O Pleno da Câmara municipal do Grove, na sessão de 29 de setembro de 2025, adoptou o seguinte acordo:
– Aprovar definitivamente o Plano especial de infra-estruturas e dotações (PEID) das instalações desportivas As Bizocas em São Vicente do Mar, formulado de ofício pela Câmara municipal do Grove e assinado em setembro de 2025 pela arquitecta autárquica, Pastora Parada Portas.
O Plano especial tem por objecto a regulação urbanística para a implantação de uma área desportiva e recreativa de carácter público sobre a parcela catastral 36022A029060080000EP, com uma superfície de 4.922 m² (segundo medição topográfica), 4.722 m² (segundo cadastro), situada no lugar das Bizocas, freguesia de São Vicente do Mar.
O acordo de aprovação definitiva publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, e a normativa urbanística publicará no Boletim Oficial da província. Além disso, remeterá à Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas a documentação exixir pelo artigo 88.3 da Lei 2/2016 do solo da Galiza, para os efeitos de inscrever o Plano especial no Registro de Ordenação do Território e Planeamento Urbanístico da Galiza.
Em todo o caso, e de conformidade com o exixir pelo artigo 199.4 do RLSG, a eficácia do acto de aprovação definitiva e a entrada em vigor do plano ficam condicionar ao cumprimento dos anteriores trâmites e ao assinalado no artigo 70.2 da Lei 7/1985, de 2 de abril, de bases do regime local, em relação com o artigo 65.4 da mesma lei.
Conforme o disposto no artigo 212.3 do RLSG, o prazo do artigo 65.4, antes citado, não começará a contar até a recepção completa da documentação no registro da Conselharia.
Determinações principais do PEID:
• Uso principal: equipamento desportivo e recreativo público.
• Ocupação máxima: 984,4 m² (20 % da superfície).
• Altura máxima: 8 metros (justificada por necessidades do uso desportivo).
• Recuamentos: mínimo 5 metros a todos os lindeiros.
Condicionante ambientais:
• Protecção do regato Bizocas com uma zona de 5 metros a ambos os lados do leito.
• Utilização obrigatória de espécies autóctones nas plantações.
• Integração paisagística mediante materiais e cores acordes com o contorno.
• Programa de seguimento ambiental conforme o relatório ambiental estratégico (13.1.2025).
Condicionante sectoriais:
• Águas da Galiza: autorização prévia para obras em zona de polícia do regato.
• Conselharia de Indústria: coordinação com a linha eléctrica VLG805 e autorização prévia.
• Miteco: compatível com a legislação de costas (relatório favorável 21.8.2025).
Consulta pública:
O conteúdo íntegro do Plano especial estará à disposição do público na sede electrónica da Câmara municipal do Grove e nos escritórios autárquicos sitos na praça do Corgo, s/n, O Grove.
A informação sobre o seguimento dos efeitos no ambiente da aplicação do plano estará disponível no endereço electrónico da Câmara municipal.
Contra o acordo de aprovação definitiva do citado plano especial, poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio.
O Grove, 30 de setembro de 2025
José Antonio Cacabelos Rico
Presidente da Câmara presidente
