DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 196 Sexta-feira, 10 de outubro de 2025 Páx. 53173

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática

ORDEM de 3 de outubro de 2025 pela que se modifica a Ordem de 26 de novembro de 2024, pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para a prevenção dos danos que causam determinadas espécies de fauna silvestre e se convocam para o ano 2025 (código de procedimento MT809D).

O dia 10 de dezembro de 2024 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 26 de novembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para a prevenção dos danos que causam determinadas espécies de fauna silvestre e se convocam para o ano 2025.

No seu artigo 1 dispõem-se que a ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras de uma linha de ajudas a favor das pessoas titulares de explorações agrícolas e/ou ganadeiras afectadas pelos ataques de espécies de fauna silvestre (lobo, xabaril e osso), com a finalidade de fomentar a aplicação de medidas de protecção, para o que se incentivará a aquisição de elementos preventivos dos danos que possam ocasionar estas espécies, e se procederá à sua convocação para o ano 2025.

O artigo 21 estabelece que o pagamento da quantidade adjudicada a cada pessoa física ou jurídica fica condicionar à justificação das despesas objecto de subvenção e que o prazo máximo inicial para apresentar a justificação das despesas rematará o dia 19 de setembro de 2025.

O elevado número de solicitudes apresentadas dificulta o cumprimento por parte das pessoas beneficiárias dos prazos estabelecidos na ordem para a execução e justificação das despesas relativas a estas ajudas, tendo em conta que compreende três linhas: uma para a prevenção dos danos ocasionados pelo lobo, outra linha para a prevenção dos danos ocasionados pelo xabaril e uma terceira para a prevenção dos danos ocasionados pelo osso.

Na tramitação dos expedientes tiveram-se que outorgar prazos para a emenda tanto de documentação como de erros detectados, assim como a realização das diferentes comprovações documentários necessárias.

Todo o anterior tem gerado uma demora na resolução da convocação, diminuindo o tempo efectivo disponível pelos beneficiários para a execução e a justificação correspondente das despesas objecto de subvenção.

O dia 2 de setembro de 2025 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 26 de agosto de 2025 pela que se modifica a Ordem de 26 de novembro de 2024, alargando o prazo máximo para apresentar a justificação das despesas até o dia 19 de outubro de 2025.

Porém, em vista da complexidade da documentação que deve rever-se e dado que as pessoas beneficiárias devem contar com tempo suficiente para poder levar a cabo as actuações objecto de subvenção e, consequentemente, para apresentar a justificação correspondente das despesas, considera-se necessário estabelecer novos prazos de execução e justificação destas.

Em virtude do exposto, e no uso das faculdades que tenho conferidas pela Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo único

Modifica-se o ponto 2 do artigo 21 da Ordem de 26 de novembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para a prevenção dos danos que causam determinadas espécies de fauna silvestre e se convocam para o ano 2025, que fica redigido nos seguintes termos:

«O prazo máximo para apresentar a justificação das despesas rematará o dia 4 de novembro de 2025. Porém, poder-se-á conceder, por pedido justificado da pessoa física ou jurídica interessada realizada antes da finalização do prazo estabelecido e sempre que não se prejudiquem direitos de terceiros, uma ampliação do prazo de justificação das ajudas que não excederá a metade do prazo inicialmente previsto».

Disposição derradeiro única

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 3 de outubro de 2025

Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira de Médio Ambiente e Mudança Climática