Examinado o expediente iniciado por solicitude de Energías Ambientales de Somozas, S.A., em relação com a declaração de utilidade pública, em concreto, do Parque Eólico Somozas, constam os seguintes
Antecedentes de facto:
Primeiro. O 8.7.2020, Energías Ambientales de Somozas, S.A., apresentou a solicitude de autorização administrativa prévia, autorização administrativa de construção e aprovação do projecto sectorial (projecto de interesse autonómico) para a modificação substancial do Parque Eólico Somozas, ao amparo da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental.
Esta modificação consiste, com carácter geral, na retirada das actuais infra-estruturas (81 aeroxeradores) e na instalação de novas máquinas e infra-estruturas de conexão entre elas, de forma que se reduz o número de aeroxeradores a 10 unidades, de maiores dimensões e potência unitária que os actuais, mantendo a mesma potência evacuable do parque eólico.
Segundo. O 18.3.2021, a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais notificou à promotora o cumprimento de requisitos da sua solicitude de modificação substancial.
Terceiro. O 17.6.2021, o Conselho da Xunta da Galiza acordou declarar iniciativa empresarial prioritária o Parque Eólico Somozas, promovido por Energías Ambientales de Somozas, S.A. e pela Resolução de 27 de julho de 2021, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, declarou-se a tramitação de urgência dos procedimentos administrativos correspondentes ao parque eólico, o que supõe a redução à metade dos prazos estabelecidos para o procedimento ordinário, salvo os relativos à apresentação de solicitudes e recursos.
Quarto. O 11.8.2021, Energías Ambientales de Somozas, S.A. apresentou a solicitude de declaração de utilidade pública para o projecto do Parque Eólico Somozas, e achegou a correspondente relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados, de acordo com o estabelecido no artigo 44.3 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro.
Quinto. Pelo Acordo de 20 de agosto de 2021, da Chefatura Territorial da Corunha, submeteram-se a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia, a declaração de utilidade pública, em concreto, a necessidade de urgente ocupação que isso implica, a autorização administrativa de construção, o estudo de impacto ambiental e o projecto sectorial de incidência supramunicipal (projecto de interesse autonómico) do projecto do Parque Eólico Somozas.
O dito acordo publicou-se no Diário Oficial da Galiza de 31 de agosto de 2021 e no jornal La Voz da Galiza de 30 de agosto. Além disso, permaneceu exposto ao público no tabuleiro de anúncios da câmara municipal afectada (As Somozas), e nas dependências da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação da Chefatura Territorial da Corunha, que emitiram os correspondentes certificados de exposição pública. Além disso, o dito acordo esteve exposto no portal web da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação.
Durante o trâmite de informação pública, assim como durante a tramitação do expediente, apresentaram-se alegações, as quais foram remetidas e contestadas pela promotora.
Sexto. Pela Resolução de 4 de outubro de 2024, da Direcção-Geral de Energias Renováveis e Mudança Climática, outorgaram-se a autorização de desmantelamento das instalações actuais do Parque Eólico Somozas (Monte da Serra, Monte Marván e Monte Vilalbesa), a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção das instalações relativas ao projecto do Parque Eólico Somozas (DOG núm. 209, de 29 de outubro 2024).
Sétimo. O 26.12.2024, a promotora solicitou o reconhecimento como não substancial de uma modificação do projecto, consistente, com carácter geral, na mudança do modelo de aeroxerador projectado, e na eliminação da torre meteorológica prevista. Com a mudança de modelo de aeroxerador produz-se uma redução da potência total instalada, que passa de 49,95 MW aos 46,4 MW.
Oitavo. O 13.2.2025, Energías Ambientales de Somozas, S.A., como consequência das modificações introduzidas durante a tramitação do projecto e das propostas na solicitude de modificação não substancial recolhida no antecedente de facto anterior, solicitou a declaração de utilidade pública para o projecto modificado, e achegou a correspondente relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados, para dar cumprimento ao estabelecido no artigo 44 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro.
O 14.3.2025, o 24.4.2025 e o 22.5.2025, em resposta aos requerimento desta direcção geral do 13.2.2025 e do 25.3.2025, a promotora achegou documentação complementar, assim como emenda da documentação incluída na sua solicitude.
Noveno. Pela Resolução de 13 de maio de 2025, da Direcção-Geral de Energias Renováveis e Mudança Climática, reconheceu-se como não substancial a modificação do projecto, recolhida no antecedente de facto sétimo.
