A Junta de Governo Local em sessão ordinária de 28 de agosto de 2025, adoptou, entre outros, o seguinte
ACORDO:
10. Instrumento de ordenação provisória para o antigo sector de solo urbanizável nº 20 Fonsillón-A Farixa do PXOM de 2003, âmbito nº 9 do Decreto da Xunta de Galicia núm. 187/2011, de 29 de setembro (DOG núm. 189, de 3 de outubro de 2011) que aprovou a ordenação urbanística provisória em Ourense até a entrada em vigor do novo planeamento. Expediente número 2018009709.
A Junta de Governo Local, de conformidade com a proposta, por unanimidade dos assistentes, acordou:
1º. Aprovar o projecto de instrumento de ordenação urbanística instrumento de ordenação provisória para o antigo sector de solo urbanizável nº 20 Fonsillón-A Farixa do PXOM de 2003, âmbito nº 9 do Decreto da Xunta de Galicia núm. 187/2011, de 29 de setembro (DOG núm. 189, de 3 de outubro de 2011) que aprovou a ordenação urbanística provisória em Ourense até a entrada em vigor do novo planeamento.
O projecto que se aprova é o conteúdo no documento para aprovação inicial (DAI) apresentado com data de 25 de junho de 2025.
2º. Aprovar inicialmente, por pedimento de Desarrollos Comerciales de Ocio e Imobiliários de Ourense, S.A. e Cecosa Hipermercados, S.L. (representadas ambas mercantis por Mª Teresa Sestelo Alborés), o instrumento de ordenação provisória para o antigo sector de solo urbanizável nº 20 Fonsillón-A Farixa do PXOM de 2003, âmbito nº 9 do Decreto da Xunta de Galicia núm. 187/2011, de 29 de setembro (DOG núm. 189, de 3 de outubro de 2011) que aprovou a ordenação urbanística provisória em Ourense até a entrada em vigor do novo planeamento.
O documento que se aprova é o documento para aprovação inicial (DAI) apresentado com data de 25 de junho de 2025.
3º. Submeter o expediente a informação pública pelo prazo mínimo de vinte dias mediante anúncio que se publicará no Diário Oficial da Galiza y num dos jornais de maior difusão da província. Publicar-se-á também o anúncio no tabuleiro de anúncios da sede electrónica autárquica. Além disso, notificar-se-lhes-á individualmente a todas as pessoas titulares catastrais dos terrenos afectados.
4º. Solicitar durante o período de informação pública os relatórios sectoriais e as consultas que sejam precisos de conformidade com o disposto na Lei da Galiza 2/2017 e na Lei da Galiza 2/2016.
A documentação estará à disposição no tabuleiro de editos da sede electrónica da Câmara municipal. Também poderá consultar-se fisicamente nas dependências da Área de Urbanismo, da Câmara municipal de Ourense (rua García Mosquera, núm. 19), das 9.00 às 14.00 horas.
Ourense, 9 de setembro de 2025
Gonzalo Pérez Jácome
Presidente da Câmara presidente
