o exposto,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção para a dita instalação de distribuição eléctrica.

2. A instalação executará no prazo de dois anos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Em todo o caso, deverão respeitar-se os prazos estabelecidos no artigo 13.9 do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho de 7 de fevereiro de 2024, sobre os gases fluorados de efeito estufa, pelo que se modifica a Directiva (UE) 2019/1937, e se derrogar o Regulamento (UE) nº 517/2014 (DOUE nº 573, de 20 de fevereiro de 2024), sobre proibições para a posta em funcionamento de aparellaxe eléctrica que empregue gases fluorados de efeito estufa, ou cujo funcionamento dependa deles, num médio illante ou de rompimento.

3. Para a posta em exploração da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência à pessoa interessada, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.

A Corunha, 9 de setembro de 2025

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha