Na sessão que teve lugar o dia 1 de outubro de 2025, o tribunal nomeado pela Resolução de 7 de maio de 2024 (DOG núm. 97, de 21 de maio) (correcção de erros no DOG núm. 99, de 23 de maio), modificada pela Resolução de 27 de maio de 2024 (DOG núm. 107, de 4 de junho), para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, para o ingresso, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, nas categorias 3, 4, 5, 6, 9, 35 e 39 do grupo II de pessoal laboral da Xunta de Galicia, e pessoal laboral próprio do Cixtec (grupo II),
ACORDOU:
Primeiro. Mediante a Resolução de 19 de junho de 2025 (DOG núm. 121, de 26 de junho), este tribunal acordou elevar à pessoa titular da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal a renúncia de uma pessoa aspirante que superou o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, para o ingresso, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, na categoria 6 (educador/a, professor/a especial) do grupo II de pessoal laboral da Xunta de Galicia.
Segundo. Mediante a Resolução de 19 de junho de 2025 (DOG núm. 121, de 26 de junho), este tribunal acordou elevar à titular da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal a nova listagem das pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, para o ingresso, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, na categoria 6 (educador/a, professor/a especial) do grupo II de pessoal laboral da Xunta de Galicia.
O 29 de setembro de 2025, a Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal requer-lhe a este tribunal que proponha uma nova pessoa aspirante, já que a proposta com o número 1, María José Fernández García (***4864**), decaeu no seu direito a adquirir a condição de pessoal laboral fixo na categoria 6 (educador/a, professor/a especial) do grupo II de pessoal laboral da Xunta de Galicia, ao não apresentar no prazo estabelecido a documentação exixir.
A base III.4 da convocação assinala: «A ordem de prelación das pessoas aspirantes virá dada pela soma da pontuação na fase de concurso. Não poderá superar o processo selectivo um número superior de pessoas ao de vagas convocadas. Para poder superar o processo selectivo, será necessário atingir uma pontuação mínima de trinta (30) pontos.
Não obstante, para assegurar a cobertura das vaga, de se produzirem renúncias das pessoas seleccionadas antes do sua nomeação ou tomada de posse, o órgão convocante poderá requerer uma relação complementar das pessoas que sigam por pontuação às propostas».
Por tudo isto, este tribunal acorda modificar a relação de aspirantes que superaram o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, para o ingresso, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, na categoria 6 (educador/a, professor/a especial) do grupo II de pessoal laboral da Xunta de Galicia, e fazer pública, como anexo a esta resolução, a nova relação de aspirantes que superaram o processo selectivo, com as pontuações obtidas no concurso e com indicação do seu documento nacional de identidade (com as limitações previstas na normativa em matéria de protecção de dados de carácter pessoal).
Terceiro. De conformidade com o disposto na base V.2 da convocação e de acordo com o relatório de 9 de outubro de 2024, da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, sobre a aplicação aos processos selectivos de estabilização da Lei 20/2021, da tramitação de urgência, conforme o artigo 33.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e a disposição adicional sétima da Lei 5/2022, de 21 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público da Comunidade Autónoma da Galiza, as pessoas aspirantes que superaram os processos selectivos disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, para apresentar os documentos previstos na supracitada base, em caso que não fossem apresentados ou validar previamente.
Quarto. Elevar esta relação complementar à pessoa titular da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal para que as pessoas afectadas sejam propostas para a sua nomeação como pessoal laboral fixo.
Quinto. Contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 1 de outubro de 2025
Víctor Gallego Víncent
Presidente do tribunal
ANEXO
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Nº de ordem |
DNI |
Apelidos e nome |
Turno |
Pontuação |
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1 |
***7703** |
Brea Castro, Millán |
Livre |
49,1 |
