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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 194 Quarta-feira, 8 de outubro de 2025 Páx. 52948

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática

RESOLUÇÃO de 30 de setembro de 2025, da Direcção-Geral de Energias Renováveis e Mudança Climática, pela que se outorga a declaração de utilidade pública, em concreto, das instalações relativas ao Parque Eólico Somozas, sito na câmara municipal das Somozas (A Corunha) e promovido por Energías Ambientales de Somozas, S.A. (expediente IN408A 2020/105).

Examinado o expediente iniciado por solicitude de Energías Ambientales de Somozas, S.A., em relação com a declaração de utilidade pública, em concreto, do Parque Eólico Somozas, constam os seguintes

Antecedentes de facto:

Primeiro. O 8.7.2020, Energías Ambientales de Somozas, S.A., apresentou a solicitude de autorização administrativa prévia, autorização administrativa de construção e aprovação do projecto sectorial (projecto de interesse autonómico) para a modificação substancial do Parque Eólico Somozas, ao amparo da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental.

Esta modificação consiste, com carácter geral, na retirada das actuais infra-estruturas (81 aeroxeradores) e na instalação de novas máquinas e infra-estruturas de conexão entre elas, de forma que se reduz o número de aeroxeradores a 10 unidades, de maiores dimensões e potência unitária que os actuais, mantendo a mesma potência evacuable do parque eólico.

Segundo. O 18.3.2021, a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais notificou à promotora o cumprimento de requisitos da sua solicitude de modificação substancial.

Terceiro. O 17.6.2021, o Conselho da Xunta da Galiza acordou declarar iniciativa empresarial prioritária o Parque Eólico Somozas, promovido por Energías Ambientales de Somozas, S.A. e pela Resolução de 27 de julho de 2021, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, declarou-se a tramitação de urgência dos procedimentos administrativos correspondentes ao parque eólico, o que supõe a redução à metade dos prazos estabelecidos para o procedimento ordinário, salvo os relativos à apresentação de solicitudes e recursos.

Quarto. O 11.8.2021, Energías Ambientales de Somozas, S.A. apresentou a solicitude de declaração de utilidade pública para o projecto do Parque Eólico Somozas, e achegou a correspondente relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados, de acordo com o estabelecido no artigo 44.3 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro.

Quinto. Pelo Acordo de 20 de agosto de 2021, da Chefatura Territorial da Corunha, submeteram-se a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia, a declaração de utilidade pública, em concreto, a necessidade de urgente ocupação que isso implica, a autorização administrativa de construção, o estudo de impacto ambiental e o projecto sectorial de incidência supramunicipal (projecto de interesse autonómico) do projecto do Parque Eólico Somozas.

O dito acordo publicou-se no Diário Oficial da Galiza de 31 de agosto de 2021 e no jornal La Voz da Galiza de 30 de agosto. Além disso, permaneceu exposto ao público no tabuleiro de anúncios da câmara municipal afectada (As Somozas), e nas dependências da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação da Chefatura Territorial da Corunha, que emitiram os correspondentes certificados de exposição pública. Além disso, o dito acordo esteve exposto no portal web da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação.

Durante o trâmite de informação pública, assim como durante a tramitação do expediente, apresentaram-se alegações, as quais foram remetidas e contestadas pela promotora.

Sexto. Pela Resolução de 4 de outubro de 2024, da Direcção-Geral de Energias Renováveis e Mudança Climática, outorgaram-se a autorização de desmantelamento das instalações actuais do Parque Eólico Somozas (Monte da Serra, Monte Marván e Monte Vilalbesa), a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção das instalações relativas ao projecto do Parque Eólico Somozas (DOG núm. 209, de 29 de outubro 2024).

