A Ordem de 16 de outubro de 2015 pela que se regulam as funções, a composição e o funcionamento do Conselho de Bioética da Galiza indica no artigo 3, relativo à sua composição, que as pessoas membros do Conselho de Bioética da Galiza serão nomeadas e cessadas pela pessoa titular da conselharia com competências em matéria de sanidade, por um período de três anos prorrogables por outro período de igual duração. Tanto a nomeação como a demissão serão publicados no Diário Oficial da Galiza.
O artigo 8 da dita ordem estabelece que uma das causas de demissão dos membros do Conselho é a renúncia expressa apresentada por escrito ante a pessoa titular da Presidência do Conselho.
Pelo exposto, em exercício da facultai atribuída,
DISPONHO:
Que cesse, por pedido próprio, Sergio Domingo Baamonde Boquete como membro e secretário do Conselho de Bioética da Galiza, agradecendo-lhe os serviços prestados.
Santiago de Compostela, 29 de setembro de 2025
Antonio Gómez Caamaño
Conselheiro de Sanidade
