Cumpridos os trâmites previstos na Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza, acordou-se, em virtude do indicado no seu artigo 70.13, dar publicidade às resoluções, que põem fim à via administrativa, dos outorgamento das seguintes concessões em domínio público portuário, com sujeição às condições estipuladas nos edital correspondentes:
• Data da resolução: 21 de julho de 2025.
Tipo de trâmite: outorgamento de concessão no domínio público portuário.
Código da concessão: 12-13-24-C-3.
Objecto da concessão: ocupação do domínio público portuário para exploração de nave para usos complementares aos náutico desportivos.
Porto: Sada.
Concesssionário: Clube Náutico de Sada.
Superfície concedida no título concesional: 251 m2.
Investimento: 319.877,91 € (com IVE).
Prazo da concessão: vinte (20) anos.
Taxas que se devindicarán a Portos da Galiza: em conceito de taxas de ocupação do domínio público portuário, 4.072,26 € anuais (IVE excluído), e em conceito de taxas por desenvolvimento de actividades comerciais ou industriais e o 1,05 % do montante neto da cifra anual de negócio pela actividade de reparação naval, o 1,05 % do montante neto da cifra anual de negócio pela actividade de ensinos náuticas e o 1,58 % do montante neto da cifra anual de negócio pela actividade de efeitos navais e logística.
Taxas TODP susceptíveis de bonificação/s: não.
• Data da resolução: 22 de julho de 2025.
Tipo de trâmite: outorgamento de concessão no domínio público portuário.
Código da concessão: 14-07-25-C-1.
Objecto da concessão: ocupação do domínio público portuário para ocupação de edifício para sede, escritórios, formação náutico-pesqueira e fins sociais.
Porto: Viveiro-Celeiro.
Concesssionário: Confradía de Pescadores de Celeiro.
Superfície concedida no título concesional: 585 m2.
Investimento: 357.206,52 € (com IVE).
Prazo da concessão: vinte e cinco (25) anos.
Taxas que se devindicarán a Portos da Galiza: em conceito de taxas de ocupação do domínio público portuário, 5.307 € anuais (IVE excluído), e em conceito de taxas por desenvolvimento de actividades comerciais ou industriais e o 1,5 % do montante neto da cifra anual de negócio por escritórios e o 1 % pelas actividades de formação e ensinos náuticas.
Taxas TODP susceptíveis de bonificação/s: sim.
Contra os citados actos administrativos que esgotam a via administrativa cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela no prazo de dois (2) meses, contados a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução em que se faça público o outorgamento.
Não obstante, os interessados poderão interpor contra esta resolução recurso potestativo de reposição, no prazo de um (1) mês, contado a partir do dia seguinte ao desta publicação, ante o mesmo órgão que a ditou, de acordo com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 24 de setembro de 2025
José Antonio Álvarez Vidal
Presidente de Portos da Galiza