Sétimo. O 26.12.2024, a promotora solicitou o reconhecimento como não substancial de uma modificação do projecto, consistente, com carácter geral, na mudança do modelo de aeroxerador projectado, e na eliminação da torre meteorológica prevista. Com a mudança de modelo de aeroxerador produz-se uma redução da potência total instalada, que passa de 49,95 MW aos 46,4 MW.

Oitavo. O 13.2.2025, Energías Ambientales de Somozas, S.A., como consequência das modificações introduzidas durante a tramitação do projecto e das propostas na solicitude de modificação não substancial recolhida no antecedente de facto anterior, solicitou a declaração de utilidade pública para o projecto modificado, e achegou a correspondente relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados, para dar cumprimento ao estabelecido no artigo 44 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro.

O 14.3.2025, o 24.4.2025 e o 22.5.2025, em resposta aos requerimento desta direcção geral do 13.2.2025 e do 25.3.2025, a promotora achegou documentação complementar, assim como emenda da documentação incluída na sua solicitude.

Noveno. Pela Resolução de 13 de maio de 2025, da Direcção-Geral de Energias Renováveis e Mudança Climática, reconheceu-se como não substancial a modificação do projecto, recolhida no antecedente de facto sétimo.

Décimo. O 27.5.2025, esta direcção geral remeteu ao Departamento Territorial da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática da Corunha a documentação da solicitude de declaração de utilidade pública para a modificação do projecto do parque eólico, com o fim de continuar com a sua tramitação, em cumprimento do artigo 44 da Lei 8/2009.

Décimo primeiro. Pelo Acordo de 8 de julho de 2025, do Departamento Territorial da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática da Corunha, submeteu-se a informação pública a solicitude de declaração de utilidade pública, em concreto, com a necessidade de urgente ocupação que isso implica, da modificação do projecto Parque Eólico Somozas (em exploração), na câmara municipal das Somozas

O Acordo publicou-se o 23 de julho de 2025 no Diário Oficial da Galiza (DOG) núm. 140 e no jornal La Voz da Galiza, edição Ferrol. Além disso, esteve exposto no tabuleiro de anúncios da Casa da Câmara municipal das Somozas, segundo o certificado emitido pela dita Câmara municipal o 11.9.2025; no tabuleiro de anúncios das dependências do Departamento Territorial da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática, segundo o certificado emitido o 9.9.2025, assim como no portal web da citada conselharia, durante um período de trinta (30) dias, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no DOG, de acordo com o disposto no artigo 44.4 e 33.10 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro.

Não consta a apresentação de alegações durante o dito período de exposição pública.

Décimo segundo. O 17.7.2025, a Secção de Minas do Departamento Territorial da Conselharia de Economia e Indústria da Corunha informou, em relação com os possíveis direitos mineiros afectados pela instalação que «de acordo com os dados que figuram no dia de hoje no mapa do Registro Mineiro da Galiza do RUE e no Cadastro Mineiro da Galiza, resulta que não existem direitos mineiros vigentes concorrentes no espaço territorial projectado para a modificação do Parque Eólico Somozas».

Décimo terceiro. O 17.7.2025, o Serviço de Montes do Departamento Territorial da Corunha da Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal (DXPOF) da Conselharia do Meio Rural emitiu um certificado de aproveitamentos de massas florestais relativo ao Parque Eólico Somozas, no qual indica que «segundo os dados que constam nas bases de dados da Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal, o espaço territorial projectado para a supracitada infra-estrutura não afecta montes públicos demaniais ou patrimoniais, não afecta montes geridos pela Conselharia de Meio Rural com consórcio ou convénio, nem montes vicinais em mãos comum».

Décimo quarto. O 10.9.2025, em resposta ao requerimento do Departamento Territorial do 9.9.2025, e em relação com as mudanças introduzidas no projecto autorizado e na modificação não substancial resolvida o 13.5.2025, o promotor achegou uma declaração responsável, para os efeitos do estabelecido no artigo 44.4 da Lei 8/2009, em que manifesta que as referidas modificações não produzem novas afecções aos organismos afectados, já consultados durante a tramitação da autorização administrativa prévia e de construção da referida instalação.

