De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se a José Marinho Dieste, Resolução da Direcção de Portos da Galiza, de 16 de julho de 2025, que requer a esta pessoa o aboação dos custos derivados das actuações do operativo anticontaminação pelo afundimento do barco José Mari na dársena do porto da Pobra do Caramiñal o 5 de janeiro de 2025, por não ser possível a notificação no domicílio.
Este anúncio publicará no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no BOE.
No expediente tramitado para o efeito emitiu-se acordo de iniciação sem que no trâmite de audiência o interessado formulasse alegações.
Esta resolução emite-a a Direcção de Portos da Galiza em virtude das competências conferidas pelo artigo 15.3, alíneas a) e b), da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza, e de acordo com o previsto nos artigos 100 e 102 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no artigo 146 da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza.
O montante a que ascenderam as actuações do operativo anticontaminação foi de 6.966,77 euros, IVE incluído.
O aboação com a utilização de impresso que poderá solicitar na sede dos serviços centrais de Portos da Galiza deverá fazer-se nos seguintes prazos:
Se a publicação se realiza entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da publicação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não é hábil, até o imediato hábil seguinte.
Se a publicação se realiza entre os dias 16 e o último de cada mês, desde a data de publicação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não é hábil, até o imediato hábil seguinte.
De não ingressar a dita quantidade no prazo assinalado, esta, de acordo com o artigo 101 da Lei do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ser-lhe-á exixir mediante o procedimento previsto nas normas reguladoras do procedimento de recadação na via executiva.
Este acto administrativo, que tem eficácia executiva, não esgota a via administrativa e contra ele poder-se-á interpor recurso de alçada perante o Conselho Reitor de Portos da Galiza num prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação.
O expediente completo para o seu exame, das 9.00 às 14.00 horas, encontra na sede dos serviços centrais de Portos da Galiza.
Santiago de Compostela, 2 de outubro de 2025
Juan Sanmartín Ferreiro
Director de Portos da Galiza
