Em cumprimento com a solicitude formulada pelo Tribunal Superior de Justiça da Galiza, contencioso-administrativo secção 02-02 A Corunha, na qual se ordena o emprazamento aos interessados, em relação com o recurso contencioso-administrativo PÓ 4217/2025 interposto por Cresconio, S.L., de acordo com o artigo 49 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, emprázanse quantos apareçam como interessados na Resolução de 20 de janeiro de 2025 (rectificada pela Resolução de 20 de março de 2025), ditada no expediente sobre modificação de delimitação de espaços e usos portuários do porto de Sanxenxo, para que possam apresentar-se ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, contencioso-administrativo secção 02-02 A Corunha, no prazo de nove (9) dias, contados desde a publicação deste anuncio.
O que se faz publico para geral conhecimento.
Santiago de Compostela, 22 de setembro de 2025
José Antonio Álvarez Vidal
Presidente
ANEXO
Expediente: PÓ 4217/2025.
Candidato: Cresconio, S.L.
Demandado: EPE Portos da Galiza.
Julgado: Tribunal Superior de Justiça da Galiza, contencioso-administrativo secção 02-02 A Corunha.
Acto demandado: Resolução de 20 de janeiro de 2025 (rectificada pela Resolução de 20 de março de 2025), ditada em expediente sobre modificação de delimitação de espaços e usos portuários do porto de Sanxenxo.
Acto publicado: emprazamento aos interessados.
