O Pleno da Corporação, na sessão que teve lugar o dia 31.7.2025, adoptou o seguinte acordo:
«Primeiro. Estimar parcialmente a alegação formulada pela mercantil Promociones Fermuna, S.L.U., de jeito que se alarga a conexão exterior mediante o troço viário em contacto com a estrema norte do polígono 2, segundo fica reflectido nos planos de ordenação.
Segundo. Desestimar as demais alegações apresentadas durante o período de informação pública, pelas razões que se expressam no relatório jurídico do Serviço de Urbanismo do 1.4.2025.
Terceiro. Aprovar definitivamente, consonte o disposto no artigo 75.4 da Lei 2/2016, do solo da Galiza, o Plano parcial do sector de solo urbanizável delimitado S-5.I, promovido pela mercantil Avento Consultores Imobiliários, S.L., segundo o documento apresentado o 26 de junho de 2025.
Quarto. Ordenar a publicação deste acordo no Diário Oficial da Galiza e remeter à conselharia competente em matéria de urbanismo, para a sua inscrição no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza, um exemplar do documento definitivamente aprovado, devidamente dilixenciado e, uma vez efectuada a dita inscrição, ordenar a publicação do documento que contenha a normativa e as ordenanças no Boletim Oficial da província de Lugo, de acordo com o artigo 82 da Lei 2/2016, do solo da Galiza.
Quinto. Contra este acordo, que põe fim à via administrativa, poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois (2) meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação».
O conteúdo íntegro do documento aprovado poderá consultar-se na seguinte ligazón:
https://concellodelugo.gal/és/actuaciones/normativa-urbanistica
(+info)
Lugo, 9 de setembro de 2025
Miguel Fernández Méndez
Presidente da Câmara
