Advertidos erros na citada resolução, publicada no Diário Oficial da Galiza núm.188, da terça-feira 30 de setembro de 2025, é preciso fazer as seguintes correcções:
Na página 51636, onde diz:
«ANEXO I
Vagas e título
|
Categoria |
Subgrupo |
Acesso livre |
Promoção interna |
Reserva deficiência |
Total |
Título |
|
Médico/a de urgências hospitalarias |
A1 |
81 |
31 |
9 |
121 |
Título de médico especialista em medicina familiar e comunitária ou a certificação habilitadora prevista no artigo 3 do Real decreto 853/1993, de 4 de junho. |
|
Médico/a assistencial do 061 |
A1 |
6 |
2 |
0 |
8 |
Título de médico especialista em medicina familiar e comunitária ou a certificação habilitadora prevista no artigo 3 do Real decreto 853/1993, de 4 de junho.» |
Deve dizer:
«ANEXO I
Vagas e título
|
Categoria |
Subgrupo |
Acesso livre |
Promoção interna |
Reserva deficiência |
Total |
Título |
|
Médico/a de urgências hospitalarias |
A1 |
81 |
31 |
9 |
121 |
Escalonado licenciado em Medicina e qualquer título de médico/a especialista expedido pelo ministério competente ou a certificação prevista no artigo 3 do Real decreto 853/1993, de 4 de junho, sobre exercício das funções de médico de medicina geral no Sistema Nacional de Saúde. |
|
Médico/a assistencial do 061 |
A1 |
6 |
2 |
0 |
8 |
Escalonado licenciado em Medicina e qualquer título de médico/a especialista expedido pelo ministério competente ou a certificação prevista no artigo 3 do Real decreto 853/1993, de 4 de junho, sobre exercício das funções de médico de medicina geral no Sistema Nacional de Saúde.» |
Na página 51643, onde diz:
«1.2.2. Formação especializada.
a) Por ter completado o período como residente do programa MIR, em Espanha ou num país da União Europeia, ou bem ter completado o período de formação como residente num centro estrangeiro com um programa reconhecido de docencia para posgraduados/as na especialidade a que se presente e com o título validar pelo ministério competente: 2,5 pontos».
Deve dizer:
«1.2.2. Formação especializada.
a) Por ter completado o período como residente do programa MIR, em Espanha ou num país da União Europeia, ou bem ter completado o período de formação como residente num centro estrangeiro com um programa reconhecido de docencia para posgraduados/as na especialidade requerida para o acesso e com o título validar pelo ministério competente: 2,5 pontos».