Décimo. O 27.5.2025, esta direcção geral remeteu ao Departamento Territorial da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática da Corunha a documentação da solicitude de declaração de utilidade pública para a modificação do projecto do parque eólico, com o fim de continuar com a sua tramitação, em cumprimento do artigo 44 da Lei 8/2009.
Décimo primeiro. Pelo Acordo de 8 de julho de 2025, do Departamento Territorial da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática da Corunha, submeteu-se a informação pública a solicitude de declaração de utilidade pública, em concreto, com a necessidade de urgente ocupação que isso implica, da modificação do projecto Parque Eólico Somozas (em exploração), na câmara municipal das Somozas
O Acordo publicou-se o 23 de julho de 2025 no Diário Oficial da Galiza (DOG) núm. 140 e no jornal La Voz da Galiza, edição Ferrol. Além disso, esteve exposto no tabuleiro de anúncios da Casa da Câmara municipal das Somozas, segundo o certificado emitido pela dita Câmara municipal o 11.9.2025; no tabuleiro de anúncios das dependências do Departamento Territorial da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática, segundo o certificado emitido o 9.9.2025, assim como no portal web da citada conselharia, durante um período de trinta (30) dias, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no DOG, de acordo com o disposto no artigo 44.4 e 33.10 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro.
Não consta a apresentação de alegações durante o dito período de exposição pública.
Décimo segundo. O 17.7.2025, a Secção de Minas do Departamento Territorial da Conselharia de Economia e Indústria da Corunha informou, em relação com os possíveis direitos mineiros afectados pela instalação que «de acordo com os dados que figuram no dia de hoje no mapa do Registro Mineiro da Galiza do RUE e no Cadastro Mineiro da Galiza, resulta que não existem direitos mineiros vigentes concorrentes no espaço territorial projectado para a modificação do Parque Eólico Somozas».
Décimo terceiro. O 17.7.2025, o Serviço de Montes do Departamento Territorial da Corunha da Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal (DXPOF) da Conselharia do Meio Rural emitiu um certificado de aproveitamentos de massas florestais relativo ao Parque Eólico Somozas, no qual indica que «segundo os dados que constam nas bases de dados da Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal, o espaço territorial projectado para a supracitada infra-estrutura não afecta montes públicos demaniais ou patrimoniais, não afecta montes geridos pela Conselharia de Meio Rural com consórcio ou convénio, nem montes vicinais em mãos comum».
Décimo quarto. O 10.9.2025, em resposta ao requerimento do Departamento Territorial do 9.9.2025, e em relação com as mudanças introduzidas no projecto autorizado e na modificação não substancial resolvida o 13.5.2025, o promotor achegou uma declaração responsável, para os efeitos do estabelecido no artigo 44.4 da Lei 8/2009, em que manifesta que as referidas modificações não produzem novas afecções aos organismos afectados, já consultados durante a tramitação da autorização administrativa prévia e de construção da referida instalação.
Décimo quinto. O 17.9.2025, o Departamento Territorial da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática remeteu à Direcção-Geral de Energias Renováveis e Mudança Climática a documentação relativa à tramitação da informação pública e de consultas aos organismos afectados da modificação da solicitude de declaração de utilidade pública do parque eólico.
Décimo sexto. O 25.9.2025, a promotora achegou a esta direcção geral a relação de bens e direitos afectados definitiva, actualizada em virtude dos acordos atingidos e na qual se recolhe a desafectação de uma parcela.
Décimo sétimo. O 26.9.2025, a Direcção-Geral de Energias Renováveis e Mudança Climática recebeu, do Serviço de Energias Renováveis e Infra-estruturas do Departamento Territorial da Corunha, um relatório da mesma data em que se conclui: «Revista a documentação achegada pela DXERCC em relação com o Parque Eólico Somozas e feitas a comprovações oportunas, informo que não haveria limitações à constituição de servidões a que se faz referência no artigo 161.1 do Real decreto 1955/2000».
Aos antecedentes de facto descritos são-lhes de aplicação os seguintes
Fundamentos de direito.
Primeiro. A Direcção-Geral de Energias Renováveis e Mudança Climática é competente para resolver este procedimento com fundamento no Decreto 49/2024, de 22 de abril, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia, no Decreto 137/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática, e na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza, pelo artigo 39 da Lei 18/2021, de 27 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas, pelo artigo 46 da Lei 7/2022, de 27 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas, pelo artigo 39 da Lei 10/2023, de 28 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas, pela disposição derradeiro segunda da Lei 2/2024, de 7 de novembro, de promoção dos benefícios sociais e económicos dos projectos que utilizam os recursos naturais da Galiza, e pelo artigo 30 da Lei 5/2024, de 27 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas.