Décimo quinto. O 17.9.2025, o Departamento Territorial da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática remeteu à Direcção-Geral de Energias Renováveis e Mudança Climática a documentação relativa à tramitação da informação pública e de consultas aos organismos afectados da modificação da solicitude de declaração de utilidade pública do parque eólico.

Décimo sexto. O 25.9.2025, a promotora achegou a esta direcção geral a relação de bens e direitos afectados definitiva, actualizada em virtude dos acordos atingidos e na qual se recolhe a desafectação de uma parcela.

Décimo sétimo. O 26.9.2025, a Direcção-Geral de Energias Renováveis e Mudança Climática recebeu, do Serviço de Energias Renováveis e Infra-estruturas do Departamento Territorial da Corunha, um relatório da mesma data em que se conclui: «Revista a documentação achegada pela DXERCC em relação com o Parque Eólico Somozas e feitas a comprovações oportunas, informo que não haveria limitações à constituição de servidões a que se faz referência no artigo 161.1 do Real decreto 1955/2000».

Aos antecedentes de facto descritos são-lhes de aplicação os seguintes

Fundamentos de direito.

Primeiro. A Direcção-Geral de Energias Renováveis e Mudança Climática é competente para resolver este procedimento com fundamento no Decreto 49/2024, de 22 de abril, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia, no Decreto 137/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática, e na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza, pelo artigo 39 da Lei 18/2021, de 27 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas, pelo artigo 46 da Lei 7/2022, de 27 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas, pelo artigo 39 da Lei 10/2023, de 28 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas, pela disposição derradeiro segunda da Lei 2/2024, de 7 de novembro, de promoção dos benefícios sociais e económicos dos projectos que utilizam os recursos naturais da Galiza, e pelo artigo 30 da Lei 5/2024, de 27 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas.

Segundo. No expediente instruído para o efeito cumpriram-se os trâmites de procedimento estabelecidos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e demais normas vigentes de aplicação.

Terceiro. De acordo com o artigo 56.1 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e o artigo 44 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, a declaração de utilidade pública leva implícita em todo o caso a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados, e implica a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa.

Quarto. No que respeita às alegações recebidas, é preciso indicar que estas se correspondem com o período de informação pública recolhido no antecedente de facto quinto desta resolução. Visto o seu conteúdo, referente à titularidade e às características dos bens e direitos afectados, e as respostas efectuadas pela promotora, é preciso indicar que se tomou razão de todas as manifestações e documentos apresentados pelas pessoas interessadas, para os efeitos previstos no artigo 52, número 3, da Lei de expropiação forzosa.

Em relação com o período de informação pública iniciado pelo Acordo de 8 de julho de 2025, do Departamento Territorial da Corunha, não se receberam alegações, tal e como se indica no antecedente de facto décimo primeiro.

De acordo contudo o que antecede,

RESOLVO:

Primeiro. Declarar a utilidade pública, em concreto, das instalações do Parque Eólico Somozas, sito na câmara municipal das Somozas (A Corunha) e promovido por Energías Ambientales de Somozas, S.A. (expediente IN408A 2020/105), segundo o previsto nos artigos 54 e 56 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o que leva implícita a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa de 16 de dezembro de 1954 (BOE núm. 351, de 17 de dezembro), em relação com as parcelas recolhidas no anexo desta resolução.

Segundo. Esta resolução publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o estabelecido no artigo 148 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

Contra a presente resolução, que não põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Médio Ambiente e Mudança Climática, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com os artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 30 de setembro de 2025

Paula Mª Uría Trava
Directora geral de Energias Renováveis e Mudança Climática

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados pelo Parque Eólico Somozas

Nº de prédio prox.

Titulares

Dados catastrais

Pleno domínio ou ocupação permanente

Servidão de passagem

Serv. voo aero

Ocup. temp.

