DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 197 Segunda-feira, 13 de outubro de 2025 Páx. 53379

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

CORRECÇÃO DE ERROS. Resolução de 23 de setembro de 2025, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se convoca concurso-oposição para o ingresso nas categorias de médico/a de urgências hospitalarias e médico/a assistencial do 061.

Advertidos erros na citada resolução, publicada no Diário Oficial da Galiza núm.188, da terça-feira 30 de setembro de 2025, é preciso fazer as seguintes correcções:

Na página 51636, onde diz:

«ANEXO I

Vagas e título

Categoria

Subgrupo

Acesso livre

Promoção interna

Reserva deficiência

Total

Título

Médico/a de urgências hospitalarias

A1

81

31

9

121

Título de médico especialista em medicina familiar e comunitária ou a certificação habilitadora prevista no artigo 3 do Real decreto 853/1993, de 4 de junho.

Médico/a assistencial do 061

A1

6

2

0

8

Título de médico especialista em medicina familiar e comunitária ou a certificação habilitadora prevista no artigo 3 do Real decreto 853/1993, de 4 de junho.»

Deve dizer:

«ANEXO I

Vagas e título

Categoria

Subgrupo

Acesso livre

Promoção interna

Reserva deficiência

Total

Título

Médico/a de urgências hospitalarias

A1

81

31

9

121

Escalonado licenciado em Medicina e qualquer título de médico/a especialista expedido pelo ministério competente ou a certificação prevista no artigo 3 do Real decreto 853/1993, de 4 de junho, sobre exercício das funções de médico de medicina geral no Sistema Nacional de Saúde.

Médico/a assistencial do 061

A1

6

2

0

8

Escalonado licenciado em Medicina e qualquer título de médico/a especialista expedido pelo ministério competente ou a certificação prevista no artigo 3 do Real decreto 853/1993, de 4 de junho, sobre exercício das funções de médico de medicina geral no Sistema Nacional de Saúde.»

Na página 51643, onde diz:

«1.2.2. Formação especializada.

a) Por ter completado o período como residente do programa MIR, em Espanha ou num país da União Europeia, ou bem ter completado o período de formação como residente num centro estrangeiro com um programa reconhecido de docencia para posgraduados/as na especialidade a que se presente e com o título validar pelo ministério competente: 2,5 pontos».

Deve dizer:

«1.2.2. Formação especializada.

a) Por ter completado o período como residente do programa MIR, em Espanha ou num país da União Europeia, ou bem ter completado o período de formação como residente num centro estrangeiro com um programa reconhecido de docencia para posgraduados/as na especialidade requerida para o acesso e com o título validar pelo ministério competente: 2,5 pontos».