Segundo. No expediente instruído para o efeito cumpriram-se os trâmites de procedimento estabelecidos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e demais normas vigentes de aplicação.
Terceiro. De acordo com o artigo 56.1 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e o artigo 44 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, a declaração de utilidade pública leva implícita em todo o caso a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados, e implica a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa.
Quarto. No que respeita às alegações recebidas, é preciso indicar que estas se correspondem com o período de informação pública recolhido no antecedente de facto quinto desta resolução. Visto o seu conteúdo, referente à titularidade e às características dos bens e direitos afectados, e as respostas efectuadas pela promotora, é preciso indicar que se tomou razão de todas as manifestações e documentos apresentados pelas pessoas interessadas, para os efeitos previstos no artigo 52, número 3, da Lei de expropiação forzosa.
Em relação com o período de informação pública iniciado pelo Acordo de 8 de julho de 2025, do Departamento Territorial da Corunha, não se receberam alegações, tal e como se indica no antecedente de facto décimo primeiro.
De acordo contudo o que antecede,
RESOLVO:
Primeiro. Declarar a utilidade pública, em concreto, das instalações do Parque Eólico Somozas, sito na câmara municipal das Somozas (A Corunha) e promovido por Energías Ambientales de Somozas, S.A. (expediente IN408A 2020/105), segundo o previsto nos artigos 54 e 56 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o que leva implícita a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa de 16 de dezembro de 1954 (BOE núm. 351, de 17 de dezembro), em relação com as parcelas recolhidas no anexo desta resolução.
Segundo. Esta resolução publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o estabelecido no artigo 148 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
Contra a presente resolução, que não põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Médio Ambiente e Mudança Climática, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com os artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 30 de setembro de 2025
Paula Mª Uría Trava
Directora geral de Energias Renováveis e Mudança Climática
ANEXO
Relação de bens e direitos afectados pelo Parque Eólico Somozas
|
Nº de prédio prox. |
Titulares |
Dados catastrais |
Pleno domínio ou ocupação permanente |
Servidão de passagem |
Serv. voo aero |
Ocup. temp. |
Superfícies solapamentos servidões |
|||||||||||
|
Pol. |
Parc. |
Referência catastral |
Lugar |
Tipo |
Cult. |
nº aero |
Cim. |
Plat. |
Vieiro |
Gabia |
Serv. vieiro-gabia |
Serv.voo -vieiro |
Serv. voo- gabia |
Serv. voo- vieiro-gabia |
||||
|
10 |
Castro Bicos, Santiago |
11 |
244 |
15082A011002440000GW |
Prado de Romeo |
Rústico |
MT |
SG001 |
|
333 |
|
|
|
|
||||
|
13 |
Pena Fraga, Purificação |
5 |
384 |
15082A005003840000GY |
Morado |
Rústico |
MT |
|
|
|
203 |
23 |
|
67 |
23 |
|
|
|
|
14 |
Fraga Carvalhal, Osbaldo |
5 |
385 |
15082A005003850000GG |
Morado |
Rústico |
MT |
|
|
|
168 |
19 |
|
58 |
19 |
|
|
|
|
15 |
López Fraga, José María e mais 3 |
5 |
436 |
15082A005004360000GS |
Prado Romeo |
Rústico |
MT |
|
|
|
265 |
14 |
|
81 |
14 |
|
|
|
|
16 |
