Visto o expediente para o outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Peticionari: Begasa.
Domicílio social: rua Ramón María Aller Ulloa, Ramón María, 9, 27003 Lugo.
Denominação: LAT 20 kV subterrânea e novo CT Martín Suarna.
Situação: câmara municipal da Fonsagrada.
Características técnicas principais:
• Linha aérea de alta tensão a 20 kV Fonsagrada sul, com origem no apoio AV54243 existente e final no apoio projectado (3) tipo C-3000/14, com um comprimento total de 324 metros em motorista existente tipo LA-30.
• Linha aérea de alta tensão a 20 kV Fonsagrada sul direcção CT 10687 Llencias, com origem no apoio projectado (4) tipo C-3000/20 e final no apoio AV45135 existente, com um comprimento total de 204 metros em motorista existente tipo LA-30.
• Linha aérea de alta tensão a 20 kV Fonsagrada sul direcção CT 8006 Vilarín de Abaixo, com origem no apoio existente (7) e final no apoio existente (8), com um comprimento total de 299 metros em motorista existente tipo LA-30.
• Linha soterrada de alta tensão a 20 kV Fonsagrada sul, com origem no apoio projectado (3) tipo C-3000/14 e final no CT Martín Suarna projectado, com um comprimento de 165 metros em motorista HEPRZ1-240 mm.
• Linha soterrada de alta tensão a 20 kV Fonsagrada sul, com origem no CT Martín Suarna projectado e final no apoio projectado (4) tipo C-3000/20, com um comprimento de 70 metros em motorista HEPRZ1-240 mm.
• Linha soterrada de alta tensão a 20 kV Fonsagrada sul, com origem no CT Martín Suarna projectado e final no apoio existente (7), com um comprimento de 220 metros em motorista HEPRZ1-240 mm.
• CT Martín Suarna prefabricado, com uma potência máxima admissível de 630 kVA e uma potência inicial de 100 kVA no qual se instalam três celas de linha telemandadas e uma de protecção com fusibles, relação de transformação 20.000/400-230 V.
• Desmontaxe de dois seccionadores, do CTI 928 Martín Suarna e de 361 metros de LA-30.
Finalidade da instalação: melhora de instalações.
Orçamento: 158.524,08 €.
Documentação que se junta:
• Separata para a Câmara municipal da Fonsagrada.
Este departamento territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza,
RESOLVE:
Em relação com a instalação de alta tensão, conceder a autorização administrativa prévia e de construção às ditas instalações, sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, em particular os condicionante específicos que o promotor deve acatar na execução das obras determinados pela Confederação Hidrográfica do Miño-Sil na resolução do expediente com referência A/27/48196, e condicionado ao cumprimento das seguintes condições:
Primeira. As instalações deverão ajustar-se na sua execução ao disposto no citado projecto de execução, e a direcção de obra deverá levá-la a cabo um técnico competente.
Segunda. A peticionaria assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.
Terceira. Em todo momento deverão cumprir-se as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular quanto estabelecem a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares.
O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de dois anos, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução. Em todo o caso, deverão respeitar-se os prazos estabelecidos no artigo 13.9 do Regulamento (UE) nº 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro de 2024, sobre os gases fluorados de efeito estufa, pelo que se modifica a Directiva (UE) nº 2019/1937, e se derrogar o Regulamento (UE) nº 517/2014 (DOUE nº 573, de 20 de fevereiro de 2024), sobre proibições para a posta em funcionamento de aparellaxe eléctrica que empregue gases fluorados de efeito estufa, ou cujo funcionamento dependa deles, num médio illante ou de rompimento.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente em direito.
Lugo, 18 de setembro de 2025
Gustavo José Casasola de Cabo
Director territorial de Lugo
