Mediante a Resolução da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal de 4 de agosto de 2025 (DOG núm. 151, de 8 de agosto), resolveu-se o concurso ordinário para a provisão de postos de trabalho vacantes de corpos e escalas de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escalas de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros, de mestres de oficina de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros e de agentes de extensão pesqueira.
De acordo com o ponto segundo dessa resolução, diferiram-se os prazos posesorios até a publicação no Diário Oficial da Galiza da resolução pela que se indique a data de início dos ditos prazos.
Pelo exposto, no uso das competências que tem atribuídas segundo o artigo 1 da Ordem de 8 de janeiro de 2020 sobre delegação de competências na Direcção-Geral da Função Pública e de conformidade com o previsto na base XI da convocação, esta direcção geral
RESOLVE:
Primeiro. A abertura do prazo de tomada de posse que se estabelece no ponto segundo da resolução da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal de 4 de agosto de 2025.
Segundo. De conformidade com o previsto na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e no artigo 8 do Decreto 151/2022, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento dos procedimentos de mobilidade do pessoal funcionário de carreira da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das entidades públicas instrumentais integrantes do sector público autonómico, o prazo da tomada de posse começará a contar a partir do dia seguinte ao da demissão e será de três dias hábeis, se não implica mudança de residência, ou de sete dias hábeis, se comporta mudança de residência.
A demissão deverá efectuar-se o dia 27 de outubro de 2025.
Se a adjudicação comporta o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse será de um mês e começará a computar o dia 28 de outubro de 2025.
Terceiro. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor, com carácter potestativo, recurso de reposição ante esta mesma direcção geral no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data ante o julgado do contencioso-administrativo correspondente, de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 30 de setembro de 2025
Nuria Aguilar Vázquez
Directora geral de Emprego Público e Administração de Pessoal