Parapar Santiago, Marino e outros |
5 |
437 |
15082A005004370000GZ |
Prado Romeo |
Rústico |
MT |
|
|
|
120 |
|
|
31 |
|
|
|
|
|
17 |
Desconhecido |
5 |
386 |
15082A005003860000GQ |
Morado |
Rústico |
MT |
|
|
|
471 |
4 |
|
92 |
4 |
|
|
|
|
22 |
Desconhecido |
9 |
201 |
15082A009002010000GF |
Lagos de Marván |
Rústico |
MT |
S002 |
|
134 |
776 |
52 |
4.900 |
98 |
31 |
450 |
44 |
31 |
|
32 |
Ramírez Bustabad, Nicolás |
9 |
151 |
15082A009001510000GE |
Bragueiros |
Rústico |
MT |
|
|
|
950 |
104 |
|
1.010 |
|
|
|
|
|
35 |
Formoso Galego, José |
9 |
147 |
15082A009001470000GJ |
Marván |
Rústico |
MT |
|
|
|
|
7 |
|
50 |
|
|
|
|
|
36 |
Riobó Carvalhal, Baldomero |
9 |
206 |
15082A009002060000GD |
Rego |
Rústico |
PD |
|
|
|
|
67 |
|
498 |
|
|
|
|
|
41 |
Galinha Rego, Josefa |
10 |
29 |
15082A010000290000GD |
Carabullo |
Rústico |
PD |
|
|
|
|
232 |
|
1.736 |
|
|
|
|
|
42 |
López Prado, José |
10 |
53 |
15082A010000530000GP |
Pedreira |
Rústico |
E |
|
|
|
|
37 |
|
275 |
|
|
|
|
|
51 |
Câmara municipal das Somozas |
501 |
620 |
15082A501006200000FR |
Monte das Águas |
Rústico |
EU |
|
|
|
249 |
|
|
135 |
|
|
|
|
|
65 |
Desconhecido |
19 |
88 |
15082A019000880000GA |
Monte de Arriba |
Rústico |
MT |
|
|
|
725 |
|
|
160 |
|
|
|
|
|
71 |
Riobó Carvalhal, Baldomero |
21 |
90 |
15082A021000900000GP |
O Viñón |
Rústico |
MT |
S004 |
|
4 |
|
|
|
|
||||
|
79 |
Riobó Carvalhal, Manuela |
20 |
309 |
15082A020003090000GR |
O Viñón |
Rústico |
MT |
|
|
|
|
3 |
|
|
|
|
|
|
|
81 |
López Prada, Josefa |
20 |
307 |
15082A020003070000GO |
O Viñón |
Rústico |
PD |
|
|
|
|
26 |
|
23 |
|
|
|
|
|
105 |
Galego Gómez, Rafael |
20 |
365 |
15082A020003650000GQ |
Vilalbesa |
Rústico |
MT |
|
|
|
|
223 |
|
778 |
|
|
|
|
|
107 |
Galego Gómez, José Luis |
20 |
366 |
15082A020003660000GP |
Vilalbesa |
Rústico |
MT |
|
|
|
|
63 |
|
210 |
|
|
|
|
|
108 |
Vilaboy Martínez, Pedro |
20 |
248 |
15082A020002480000GD |
Covelas |
Rústico |
MM |
|
|
|
|
118 |
|
458 |
|
|
|
|
|
109 |
Vilaboy Millor, Josefa |
20 |
350 |
15082A020003500000GI |
Cupeiro |
Rústico |
MT |
|
|
|
110 |
|
|
3.384 |
|
|
|
|
|
116 |
Fernández García, Emilio |
20 |
349 |
15082A020003490000GE |
Cupeiro |
Rústico |
MT |
|
|
|
194 |
|
|
18 |
|
|
|
|
|
117 |
Desconhecido |
20 |
381 |
15082A020003810000GX |
Bustabade |
Rústico |
MT |
|
|
|
85 |
|
|
|
|
|
|
|
|
120 |
Bello Prieto, María Purificação |
30 |
397 |
15082A030003970000GF |
A Veiga |
Rústico |
MT |
|
|
|
|
16 |
|
68 |
|
|
|
|
|
130 |
Amieiro Costa, Atilano |
29 |
101 |
15082A029001010000GD |
A Caruncha |
Rústico |
PD |
|
|
|
243 |
|
22 |
123 |
|
|
|
|
|
131 |
Amieiro Costa, María |
29 |
100 |
15082A029001000000GR |
A Caruncha |
Rústico |
PD |
|
|
|
397 |
70 |
558 |
|
|
235 |
70 |
|
|
133 |
Amieiro Costa, María |
30 |
270 |
15082A030002700000GT |
Serra |
Rústico |
MT |
|
|
|
|
|
138 |
|
|
|
|
|
|
144 |
Casal Bouza, Emilia |
29 |
89 |
15082A029000890000GP |
A Caruncha |
Rústico |
PD |
S007 |
|
369 |
|
|
|
|
||||
|
147 |
Doce Vilariño, Manuel |
29 |
231 |
15082A029002310000GX |
A Caruncha |
Rústico |
MT |
|
|
|
|
19 |
|
64 |
|
|
|
|
|
148 |
Anca Formoso, M. Dores Rogelia (hdros.) |
29 |
145 |
15082A029001450000GW |
A Caruncha |
Rústico |
PD |
|
|
|
|
241 |
|
910 |
|
|
|
|
|
150 |
Vilaboy Justo, Segunda |
22 |
432 |
15082A022004320000GE |
Marota |
Rústico |
MT |
|
|
|
|
108 |
|
396 |
|
|
|
|
|
151 |
Desconhecido |
22 |
403 |
15082A022004030000GU |