Superfícies solapamentos servidões

Pol.

Parc.

Referência catastral

Lugar

Tipo

Cult.

nº aero

Cim.

Plat.

Vieiro

Gabia

Serv. vieiro-gabia

Serv.voo -vieiro

Serv. voo- gabia

Serv. voo- vieiro-gabia

10

Castro Bicos, Santiago

11

244

15082A011002440000GW

Prado de Romeo

Rústico

MT

SG001

 

333

 

 

 

 

13

Pena Fraga, Purificação
Pena Fraga, Josefa
Lagoa Fraga, Inocencio
Lagoa Fraga, José María

5

384

15082A005003840000GY

Morado

Rústico

MT

 

 

 

203

23

 

67

23

 

 

 

14

Fraga Carvalhal, Osbaldo
Fraga Fraga, Constantina
Fraga Fraga, Gerardo

5

385

15082A005003850000GG

Morado

Rústico

MT

 

 

 

168

19

 

58

19

 

 

 

15

López Fraga, José María e mais 3

5

436

15082A005004360000GS

Prado Romeo

Rústico

MT

 

 

 

265

14

 

81

14

 

 

 

16

Parapar Santiago, Marino e outros

5

437

15082A005004370000GZ

Prado Romeo

Rústico

MT

 

 

 

120

 

 

31

 

 

 

 

17

Desconhecido
Promotoria Provincial da Corunha

5

386

15082A005003860000GQ

Morado

Rústico

MT

 

 

 

471

4

 

92

4

 

 

 

22

Desconhecido
Promotoria Provincial da Corunha

9

201

15082A009002010000GF

Lagos de Marván

Rústico

MT
I

S002

 

134

776

52

4.900

98

31

450

44

31

32

Ramírez Bustabad, Nicolás
Díaz Crego, José Manuel

9

151

15082A009001510000GE

Bragueiros

Rústico

MT
I

 

 

 

950

104

 

1.010

 

 

 

 

35

Formoso Galego, José
Gómez Formoso, María Soledad
Gómez Anca, Jesús

9

147

15082A009001470000GJ

Marván

Rústico

MT

 

 

 

 

7

 

50

 

 

 

36

Riobó Carvalhal, Baldomero
Riobó Carvalhal, Manuela

9

206

15082A009002060000GD

Rego

Rústico

PD
MT

 

 

 

 

67

 

498

 

 

 

41

Galinha Rego, Josefa

10

29

15082A010000290000GD

Carabullo

Rústico

PD
EU

 

 

 

 

232

 

1.736

 

 

 

42

López Prado, José

10

53

15082A010000530000GP

Pedreira

Rústico

E

 

 

 

 

37

 

275

 

 

 

51

Câmara municipal das Somozas

501

620

15082A501006200000FR

Monte das Águas

Rústico

EU
MT

 

 

 

249

 

 

135

 

 

 

 

65

Desconhecido
Promotoria Provincial da Corunha

19

88

15082A019000880000GA

Monte de Arriba

Rústico

MT

 

 

 

725

 

 

160

 

 

 

 

71

Riobó Carvalhal, Baldomero

21

90

15082A021000900000GP

O Viñón

Rústico

MT

S004

 

4

 

 

 

 

79

Riobó Carvalhal, Manuela
Riobó Carvalhal, Baldomero

20

309

15082A020003090000GR

O Viñón

Rústico

MT

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

 

81

López Prada, Josefa
López Prada, José
López Prada, Julia
López Prada, Emilia
López Prada, Antonio

20

307

15082A020003070000GO

O Viñón

Rústico

PD

 

 

 

 

26

 

23

 

 

 

 

105

Galego Gómez, Rafael

20

365

15082A020003650000GQ

Vilalbesa

Rústico

MT

 

 

 

 

223

 

778

 

 

 

 

