DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 192 Segunda-feira, 6 de outubro de 2025 Páx. 52520

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 3 de outubro de 2025 pela que se modifica a Resolução de 29 de setembro de 2025 (Diário Oficial da Galiza número 189, de 1 de outubro) pela que se convocam para a eleição de destino definitivo as pessoas aspirantes que superaram os processos selectivos para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de engenheiros, especialidade de engenharia agronómica, e no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de engenheiros técnicos, especialidade de engenharia técnica agrícola, convocados pela Ordem de 1 de março de 2018 (Diário Oficial da Galiza número 47, de 7 de março) e pelas resoluções de 16 de dezembro de 2021 (Diário Oficial da Galiza número 241, de 17 de dezembro) e de 22 de dezembro de 2022 (Diário Oficial da Galiza número 244, de 26 de dezembro, e Diário Oficial da Galiza número 245, de 27 de dezembro).

Advertidos erros no anexo I de relação de pessoas aspirantes que devem participar na eleição de postos nos processos selectivos convocados para o ingresso no subgrupo A1, escala de engenheiros, especialidade de engenharia agronómica, e no subgrupo A2, escala de engenheiros técnicos, especialidade de engenharia técnica agrícola.

DISPÕEM-SE:

Eliminar a pessoa aspirante que figura no número de ordem de eleição de destino 36 do anexo I por ter um posto de carácter definitivo.

36

3

***1551**

López Villaverde, María Soledad

Engenharia técnico agrícola-estabilização

2021

Livre

Advertido que na numeração de ordem de eleição de destino falta o número 39, renumérase a dita relação a partir do posto 36, que finaliza em 149.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á apresentar recurso potestativo de reposição, ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 3 de outubro de 2025

O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 8.1.2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
Nuria Aguilar Vázquez
Directora geral de Emprego Público e Administração de Pessoal