Marota |
Rústico |
MT |
|
|
|
|
61 |
|
251 |
|
|
|
|
|
160 |
Cendán Doce, Dores (hdros.) |
29 |
139 |
15082A029001390000GZ |
Pena dos Ladrões |
Rústico |
MT |
|
|
|
|
45 |
|
323 |
|
|
|
|
|
165 |
Anca Formoso, M. Dores Rogelia (hdros.) |
23 |
62 |
15082A023000620000GU |
Pena dos Ladrões |
Rústico |
MT |
|
|
|
|
18 |
|
170 |
|
|
|
|
|
166 |
Anca Formoso, M. Dores Rogelia (hdros.) |
23 |
64 |
15082A023000640000GW |
Pena dos Ladrões |
Rústico |
MT |
|
|
|
|
112 |
|
808 |
|
|
|
|
|
167 |
López Anca, José Luis |
23 |
78 |
15082A023000780000GO |
Pena Pazo |
Rústico |
PD |
|
|
|
|
100 |
|
746 |
|
|
|
|
|
172 |
Franco Cendán, Andrés |
28 |
299 |
15082A028002990000GB |
Fonte do Espinho |
Rústico |
MM |
|
|
|
796 |
72 |
|
19 |
|
|
|
|
|
178 |
Franco Cendán, Josefa Pilar Franco Cendán, Remédios Franco Meizoso, Fernando Franco Bouza, José Antonio |
28 |
254 |
15082A028002540000GX |
Pena Menina |
Rústico |
MT |
|
|
|
1.200 |
54 |
|
217 |
54 |
|
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|
Franco Bouza, Carmen |
||||||||||||||||||
|
182 |
Vilaboy Ramos, Modesta |
28 |
177 |
15082A028001770000GP |
Porto da Carroça |
Rústico |
MT |
|
|
|
79 |
|
|
109 |
|
|
|
|
|
186 |
Rodríguez Guerreiro, Herminia |
28 |
228 |
15082A028002280000GU |
Fonte Corna |
Rústico |
MM |
|
|
|
261 |
75 |
|
240 |
|
|
|
|
|
188 |
Financiera Maderera, S.A. |
28 |
199 |
15082A028001990000GH |
Porto da Carroça |
Rústico |
E |
S009 |
|
485 |
1.972 |
138 |
|
269 |
|
|
|
|
|
189 |
Financiera Maderera, S.A. |
28 |
202 |
15082A028002020000GA |
Fonte das Bruxas |
Rústico |
MM |
|
|
|
683 |
|
|
574 |
|
|
|
|
|
190 |
Financiera Maderera, S.A. |
24 |
232 |
15082A024002320000GW |
Tablos |
Rústico |
MM |
S009 |
253 |
3.273 |
3.602 |
123 |
5.259 |
700 |
|
1.785 |
64 |
|
|
191 |
López Castro, Pablo Gervasio |
24 |
233 |
15082A024002330000GA |
Tablos |
Rústico |
MT |
|
|
|
468 |
|
|
212 |
|
|
|
|
|
252 |
Anca Durán, Carlos |
9 |
84 |
15082A009000840000GI |
Suvalado |
Rústico |
PD |
|
|
|
100 |
|
|
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Afecções do parque eólico em metros quadrados (m2):
– Superfície de pleno domínio:
• Nº aero: número aeroxerador.
• Cim.: cimentação do aeroxerador, superfície ocupada pela zapata que garante a estabilidade de um aeroxerador.
• Plat.: plataforma, superfície necessária para a montagem e manutenção dos aeroxeradores.
– Servidão de passagem:
• Vieiro: direito de passagem pelas vias em que circularão os transportes para a construção, vigilância, conservação e reparação das instalações do parque eólico.
• Gabia: servidão de passagem da linha eléctrica soterrada.
– Serv. voo aero: servidão definida pela superfície de varrido das pás do aeroxerador.
– Ocup. temp.: ocupação temporária de terrenos para a construção, vigilância, conservação e reparação das instalações.
– Superfícies solapamentos servidões:
• Serv. vieiro-gabia: abrange aquelas zonas onde coincidem as afecções de servidão de passagem vieiro e servidão de passagem gabia.
• Serv. voo-vieiro: abrange aquelas zonas onde coincidem as afecções de servidão do voo e servidão de passagem vieiro.
• Serv. voo-gabia: abrange aquelas zonas onde coincidem as afecções de servidão do voo e servidão de passagem gabia.
• Serv. voo-vieiro-gabia: abrange aquelas zonas onde coincidem as três afecções, servidão do voo, servidão de passagem vieiro e servidão de passagem gabia.