107

Galego Gómez, José Luis

20

366

15082A020003660000GP

Vilalbesa

Rústico

MT

 

 

 

 

63

 

210

 

 

 

 

108

Vilaboy Martínez, Pedro
Martínez López, Josefa Adela

20

248

15082A020002480000GD

Covelas

Rústico

MM

 

 

 

 

118

 

458

 

 

 

 

109

Vilaboy Millor, Josefa

20

350

15082A020003500000GI

Cupeiro

Rústico

MT

 

 

 

110

 

 

3.384

 

 

 

 

116

Fernández García, Emilio
López Puentes, Serafín Jaime

20

349

15082A020003490000GE

Cupeiro

Rústico

MT

 

 

 

194

 

 

18

 

 

 

 

117

Desconhecido
Promotoria Provincial da Corunha

20

381

15082A020003810000GX

Bustabade

Rústico

MT

 

 

 

85

 

 

 

 

 

 

 

120

Bello Prieto, María Purificação
Rpte.: M. Carmen Formoso Bello

30

397

15082A030003970000GF

A Veiga

Rústico

MT
I

 

 

 

 

16

 

68

 

 

 

 

130

Amieiro Costa, Atilano

29

101

15082A029001010000GD

A Caruncha

Rústico

PD

 

 

 

243

 

22

123

 

 

 

 

131

Amieiro Costa, María

29

100

15082A029001000000GR

A Caruncha

Rústico

PD

 

 

 

397

70

558

 

 

235

70

 

133

Amieiro Costa, María

30

270

15082A030002700000GT

Serra

Rústico

MT

 

 

 

 

 

138

 

 

 

 

144

Casal Bouza, Emilia

29

89

15082A029000890000GP

A Caruncha

Rústico

PD
MT
I

S007

 

369

 

 

 

 

147

Doce Vilariño, Manuel

29

231

15082A029002310000GX

A Caruncha

Rústico

MT

 

 

 

 

19

 

64

 

 

 

 

148

Anca Formoso, M. Dores Rogelia (hdros.)
Herdeiro Julio López Anca

29

145

15082A029001450000GW

A Caruncha

Rústico

PD
MT
I

 

 

 

 

241

 

910

 

 

 

 

150

Vilaboy Justo, Segunda

22

432

15082A022004320000GE

Marota

Rústico

MT

 

 

 

 

108

 

396

 

 

 

 

151

Desconhecido
Promotoria Provincial da Corunha

22

403

15082A022004030000GU

Marota

Rústico

MT

 

 

 

 

61

 

251

 

 

 

 

160

Cendán Doce, Dores (hdros.)
López Anca, José Luis e outros

29

139

15082A029001390000GZ

Pena dos Ladrões

Rústico

MT

 

 

 

 

45

 

323

 

 

 

 

165

Anca Formoso, M. Dores Rogelia (hdros.)
Herdeiro Julio López Anca

23

62

15082A023000620000GU

Pena dos Ladrões

Rústico

MT
PD

 

 

 

 

18

 

170

 

 

 

 

166

Anca Formoso, M. Dores Rogelia (hdros.)
Herdero Julio López Anca

23

64

15082A023000640000GW

Pena dos Ladrões

Rústico

MT
PD
I

 

 

 

 

112

 

808

 

 

 

 

167

López Anca, José Luis

23

78

15082A023000780000GO

Pena Pazo

Rústico

PD
I

 

 

 

 

100

 

746

 

 

 

 

172

Franco Cendán, Andrés
Franco Bouza, Carmen
Bermúdez Franco, Jesús
Franco Dopico, Segundo
Franco Dopico, Manuel

28

299

15082A028002990000GB

Fonte do Espinho

Rústico

MM

 

 

 

796

72

 

19

 

 

 

 

