Advertidos erros no anexo I de relação de pessoas aspirantes que devem participar na eleição de postos nos processos selectivos convocados para o ingresso no subgrupo A1, escala de engenheiros, especialidade de engenharia agronómica, e no subgrupo A2, escala de engenheiros técnicos, especialidade de engenharia técnica agrícola.
DISPÕEM-SE:
Eliminar a pessoa aspirante que figura no número de ordem de eleição de destino 36 do anexo I por ter um posto de carácter definitivo.
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36 |
3 |
***1551** |
López Villaverde, María Soledad |
Engenharia técnico agrícola-estabilização |
2021 |
Livre |
Advertido que na numeração de ordem de eleição de destino falta o número 39, renumérase a dita relação a partir do posto 36, que finaliza em 149.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á apresentar recurso potestativo de reposição, ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 3 de outubro de 2025
O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 8.1.2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
Nuria Aguilar Vázquez
Directora geral de Emprego Público e Administração de Pessoal
