DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 192 Segunda-feira, 6 de outubro de 2025 Páx. 52596

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Ourense

ANÚNCIO de aprovação inicial do instrumento de ordenação provisória do sector de solo urbanizável número 20, Fonsillón-A Farixa (expediente de planeamento urbanístico 2018009709).

A Junta de Governo Local em sessão ordinária de 28 de agosto de 2025, adoptou, entre outros, o seguinte

ACORDO:

10. Instrumento de ordenação provisória para o antigo sector de solo urbanizável nº 20 Fonsillón-A Farixa do PXOM de 2003, âmbito nº 9 do Decreto da Xunta de Galicia núm. 187/2011, de 29 de setembro (DOG núm. 189, de 3 de outubro de 2011) que aprovou a ordenação urbanística provisória em Ourense até a entrada em vigor do novo planeamento. Expediente número 2018009709.

A Junta de Governo Local, de conformidade com a proposta, por unanimidade dos assistentes, acordou:

1º. Aprovar o projecto de instrumento de ordenação urbanística instrumento de ordenação provisória para o antigo sector de solo urbanizável nº 20 Fonsillón-A Farixa do PXOM de 2003, âmbito nº 9 do Decreto da Xunta de Galicia núm. 187/2011, de 29 de setembro (DOG núm. 189, de 3 de outubro de 2011) que aprovou a ordenação urbanística provisória em Ourense até a entrada em vigor do novo planeamento.

O projecto que se aprova é o conteúdo no documento para aprovação inicial (DAI) apresentado com data de 25 de junho de 2025.

2º. Aprovar inicialmente, por pedimento de Desarrollos Comerciales de Ocio e Imobiliários de Ourense, S.A. e Cecosa Hipermercados, S.L. (representadas ambas mercantis por Mª Teresa Sestelo Alborés), o instrumento de ordenação provisória para o antigo sector de solo urbanizável nº 20 Fonsillón-A Farixa do PXOM de 2003, âmbito nº 9 do Decreto da Xunta de Galicia núm. 187/2011, de 29 de setembro (DOG núm. 189, de 3 de outubro de 2011) que aprovou a ordenação urbanística provisória em Ourense até a entrada em vigor do novo planeamento.

O documento que se aprova é o documento para aprovação inicial (DAI) apresentado com data de 25 de junho de 2025.

3º. Submeter o expediente a informação pública pelo prazo mínimo de vinte dias mediante anúncio que se publicará no Diário Oficial da Galiza y num dos jornais de maior difusão da província. Publicar-se-á também o anúncio no tabuleiro de anúncios da sede electrónica autárquica. Além disso, notificar-se-lhes-á individualmente a todas as pessoas titulares catastrais dos terrenos afectados.

4º. Solicitar durante o período de informação pública os relatórios sectoriais e as consultas que sejam precisos de conformidade com o disposto na Lei da Galiza 2/2017 e na Lei da Galiza 2/2016.

A documentação estará à disposição no tabuleiro de editos da sede electrónica da Câmara municipal. Também poderá consultar-se fisicamente nas dependências da Área de Urbanismo, da Câmara municipal de Ourense (rua García Mosquera, núm. 19), das 9.00 às 14.00 horas.

Ourense, 9 de setembro de 2025

Gonzalo Pérez Jácome
Presidente da Câmara presidente