178

Franco Cendán, Josefa Pilar
Franco Meizoso, José Julio
Franco Dopico, Enrique
Vázquez Francos, Josefa
Vázquez Franco, María
Franco Dopico, Herminia
Bermúdez Franco, Remédios
Cavaleiro Franco, José
Franco Cendán, Andrés
Corral Franco, Natalia
Bermúdez Franco, María Josefa
Bermúdez Franco, Jesús
Corral Franco, Sonia
Franco Dopico, Candelaria

Franco Cendán, Remédios
Calvo Franco, Aquilino

Franco Meizoso, Fernando

Franco Bouza, José Antonio
Franco Dopico, Edelmiro

28

254

15082A028002540000GX

Pena Menina

Rústico

MT

 

 

 

1.200

54

 

217

54

 

 

 

Franco Bouza, Carmen
Franco Dopico, Manuela
Franco Bouza, José
Calvo Franco, Manuel
Franco Dopico, Manuel
Franco Dopico, Segundo

182

Vilaboy Ramos, Modesta
Vilaboy Ramos, Julia
Vilaboy Ramos, Benigno
Vilaboy Ramos, Ramiro
Vilabo Casal, Manuel María

28

177

15082A028001770000GP

Porto da Carroça

Rústico

MT

 

 

 

79

 

 

109

 

 

 

 

186

Rodríguez Guerreiro, Herminia
Rodríguez Guerreiro, Alfonso
Rodríguez Guerreiro, Julio
Rodríguez Guerreiro, Jesús
Rodríguez Guerreiro, Fernando

28

228

15082A028002280000GU

Fonte Corna

Rústico

MM

 

 

 

261

75

 

240

 

 

 

 

188

Financiera Maderera, S.A.

28

199

15082A028001990000GH

Porto da Carroça

Rústico

E

S009

 

485

1.972

138

 

269

 

 

 

 

189

Financiera Maderera, S.A.

28

202

15082A028002020000GA

Fonte das Bruxas

Rústico

MM

 

 

 

683

 

 

574

 

 

 

 

190

Financiera Maderera, S.A.

24

232

15082A024002320000GW

Tablos

Rústico

MM
I

S009

253

3.273

3.602

123

5.259

700

 

1.785

64

 

191

López Castro, Pablo Gervasio

24

233

15082A024002330000GA

Tablos

Rústico

MT
I

 

 

 

468

 

 

212

 

 

 

 

252

Anca Durán, Carlos
Anca Durán, Manuel
Anca Durán, Pedro

9

84

15082A009000840000GI

Suvalado

Rústico

PD

 

 

 

100

 

 

 

 

 

 

 

Afecções do parque eólico em metros quadrados (m2):

– Superfície de pleno domínio:

• Nº aero: número aeroxerador.

• Cim.: cimentação do aeroxerador, superfície ocupada pela zapata que garante a estabilidade de um aeroxerador.

• Plat.: plataforma, superfície necessária para a montagem e manutenção dos aeroxeradores.

– Servidão de passagem:

• Vieiro: direito de passagem pelas vias em que circularão os transportes para a construção, vigilância, conservação e reparação das instalações do parque eólico.

• Gabia: servidão de passagem da linha eléctrica soterrada.

– Serv. voo aero: servidão definida pela superfície de varrido das pás do aeroxerador.

– Ocup. temp.: ocupação temporária de terrenos para a construção, vigilância, conservação e reparação das instalações.

– Superfícies solapamentos servidões:

• Serv. vieiro-gabia: abrange aquelas zonas onde coincidem as afecções de servidão de passagem vieiro e servidão de passagem gabia.

• Serv. voo-vieiro: abrange aquelas zonas onde coincidem as afecções de servidão do voo e servidão de passagem vieiro.

• Serv. voo-gabia: abrange aquelas zonas onde coincidem as afecções de servidão do voo e servidão de passagem gabia.

• Serv. voo-vieiro-gabia: abrange aquelas zonas onde coincidem as três afecções, servidão do voo, servidão de passagem vieiro e servidão de passagem gabia.